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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 2023

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TJSP 02/07/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

2023

Processo 0001658-88.1996.8.26.0361 (361.01.1996.001658) - Execução de Título Extrajudicial - B.L. - F.J.S.R. - 1- Defiro
a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. 2- Intime(m)-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0001727-91.1994.8.26.0361 (361.01.1994.001727) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cilene Ferreli
de Campos - Amauri Benedito de Campos (falecido) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - 1 Fls. 203/204: Sobre a
manifestação da Fazenda, providencie o inventariante o necessário, no prazo de 20 dias. Int - ADV: WALTER ANTONIO
STEFANO (OAB 122068/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU (OAB 73817/SP)
Processo 0002565-29.1997.8.26.0361 (361.01.1997.002565) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Elizabete Severo do Nascimento (espólio) - Anderson Nascimento de Paula - - Willian Nascimento de Paula - Queila do
Nascimento Carneiro - - Cleber do Nascimento Carneiro - Diego Nascimento de Andrade - - Jessica Ketlyn Nascimento de
Andrade - - Larissa Nascimento Borges - Ana Maria Abreu Sandim - Maritima Seguros S/A - Joaquim David Abreu Sandim - 1 Fls.
1213/1217: Ciência às partes da resposta do OMEC, com informações da executada, a qual consta em sua folha de pagamento.
2 Fls. 1221/1224: Ciente da juntada do encaminhamento dos ofícios. 3 Fls. 1225/1228: Ciência da decisão final no Agravo de
Instrumento nº 2033839-50.2021.8.26.0000. 4 Diga o exequente em termos do andamento processual. Int - ADV: RENATO LUIS
DE PAULA (OAB 130851/SP), STELA MARIS FURLAN ROSSETTO (OAB 23090/SP), RENATO LUIS AZEVEDO DE OLIVEIRA
(OAB 125162/SP), MILENA CARVALHO FRATIN (OAB 150173/SP), PATRÍCIA GODOY OLIVEIRA (OAB 154287/SP), DAUANE
APARECIDA DE CAMPOS OLIVEIRA (OAB 405010/SP), NUNO ALVARES SIMOES DE ABREU (OAB 48975/SP), JOANA SIMAS
DE OLIVEIRA SCARPARO (OAB 66771/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP), BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU
(OAB 73817/SP)
Processo 0004247-96.2009.8.26.0361 (361.01.2009.004247) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Estado de Minas
Gerais - Cooperativa Agricola de Cotia Cooperativa Central - Jonkak Mariano da Silva - 1 Ciência do desarquivamento, no
prazo de 30 dias. 2 No silêncio, tornem ao arquivo. Int - ADV: BRUNO GOMES SILVA (OAB 109306/MG), ROLFF MILANI DE
CARVALHO (OAB 84441/SP), AURÉLIO PASSOS SILVA (OAB 88303/MG)
Processo 0004258-72.2002.8.26.0361 (361.01.2002.004258) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Benedito Leonil Barbosa - Valeria Cavalheiro - BANCO BRADESCO S/A - Bradesco Vida e Previdência S.A. - 1
Fls. 395: Ciente do valor bloqueado e já transferido para estes autos. 2 Considerando que conforme publicação a fls. 301, já
transcorreu o prazo paga impugnação, apresente o exequente formulário para levantamento do valor, dizendo no mais sobre o
andamento processual. Int - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB
339736/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
Processo 0005063-49.2007.8.26.0361 (361.01.2007.005063) - Procedimento Comum Cível - Coisas - Luis Tadashi Kameoka
- Cacau Show Ltda - Shopping Center Suzano - - MAT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - - J G Word Empreendimentos e
Participações Lda - Nelson Luiz Gasparin - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil, os pedidos formulados por Luís Tadashi Kameoka contra IBAC Indústria Brasileira de Alimentos e Chocolates
Ltda. Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos da ré, os quais arbitro,
em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, devendo
contar juros de 1% (um por cento) ao mês desde o trânsito em julgado. Observe-se a gratuidade, no entanto. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP), FREDERICO GUIMARÃES AGUIRRE ZURCHER (OAB 119135/SP),
PATRICIA LOPES LORDELLO (OAB 147188/SP), ANDRE BOSCHETTI OLIVA (OAB 149247/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE
SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), DERCILIO DE AZEVEDO (OAB 25925/SP)
Processo 0005560-05.2003.8.26.0361 (361.01.2003.005560) - Separação Litigiosa - Dissolução - R.E.S. - R.R.F. - Fls.
46/47: Pedido de exoneração de alimentos. A ação de exoneração de alimentos trata de fatos diversos daquela em que a
pensão foi fixada. Além disso, o feito referente aos alimentos originais já foi extinto, não havendo conexão ou continência em
tais hipóteses, nos termos já pacificados na Súmula 235 do E. Superior Tribunal de Justiça - A conexão não determina a reunião
dos processos, se um deles já foi julgado. Por fim, tenha-se em conta que o aludido entendimento foi consagrado pelo Encontro
dos Juízos das Varas da Família e das Sucessões do Fórum da Capital de São Paulo, em enunciados que foram publicados para
servir de orientação sobre o tema:Enunciado 19. Nas ações revisionais e de exoneração de alimentos a distribuição é livre em
relação à ação de alimentos. Posto isto, rejeito o pedido de exoneração feito por simples petição, determinando ao interessado
a livre distribuição do feito. Int - ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP)
Processo 0007417-47.2007.8.26.0361 (361.01.2007.007417) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Parque Residencial João Xxiii - Weverly dos Santos Batista de Moura - Marcio de Moura - Nelson Luiz Gasparin (Perito Judicial)
- Fazenda Pública do Municipio de Mogi das Cruzes - Gold Leilões - Gold Intermediações de Ativos Ltda e outros - AMÉRICO
YASUOKA - 1 Fls. 624: Ciência da juntada do Auto de leilão do bem imóvel arrematado, com valor depositado R$ 69.183,85
(fls. 625). Homologo o auto de arrematação apresentado, dando por perfeita e acabada e irretratável. 2 Transcorrido o prazo
de 10 dias, do § 2º do artigo 903, do CPC, expeça-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. 3 Fls. 597:
Defiro o pedido de vistas pelo arrematante, pelo prazo de 10 dias. 4 No mais, diga o exequente, em termos do andamento
processual, apresentado o valor de seu crédito e informando se satisfeita a obrigação, pedindo a extinção dos autos. Int - ADV:
APARECIDA DENISE PEREIRA HEBLING (OAB 133626/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), PAULA RODRIGUES
DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), FLAVIA ADRIANE BETTI GRASSO (OAB 215769/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS
FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 0007779-59.2001.8.26.0361 (361.01.2001.007779) - Inventário - Inventário e Partilha - J.C.S. - - E.F.S. - M.N.A.M. - - L.A.S. - - J.F.S.P. - - V.A.P. - - S.R.A.A.A. - - A.C.A.S. - - A.A.S. - - A.L.A. - - S.S.A. - - S.S.A. - - S.S.A. e outros
- L.F.S. - C.R.P.B. - - C.N.A.C. - - L.A. - - I.S.C. - 1 - 1 Fls. 1194/1210: Ciente da interposição de Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Informe o agravante os efeitos em que recebido o recurso.
2 Fls. 1211/1216: Defiro parcialmente. 2.1 Considerando o endereço completo indicado, expeça-se mandado de imissão na
posse do inventariante, sobre o imóvel situado na Rua Senday, nº 162, Jardim Náutico, Mogi das Cruzes, SP, CEP- 08775030, com área de 370 m² (fls. 1217/1219). 2.2 Oficie-se ao Município de Bertioga, para que informe sobre o cumprimento do
ofício protocolado a fls. 1029, item 1.2, cuja cópia segue anexa. Prazo de 10 dias. 2.3 Oficie-se ao Setor de Execuções Fiscais
da Comarca de Bertioga, para que informe nos autos os débitos atuais das seguintes execuções fiscais, com a juntada das
certidões de dívida ativa: Processos 0503350-88.2012.8.26.0075, 0535908-26.2006.8.26.0075, 0503349-06.2012.8.26.0075,
0005629-51.2005.8.26.0075, 0502581-75.2015.8.26.0075, 0507500-88.2007.8.26.0075, 0502936-27.2011.8.26.0075, 150170773.2015.8.26.0075. 2.4 Diante de fls. 1223/1258, que se referem às ações de Execução Fiscal 1505830-12.2018.8.26.0075,
15025558-39.2020.8.2600075 e 1505830.12.2018.8.26.0075, defiro o pedido de expedição de Alvará para levantamento do
valor R$ 5.039,95 para a devida quitação, a qual deverá ser comprovada nos autos, no prazo de 20 dias. 2.5 Quanto ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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