Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJSP 06/07/2021 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

2

assim sua capacidade postulatória no presente feito. Cumpridas todas determinações, regularizados os autos, tornem novamente
conclusos para homologação do acordo ou nova deliberação. Int. Ibate, 08 de abril de 2021. - ADV: JOSE AUGUSTO DE SOUSA
JUNIOR (OAB 243500/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB
302089/SP), VANESSA GONÇALVES JOÃO (OAB 368404/SP)
Processo 0000157-21.2021.8.26.0233 (processo principal 1000942-39.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcelo Donizeti Erlo - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fl. 92: face à satisfação do
débito ocorrida nos autos principais, em apenso, proceda-se ao cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: RENATO
CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), THATIANE
SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 0000160-73.2021.8.26.0233 (processo principal 1001346-56.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Seguro - Mateus Danieli da Silva - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Considerando a
concordância da exequente com o depósito, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos com presteza. Intime-se. ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0000261-47.2020.8.26.0233 (processo principal 1000343-66.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valter Vieira Maia - MARIANA BOHM - - PAULO RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: MAGDA SOARES
DE JESUS (OAB 365257/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 0000263-80.2021.8.26.0233 (processo principal 1000878-87.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Fernandes - Crefisa S.a. Crédito Financiamento e Investimento - Considerando
o teor da impugnação ofertada, o valor depositado (R$ 1.500,00) corresponde ao incontroverso, não se tratando de verba
sucumbencial, consoante sustentou o exequente (fl. 35). Regularizado o formulário, expeça-se ML. Recebo a impugnação e,
por serem relevantes os seus fundamentos, suspendo a execução nos termos do artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil.
Diante da divergência verificada, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Rafael
Tadeu Rodrigues Lopes. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado
para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamento ocorrerá por conta da D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso
concorde, oficie-se à D.P.E. solicitando a reserva de honorários ao perito, informando tratar-se de perícia necessária à defesa
dos interesses de parte beneficiária da gratuidade processual. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º, II e III). Após a reserva, remetam-se os autos ao perito
nomeado, para designar data, hora e local para o início dos trabalhos, comunicando nos autos em tempo hábil à intimação das
partes. Com a designação da data pelo perito, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito
para início dos trabalhos. Laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. Com a apresentação do laudo, oficie-se para a D.P.E.
para liberação do valor ao perito, bem como intimem-se as partes para que apresentem manifestação no prazo legal (artigo 477,
§1º, CPC). Intime-se. - ADV: SAMARA SMEILI (OAB 335269/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0000360-80.2021.8.26.0233 (processo principal 1001113-54.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Escritório Contábil União - - Jaqueline Zotesso Santos - Flavia Pierroni Santilli - - Julia Pierroni Santilli - Jose Antonio Santilli Jr - Vistos. Considerando que trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, no prazo de
15 (quinze) dias, providencie(m) o(s) patrono(s) exequente(s) a emenda à inicial, adequando o polo ativo do incidente, no qual
deverá(ão) constar o(s) causídico(s) como exequente(s), sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: UMBERTO MORAES
(OAB 347925/SP), JOANA CLARA GONZALEZ (OAB 374122/SP), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 0000365-05.2021.8.26.0233 (processo principal 1000544-53.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Fuga Couros S.a. - Estrela Industria e Comercio de Subprodutos Bovinos Eireli - Vistos. 1. Na forma do
artigo 513, § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a executada, por carta AR digital, mediante prévio recolhimento das despesas postais,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado
de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste
quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as
pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, devendo a exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual
14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por
penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação da executada da penhora
realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser
pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°,
do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a
ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não
existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. Desde já indefiro eventual
pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015
(ano-calendário 2014) e 2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há razão para a obtenção de informações desatualizadas
- de mais de cinco anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito. 6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de
30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: AMARILDO INACIO DOS SANTOS (OAB 310103/SP)
Processo 0000366-87.2021.8.26.0233 (processo principal 1001097-03.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Eli da Silva Mendonça - Claro S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intime-se
a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito
será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso
requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao
juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo