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TJSP 06/07/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3313 • São Paulo, terça-feira, 6 de julho de 2021

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2021
Processo 0000022-09.2021.8.26.0233 (processo principal 1000340-09.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Alienação Judicial - Eunice Barboza de Freitas Oliveira - Paulo César Maciel Oliveira - Trata-se de ação de extinção de
condomínio julgada procedente encontrando-se atualmente em fase de liquidação de sentença, a fim de apurar o valor
do imóvel objeto da lide. A ausência de impugnação do réu quanto ao laudo particular trazido pela autora não implica na
obrigatoriedade de se acatar o pedido de atribuição de valor ao bem objeto da lide. Isso porque, tal dispensa somente ocorrerá
caso o magistrado sinta-se em condições de decidir amparado exclusivamente nos elementos providenciados pelas partes.
Magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe determinar as que são necessárias, conforme seu livre convencimento. As
partes deverão pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Determino a produção de prova pericial a fim de apurar o valor
do imóvel. Fica nomeado perito do juízo Engenheira Civil Juliana Costa Leite Shiratori ([email protected]) que
terá seus honorários pagos pela Defensoria Pública porque as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. Com a indicação de
dia e hora para os trabalhos, intimem-se as partes. À apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo
legal. Intime-se. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 0000090-56.2021.8.26.0233 (processo principal 1001168-73.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Ribeiro - Cleide Soares - - Graicy Kelly de Paula - Manifestem-se o impugnante e
excipiente. - ADV: JOSE PEREIRA DOS REIS (OAB 214826/SP), FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), HÉLEN
TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 0000127-83.2021.8.26.0233 (processo principal 1000640-68.2020.8.26.0233) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seção Cível - D.A.O. - U.S.C.C.T.M. - Ante o exposto, reconheço que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida,
uma vez que disponibilizado estabelecimento da rede credenciada, na mesma cidade de residência do exequente, de acordo
com o plano contratado. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fixo
honorários advocatícios em R$ 900,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do Código de Processo Civil, observada a AJG. Ciência
ao MP. Oportunamente arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP), FABIANA ROSSI DO
NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP)
Processo 0000146-89.2021.8.26.0233 (processo principal 0000760-85.2007.8.26.0233) - Habilitação - Indenização por Dano
Material - Rosa Tavares de Vito - Destilaria Autonoma Santa Helena de Ibate Ltda - (REPUBLICADO) Vistos. Trata-se de pedido
de homologação de acordo referente ao processo físico nº 0000760-85.2007.8.26.0233, peticionado eletronicamente. Tendo
em vista a prorrogação do prazo de suspensão do trabalho presencial no fórum desta comarca até 18/04/2021, por força do
Provimento nº 2.605/2021, para apreciação do acordo homologado, as partes deverão regularizar sua capacidade postulatória,
juntando cópia das respectivas procurações outorgadas por seus constituintes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo, determino à requerente a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de DESTILARIA
AUTÔNOMA SANTA HELENA DE IBATÉ LTDA no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. Ibate, 05 de abril de 2021. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DE
FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP), VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), JOSE AUGUSTO DE SOUSA JUNIOR (OAB 243500/SP)
Processo 0000146-89.2021.8.26.0233 (processo principal 0000760-85.2007.8.26.0233) - Habilitação - Indenização por
Dano Material - Rosa Tavares de Vito - Destilaria Autonoma Santa Helena de Ibate Ltda - (REPUBLICADO) Vistos. Fls. 05/11:
diante da impossibilidade de retificação do cadastro processual pela parte, por inconsistências/instabilidade do portal e-SAJ,
excepcionalmente, determino que a Serventia promova as anotações necessárias para incluir DESTILARIA AUTÔNOMA SANTA
HELENA DE IBATÉ LTDA no polo passivo da demanda, anotando-se, inclusive, o(s) patrono(s) constituído(s) nos autos principais,
feito nº 0000760-85.2007.8.26.0233. Após, intime-se a requerida para manifestar, em 15 (quinze) dias, sua concordância com os
termos do ajuste apresentado às fls. 01/02 destes autos, juntando, na mesma oportunidade, cópia da procuração, regularizando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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