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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 3707

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TJSP 02/07/2021 - Pág. 3707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

3707

LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), SAMUEL SAKAMOTO (OAB
142838/SP), SÔNIA APARECIDA RODRIGUES SAKAMOTO (OAB 198587/SP)
Processo 0003717-44.2014.8.26.0482/16 - Precatório - Responsabilidade da Administração - Maria Aparecida Viudes Poppi
- Vistos. Fls. 100 dos autos: o pedido de liberação referente ao pagamento do precatório no montante de R$ 165.000,00 (cento
e sessenta e cinco mil reais), foi objeto de análise na execução. Aguarde-se notícia da quitação integral. Int. - ADV: LUZIMAR
BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003720-96.2014.8.26.0482/22 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Luzimar
Barreto de França Junior - Vistos. Tendo sido efetuado o pagamento do RPV no montante de R$ 14.717,80 (quatorze mil,
setecentos e dezessete reais e oitenta centavos), dê-se baixa no incidente, observadas as formalidades legais. A liberação em
favor do exequente ocorrerá na execução. Intime-se. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0003959-56.2021.8.26.0482 (processo principal 1062676-94.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Hirata e Magalhães Sociedade de Advogados - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO a presente Cumprimento de Sentença, que HIRATA E MAGALHÃES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS move em face de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do CPC. Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial, conforme informativo bancário de fls. 46 dos
autos, em favor do autor. Nos termos do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: RENATO TAKESHI HIRATA (OAB 233023/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/
SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0004079-07.2018.8.26.0482 (processo principal 0020322-12.2007.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Agenor Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO - Vistos. Fls.
153/155 dos autos: ciência ao autor. Nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, aguarde-se o pagamento do precatório
cadastrado em apenso. Intime-se. - ADV: JADIR RAFAEL DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP), JULIANO MARTINS COSTA (OAB
318667/SP), EVERTON DE SOUZA TREVELIN (OAB 304311/SP), JULIANA MARTINS SILVEIRA CHESINE (OAB 229084/SP),
EDSON FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 118074/SP)
Processo 0004185-61.2021.8.26.0482 (processo principal 1015072-58.2019.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Kelly Minoru do Amaral Santana - Athia Planos de Benefícios Ltda. - Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 7/35 como aditamento à petição inicial. Anote-se. Trata-se de cumprimento provisório
de sentença. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor pecuniário de R$1.193,56 (um mil cento e noventa e três reais e cinqüenta e seis centavos), devidamente atualizado.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP), PAULO
EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO (OAB 29523/SP)
Processo 0005026-56.2021.8.26.0482 (processo principal 0004412-37.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Tereza Adélia dos Santos - Edisel Alves dos Santos - - Célia Baccaro dos Santos - Vistos. Fls. 74/75 dos autos:
defiro a suspensão da execução pelo prazo de 30 (trinta) dias, diante da notícia de falecimento do requerido Edisel Alves dos
Santos, nos termos do artigo 313, do CPC. - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), LETÍCIA YOSHIO
SUGUI (OAB 161609/SP), CAMILA MAGALHÃES HIRATA (OAB 241511/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP),
MARIA LAURA D’ARCE PINHEIRO DIB (OAB 94358/SP)
Processo 0005331-74.2020.8.26.0482 (processo principal 1018197-34.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Esquema Unico Educacional de Presidente Prudente - Eireli Epp - Vistos. Fls. 79: Aguarde-se o
cumprimento da carta precatória distribuída sob nº 10010639-32.2021.8.26.0491, na Comarca de Rancharia/SP, pelo prazo
de 30 dias, fiscalizando a serventia. Intime-se. - ADV: RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO
RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 0005395-50.2021.8.26.0482 (processo principal 1011293-61.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Tesheiner Cavassani e Giacomazi Advogados e Consultores Legais - Ediberto de Mendonca Naufal Vistos. Fls. 22/24 e 31: homologo para que produza seus regulares efeitos de direito a proposta de parcelamento da dívida,
nos termos do artigo 916 do CPC, ficando SUSPENSA a execução até que se verifique o cumprimento total da avença.
Autorizo o levantamento do valor depositado em conta judicial (fls. 27), providenciando a serventia a expedição de Mandado de
Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, DJE de 19.06.2019. Conforme ocorrerem os
depósitos, defiro, desde já, a liberação em favor da autora, tornando os autos conclusos oportunamente para extinção. Intimese. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0005864-96.2021.8.26.0482 (processo principal 1003592-83.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria da Silva Gimenes - Sabemi Seguradora S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinado a
fls. 35, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE 20210630103205055208) em favor da parte exequente, nos moldes
do formulário de fls. 34, devendo o/a advogado/a da parte verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência.
Certifico, outrossim, que não há anotações de penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0005970-92.2020.8.26.0482 (processo principal 1020500-21.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Cristina Aparecida Lima Salmazo - Vistos. Proceda-se a juntada de cópia da decisão de fls. 25/29
para a ação de conhecimento em apenso, sob nº 1020500-21.2019, tornando aqueles autos conclusos. Eventual acordo entre os
litigantes deverá ser comunicado na ação principal. Diante do decreto de extinção da presente execução, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. - ADV: SELMA REGINA DIAS FAVORETO MORANDI (OAB 386792/SP)
Processo 0008385-14.2021.8.26.0482 (processo principal 1017375-16.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Despejo para Uso Próprio - Jandira Maria de Souza - Andreia de Oliveira Rodrigues - Vistos. Anote-se que os litigantes possuem
benefício de gratuidade processual. Na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 8.082,73 (oito mil e oitenta e dois reais e setenta e três centavos), devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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