TJSP 06/07/2021 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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todos os fins e efeitos de direito. Aguarde-se por seu efetivo cumprimento pelo prazo ajustado, suspensa a execução, na forma
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 1004605-75.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - A. C. Badanai - Me - Avicola Santa
Cecilia Ltda - Orlando Geraldo Pampado - Vistos. Petição de fls. 108, acompanhada de comprovante de depósito (fls. 109/110):
expeça-se mandado de levantamento em favor do advogado da requerida. Após, proceda-se conforme delineado na parte final
da r. sentença. Int. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), PAULO AFONSO DE SOUZA SANT’ANNA (OAB
35273/PR), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP)
Processo 1004637-12.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.B.C. - S.R.F.C. - Vistos. 1Concedo a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2- Viável o acolhimento do requerimento formulado a fls. 29, diante do
atual estágio processual. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Não há custas. P.I. - ADV: JOSE EDUARDO
AMANTE (OAB 95208/SP)
Processo 1004677-91.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Bancários - F.V.D. - B. - Providencie a parte requerida
o recolhimento do valor equivalente a 2% sobre o salário mínimo atual, em guia DARE-DR, código 304-9, em razão da juntada
de procuração, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/70, alterada pela Lei Estadual nº 216/74 e Provimento CG nº 33/2013,
e mais igual valor em razão da juntada de substabelecimento. - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIKAELE DIAS DO AMARAL
MIRANDA (OAB 441721/SP)
Processo 1004677-91.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Bancários - F.V.D. - B. - Ciência à parte requerente
acerca da petição de fls. 64/65. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MIKAELE DIAS DO AMARAL MIRANDA
(OAB 441721/SP), IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1004793-97.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.C.A. - M.A.A. - Vistos. 1)
Concedo a gratuidade judiciária ao autor e recebo a petição de fls. 19 como emenda à inicial, atendida a decisão de fls. 16
(delimitada a matéria cognoscível). Providencie a Serventia as anotações necessárias pelo sistema informatizado. 2) Nesta etapa
processual, levando em conta os documentos apresentados nos autos, observada a manifestação do Ministério Público à fl. 23,
hei por bem fixar alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação (art. 13, § 2º, da Lei n. 5.478/68)
ou do recebimento do ofício pela empregadora (dados abaixo indicados). Formado o contraditório, poderá, com segurança, ser
analisada a real situação existente, com nova decisão que amolde a quantia para garantir o equilíbrio sintetizado no binômio
necessidade possibilidade, se o caso. Oficie-se ao empregador apontado na inicial (Peterson Calçados, Av. Comandante João
Ribeiro de Barros, 461 - Jardim Bela Vista, Jaú - SP, 17207-400) para que os alimentos sejam descontados diretamente em folha
de pagamento do requerido. Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá como ofício. 3) Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/02/2022 às 14:00horas. Cite-se o requerido com as advertências legais,
ficando advertido de que não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte
requerente. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, sob
pena de revelia. Ausência da representante do autor importará extinção do processo. Intimem-se as partes ao comparecimento
na audiência supra (representante do autor intimada pelo D.J.E.), ficando advertidas de que presumir-se-ão confessados os fatos
contra ela(s) alegados, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor. As partes deverão se apresentar à
audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá de mandado.
Int. - ADV: CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP)
Processo 1004793-97.2021.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.C.A. - M.A.A. - Ao requerente:
aguarda vinda aos autos o número da conta e da agência bancária da representante legal do menor para instrução decisão
retro, no prazo de cinco dias. - ADV: CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB 288159/SP)
Processo 1004891-58.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Angela Cristina Garcia Bauru Me - - Marcos Luiz Penteado - - Angela Cristina Garcia - Autos com vista à parte exequente em
razão da juntada das respostas das pesquisas eletrônicas de endereço (conforme r. despacho de fl. 193). O sistema SIEL foi
modificado e o acesso desta Vara ainda não está disponível. Aguarda-se também, pela parte exequente, o recolhimento da taxa
respectiva da realização de pesquisas junto aos sistemas eletrônicos (R$16,00 por consulta/CPF-CNPJ, em guia F.E.D.T.J.,
código 434-1, Provimento CSM N° 2.516/2019). - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO
LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1004894-37.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Melquisedec da Trindade INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Não havendo irregularidades ou nulidades, defiro a produção de
prova pericial, necessária ao julgamento da lide (Código de Processo Civil, art. 464). Nomeio Perito o Dr. Sérgio L. R. Canuto,
providenciando a Serventia o necessário para que sejam encaminhadas a ele as peças necessárias para os trabalhos, cabendo
ao INSS/requerido o adiantamento/pagamento de seus honorários (art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93), arbitrados em R$ 735,46,
levando em conta fatores como complexidade, estudos, tempo despendido e quantias similares arbitradas na Justiça Estadual
atualmente. Faculto a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos pela parte autora em quinze dias (quesitos
e assistente técnico foram indicados na contestação). O Ministério Publico também poderá ofertar os seus, com subsequente
vista dos autos. Laudo em trinta dias após a dada agendada, que deverá ser publicada. Após, vista às partes, no prazo comum
de quinze dias, oportunidade em que os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres, independentemente de intimação (art.
477, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1004895-22.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A . - Cristiane Aparecida Victorino de França - Ante o exposto, julgo extinto o processo na forma do art. 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, já recolhidas as custas quando do ajuizamento da ação. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos (não inserida restrição no prontuário do veículo por este juízo). P.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
(OAB 115665/SP)
Processo 1005102-89.2019.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucia
Verbena Lucas - - Francisco Lucas da Silva - Valeria Aparecida Gonçalves - Vistos. Providencie a Serventia a vinda aos autos de
extratos atualizados dos processos n. 1010398-92.2019.8.26.0302, da E. 4ª Vara Cível local, e n. 1009225-67.2018.8.26.0302,
desta Vara Cível. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI
DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), FABRÍCIO MARK CONTADOR (OAB 245623/
SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB 128034/SP)
Processo 1005181-97.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Helena Mascaro
Nazzi - BANCO CETELEM S/A - Providencie a parte requerida o recolhimento do valor equivalente a 2% sobre o salário mínimo
atual, em guia DARE-DR, código 304-9, em razão da juntada de procuração, nos termos da Lei Estadual nº 10.394/70, alterada
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