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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 - Página 2009

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TJSP 05/07/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3312

2009

de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus
pareceres técnicos. Int. - ADV: JOSIVAL AMARO DA SILVA (OAB 67399/SP), FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB
384791/SP)
Processo 1002130-47.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.F.S. - J.H.S. - - F.S.B. - Vistos. Considerando
que o Egrégio Tribunal de Justiça de disponibilizou ferramenta que possibilita a realização das AUDIÊNCIAS EM AMBIENTE
VIRTUAL, de forma a minimizar os inconvenientes das restrições e possibilitar o célere andamento do processo, sem criação de
riscos sanitários desnecessários, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
HÍBRIDA DE CONCILIAÇÃO, devendo a teleaudîência ser POR MEIO DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS a ser realizada no
dia 23 de agosto de 2021, às 14:00 horas, em AMBIENTE VIRTUAL E PRESENCIALMENTE, no Setor de Conciliação, localizado
na Rua Ana Luíza da Conceição, nº 638, Centro, Mirandópolis-SP. Saliento aos participantes que tem as devidas condições
técnicas as inquirições serão pela ferramenta Microsoft Teams, desde os endereços eletrônicos estejam identificados. Caso
não possuam condições técnicas, deverão comparecer no setor de conciliação para a audiência. Informo que o convite para
a teleaudiência será enviado para o endereço eletrônico dos e-mails que estiverem descritos nas petições das partes e que,
no caso da parte autora e dos participantes da audiência que não tiverem condições técnicas deverão comparecer no fórum,
munidos e documento original com foto, para serem inquiridos presencialmente, devendo observar as condições sanitárias
adequadas. Esclareço desde já que, no caso da teleaudiência, a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes e advogados e pode ser utilizada via computador ou smartphone. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência
virtual. Faz-se necessário que as partes ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência
de 15 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, devendo indicar e-mail imediatamente a fim de ser enviado
o link da audiência. Providenciem os i. Patronos, em cinco dias, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para que
seja disponibilizado o link para acessar a sala virtual de audiência, caso não apresentados. Em igual prazo, deverão providenciar
o e-mail de seus representados, ou, não possuindo o endereço de e-mail, o número do celular para que seja enviado o link
supra citado. Ficam as partes intimadas desta audiência pela Imprensa Oficial, em seus procuradores, devendo, portanto,
atendê-la, indenpedentemente de intimação oficial. Conforme Comunicado supracitado: 1) No dia e horário agendados, todas
as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo
e áudio habilitados; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
foto; 3) No caso de oitiva de partes separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby,
conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião
virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) na data agendada, com
pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em Ingressar em
Reunião do Microsoft Teams. A seguir, clicar em: Em vez disso, ingressar na Web e quando aparecer a tela de reunião, clicar em
Ingressar Agora. Na sequência, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham
instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone
também pode ser utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos
acima. ORIENTAÇÕES ÀS PARTES as partes deverão ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste
técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser
instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar na audiência, deverão aguardar em espera, no ambiente virtual (lobby) até
admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; Um manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://
www.tjsp. jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
OBSERVO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE de reunião das pessoas para a realização do ato, já que cada um dos participantes
receberá um link individual e poderá acompanhar a audiência de sua própria residência e/ou escritório, através de um simples
celular conectado à web. Fica desde já registrado que a recusa injustificada no recebimento do e-mail com o link de participação
da audiência ou, ainda, a ausência injustificada, inclusive do patrono do réu não comprovada devidamente até a abertura da
audiência ensejará adoção das providências cabíveis. Intime-se a parte ré, com as advertências legais por Mandado ou Carta
Precatória, devendo ser intimado(a) para que forneça o ENDEREÇO DE E-MAIL E O NÚMERO DO TELEFONE CELULAR, A
FIM DE POSSIBILITAR O CONTATO E O ENCAMINHAMENTO DO LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC/2015, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC/2015. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O autor será intimado para a
audiência acima designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3°, CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. - ADV: CARLOS PEREIRA RODRIGUES (OAB 364673/SP)
Processo 1002151-23.2020.8.26.0356 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.M. - L.O.S.M. - Vistos. Trata-se de
inventário em trâmite pelo rito de arrolamento, em que foi determinado à inventariante a juntada da certidão negativa de débitos
municipais, bem como negativa da Receita Federal, inclusive do imposto de renda da falecida. Nota-se que ainda não consta
nos autos o imposto de renda. Assim, deve a inventariante trazer aos autos imposto de renda ou sua declaração da Receita
Federal que confirme a inexistência de declarações em nome da de cujus, no prazo de 15 dias úteis. No silêncio os autos serão
arquivados. Intimem-se. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1002221-40.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M.K. - A.S.A. - P.M.G. - Vistos. D.M.K., já qualificada nos autos, promoveu Ação de Reconhecimento de União Estável “Pós Morte” em face de
A.S. Sustenta que conviveu com o de cujus por cerca de 40 (quarenta anos) anos, sendo referida convivência pública e contínua,
estabelecida com objetivo de constituição de família, conhecida por parentes e amigos, conforme comprovam os documentos
e que durante a união estavel nasceram 04 filhos, conforme consta em Certidão de Óbito, e que todos são falecidos, onde
comprova a união estável. Requereu: i) que seja declarada o reconhecimento da união estável para que produza seus efeitos
jurídicos e legais; ii) a intimação do Ministério Público; iii) a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos
(fls. 06/21 e 24). O Ministério Público se manifestou às fls. 30/3, argumentando que como não há filhos menores, deixa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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