Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Página 703

  1. Página inicial  > 
« 703 »
TJSP 02/07/2021 - Pág. 703 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

703

Rio Preto Comércio de Combustíveis Eireli (origem fls. 2). O recurso volta-se contra a r. decisão de fls. 54, complementada às
fls. 62 da origem, que ordenou emenda à inicial a fim de adequar o valor da causa definido em R$ 10.000,00 pelos requerentes
ao do contrato, complementando-se as despesas de ingresso. Inconformados, recorrem a sustentar que o pretendido ato não é
passível de quantificação, pelo que se aplica, ao caso, o disposto no artigo 292, II, do Código de Processo Civil. A prescrição do
juízo a quo, de outro lado, atenderia ao artigo 259, V, do diploma anterior, cuja regra não foi reproduzida pelo legislador na nova
edição. Requerem, pois, a manutenção daquele montante ou, subsidiariamente, a definição de outro, razoável e proporcional, e,
desde logo, a concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. A demanda foi ajuizada pelos alienantes, que intentam,
em verdade, livrar-se da condição de sócios e da responsabilidade decorrente do empreendimento ainda em funcionamento,
sob administração do adquirente. Apesar da menção, às fls. 2 da origem, à cláusula segunda do contrato de trespasse, que
prevê preço estimado (consistente apenas no pagamento de mútuo, demandas trabalhistas e encargos fiscais), não se está
diante ainda de cobrança de qualquer parcela, mas de requerimento para que o réu seja compelido a cumprir a cláusula
sexta: o COMPRADOR se compromete a constituir nova empresa no local onde está situado o Fundo de Comércio objeto do
presente contrato com a finalidade de explorar legalmente as atividades (origem fls. 18). Tais elementos sugerem, à primeira
vista, a probabilidade do direito invocado. Outrossim, há risco de indeferimento da inicial, razão de deferir o efeito angustiado,
cabendo ao digno magistrado de primeiro grau retomar o exame dos demais requisitos da inicial e, se o caso, determinar seu
processamento, independente da solução que se der neste recurso. Comunique-se, intime-se à contrariedade e publique-se.
Nos termos do r. despacho, fica intimado o agravante, por seus advogados, nos termos do r.despacho, para indicar o endereço
do(s) agravado(s) bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 24,84 (vinte e
quatro reais e oitenta e quatro centavos), referente à intimação via postal no código 120-1, naguia FEDTJ, no prazo de 5 (cinco)
dias. - Magistrado(a) Araldo Telles - Advs: Jaeme Lucio Gemza Brugnorotto (OAB: 248330/SP) - Diego José Ferreira da Silva
(OAB: 392890/SP)
DESPACHO
Nº 1052456-64.2019.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto Embargte: Ferdinando Pelachini Valle - Embargte: GMV Corretora de Seguros Ltda - Embargdo: Zanon & Zanon Administradora
de Franchising Ltda - Vistos, etc. Sobre os embargos de declaração opostos, manifeste-se a embargada nos termos do artigo
1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Gamalher
Corrêa Júnior (OAB: 162749/SP) - Marcelo Poli (OAB: 202846/SP)
DESPACHO
Nº 2052624-60.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: José Roberto
Calderari - Epp - Agravado: Andrews Drogaria Ltda. - Em razão do exposto, com fundamento no artigo 932, III do Novo Código
de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento e ao agravo interno. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs:
Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB: 156989/SP)

Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 515
DESPACHO
Nº 1000028-82.2019.8.26.0616 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: M. M. S. de O. - Apelado: R. T.
- Interessado: S. M. de O. T. (Menor) - Interessado: D. M. de O. T. (Menor) - Vistos, 1. Tendo em vista a decisão de fls. 411/413
que acolheu o pedido de redistribuição do feito requerido pelo ilustre membro do parquet, intime-se a douta Procuradoria Geral
de Justiça para que complemente o parecer de fls. 408/409. 2. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs:
Ademilson Gomes da Silva (OAB: 291303/SP) - Ivandro Neves de Sousa (OAB: 224764/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1000692-65.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante:
Marilia Roncalli Prieto Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Trata-se de recurso de
apelação (fls. 164/171) contra a sentença de fls. 149/153, que julgou procedente o pedido inicial em ação relativa a plano de
saúde. Requer a patrona, ora apelante, a concessão da gratuidade da justiça (fls. 198/199). Nos termos do artigo 98 do Código
de Processo Civil de 2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. O artigo
4º da Lei Federal nº 1.060/50 previa anteriormente: Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante
simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A presunção de veracidade da declaração de pobreza, especialmente
ante o disposto no artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, é relativa e passível de elisão por meio de prova em contrário.
Mesmo o juiz da causa pode, livremente, fazer juízo de valor a respeito do conceito de pobreza, deferindo ou não o benefício.
Portanto, perfeitamente possível que haja determinação judicial para que aquele que formula pleito neste sentido, junte aos
autos prova comprobatória de ausência de condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo
próprio ou de sua família. No caso, trata-se de advogada atuante com diversos outros processos ativos na comarca, cujos
gastos mensais (fls. 200/209) demonstram possibilidade de arcar com o preparo recursal. Destarte, não há hipossuficiência
econômica que justifique a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à apelante. Assim, concedo à apelante prazo
de 5 dias para recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, sob pena de deserção. Com resposta ou
decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Fernanda Gomes Camacho - Advs: Julie Cristina da
Silva (OAB: 420966/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 1002444-52.2017.8.26.0338 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo