TJSP 06/07/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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assim sua capacidade postulatória no presente feito. Cumpridas todas determinações, regularizados os autos, tornem novamente
conclusos para homologação do acordo ou nova deliberação. Int. Ibate, 08 de abril de 2021. - ADV: JOSE AUGUSTO DE SOUSA
JUNIOR (OAB 243500/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB
302089/SP), VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 0000157-21.2021.8.26.0233 (processo principal 1000942-39.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Donizeti Erlo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fl. 92: face à satisfação do
débito ocorrida nos autos principais, em apenso, proceda-se ao cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 0000160-73.2021.8.26.0233 (processo principal 1001346-56.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Seguro - Mateus Danieli da Silva - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Considerando a
concordância da exequente com o depósito, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com presteza. Intime-se. ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0000261-47.2020.8.26.0233 (processo principal 1000343-66.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Vieira Maia - MARIANA BOHM - - PAULO RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MAGDA SOARES
DE JESUS (OAB 365257/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000263-80.2021.8.26.0233 (processo principal 1000878-87.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Fernandes - Crefisa S.a. Crédito Financiamento e Investimento - Considerando
o teor da impugnação ofertada, o valor depositado (R$ 1.500,00) corresponde ao incontroverso, não se tratando de verba
sucumbencial, consoante sustentou o exequente (fl. 35). Regularizado o formulário, expeça-se ML. Recebo a impugnação e,
por serem relevantes os seus fundamentos, suspendo a execução nos termos do artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil.
Diante da divergência verificada, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Rafael
Tadeu Rodrigues Lopes. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado
para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamento ocorrerá por conta da D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso
concorde, oficie-se à D.P.E. solicitando a reserva de honorários ao perito, informando tratar-se de perícia necessária à defesa
dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º, II e III). Após a reserva, remetam-se os autos ao perito
nomeado, para designar data, hora e local para o início dos trabalhos, comunicando nos autos em tempo hábil à intimação das
partes. Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito
para início dos trabalhos. Laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, oficie-se para a D.P.E.
para liberação do valor ao perito, bem como intimem-se as partes para que apresentem manifestação no prazo legal (artigo 477,
§1º, CPC). Intime-se. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000360-80.2021.8.26.0233 (processo principal 1001113-54.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Escritório Contábil União - - Jaqueline Zotesso Santos - Flavia Pierroni Santilli - - Julia Pierroni Santilli - Jose Antonio Santilli Jr - Vistos. Considerando que trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de
15 (quinze) dias, providencie(m) o(s) patrono(s) exequente(s) a emenda à inicial, adequando o polo ativo do incidente, no qual
deverá(ão) constar o(s) causídico(s) como exequente(s), sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: UMBERTO MORAES
(OAB 347925/SP), JOANA CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000365-05.2021.8.26.0233 (processo principal 1000544-53.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Fuga Couros S.a. - Estrela Industria e Comercio de Subprodutos Bovinos Eireli - Vistos. 1. Na forma do
artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a executada, por carta AR digital, mediante prévio recolhimento das despesas postais,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado
de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as
pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual
14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por
penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora
realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°,
do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a
ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não
existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Desde já indefiro eventual
pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015
(ano-calendário 2014) e 2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas
- de mais de cinco anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de
30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: AMARILDO INACIO DOS SANTOS (OAB 310103/SP)
Processo 0000366-87.2021.8.26.0233 (processo principal 1001097-03.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Eli da Silva Mendonça - Claro S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se
a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito
será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso
requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao
juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD,
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