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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 1029

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

1029

Processo 1004211-10.2015.8.26.0302/01">1004211-10.2015.8.26.0302/01 (apensado ao processo 1004211-10.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Pascano Materiais para Construção Ltda - Barbara Cezario Dias - Vistos. Homologo
o novo acordo entabulado às fls. 78/79. Providencie o Cartório a inclusão da nova figurante no polo passivo (art. 515, §2º, do
Código de Processo Civil) e aguarde-se pelo cumprimento pelo prazo ajustado, suspensa a execução, na forma do art. 922 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: CINARA BORTOLIN MAZZEI FACCINE (OAB 143123/SP), ENIO MARCELINO MARQUES
(OAB 101693/SP)
Processo 1004258-71.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Cilene Pinheiro
da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema
Vi - Nao Padronizado (fidc) - Vistos. Petição retro: dê-se baixa na pauta de audiências. Após, conclusos. Int. - ADV: MAIARA
FUGANHOLI (OAB 424592/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1004272-55.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ruth Pagio - Airton Garcia - - Antonio
Carlos Garcia - - Alexandre Garcia - - Rosana Fatima Garcia - - Ana Carolina Garcia - Antonio Jesus Garcia - Vistos. 1- Concedo
a gratuidade judiciária. Anote-se. 2- Nomeio inventariante a Srª. Ruth Pagio, independentemente de compromisso, servindo
cópia desta decisão para todos os fins e efeitos de direito. 3- Providencie a Serventia pesquisa acerca de eventual testamento
deixado pelo falecido. 4- Em trinta dias, deverá ser providenciado pela inventariante o cálculo de ITCMD ou demonstração de
hipótese de isenção (Portaria CAT 15, de 06/02/2003). Int. - ADV: RENE TADEU MOMESSO (OAB 403530/SP)
Processo 1004312-76.2017.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabio Alex Leme - Fabiana Alexandra
Leme - - Francieli Alexandra Leme - Luiz Antonio Leme - Manoel Francisco Silva - - Joscineide Almeida Silva - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. 1) Homologo, nos moldes do artigo 659 do Código de Processo Civil, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por Luiz Antonio Leme e, em consequência, atribuo aos nela
contemplados os seus respectivos quinhões, como ali vão descritos e caracterizados, salvo erros ou omissões e ressalvados
direitos de terceiros. 2) Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás. 3) Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.I. - ADV: CLOVIS ROBERLEI BOTTURA (OAB 79394/SP), VANIA MARIA BARBIERI BENATTI (OAB
104401/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1004346-46.2020.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - T.R.R. - I.R. - Ante o exposto e
por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos autos de nº 100487735.2020.8.26.0302 e de nº 1004346-46.2020.8.26.0302, nos termos do art. 487, I do CPC, para: i) declarar a existência da união
estável entre T. R. R. em face de G. C. G. no período compreendido entre 11/09/2019 a 05/03/2020, sendo esta última a data
de sua dissolução; ii) atribuir a guarda unilateral da filha em comum, I. R., à genitora G. C. G.; iii) fixar o regime de visitas do
genitor à menor aos domingos (fls. 10), respeitando as necessidades da filha decorrentes de sua tenra idade, devendo as partes
acordarem o horário fixo; e iv) condenar o genitor T. R. R. ao pagamento de alimentos em face da filha I. R. no valor de 80%
do salário mínimo mensais. Diante da sucumbência recíproca, ficam as partes condenadas ao pagamento das custas e demais
despesas processuais (art. 82, § 2º do CPC) na proporção de 50% para cada e ao pagamento de honorários advocatícios em
favor dos patronos da parte contrária no valor correspondente a R$ 1.500,00 (art. 85, §8º do CPC), vedada a compensação (art.
85, §14 do CPC), observada a suspensão da exigibilidade das verbas em razão da gratuidade de justiça em favor de ambas as
partes (art. 98, §3º do CPC). Diante do julgamento conjunto, traslade-se cópia desta sentença para os autos em apenso. No
momento oportuno, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP), LETÍCIA CASTELLO (OAB 437124/SP), DIONISIA APARECIDA DE GODOY
BUENO COSTA (OAB 308136/SP)
Processo 1004387-81.2018.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - V.C.C. Autos com vista à parte autora em razão da juntada das respostas das pesquisas eletrônicas de endereço (conforme r. despacho
de fl. 174). O sistema SIEL foi modificado e o acesso desta Vara ainda não está disponível. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1004446-64.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Giovane de
Moraes, - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. O autor deu motivos relevantes para lhe ser
concedida a gratuidade judiciária. Na espécie, além de existir declaração no corpo da inicial e em documentos apartados, não
há demonstração de que tenha bens móveis ou imóveis que indiquem que de pessoa com situação financeira favorável se trate.
O fato de ter adquirido veículo financiado, ainda que o bem gere vários gastos para o uso, não é indicativo de poder aquisitivo
incompatível com o benefício, ainda que tenha que comprovar renda ao obter o financiamento. Este, aliás, certamente existiu
porque não havia como o autor adquirir o produto a vista, sem juros, taxas etc. Seja como for, não há necessidade de miséria
ser configurada. Confira-se: “Não se confunde pobreza, ao menos aos olhos da lei, com miserabilidade ou indigência. A miséria
absoluta não é a mola propulsora da concessão da assistência judiciária, bastando para tanto o comprometimento do orçamento
familiar derivado do pagamento de despesas processuais e honorários de advogado.” (Ap. c/Rev. 542.279 - 1ª Câm. - extinto 2º
TAC - Rel. Juiz RENATO SARTORELLI - J. 22.2.99). “A assistência judiciária não se restringe aos miseráveis, mas sim àqueles
que não possam suportar os custos de uma demanda, sem sacrificar a subsistência da família.” (Ap. c/ Rev n° 559.712/5 - 3ª
Câm. - extinto 2º TAC - Rel. Juiz RIBEIRO PINTO, J. 14/12/99). Ante o exposto, rejeito a impugnação à gratuidade judiciária. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 1004499-45.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.C. - B.S. - Vistos.
Fls. 63/73: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. - ADV: LUANA MARCELLE PAGINI
(OAB 448601/SP)
Processo 1004525-82.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Guilhen
Salvador - Gaudêncio Guidorzi Neto - - Unimed Regional Jaú Cooperativa de Trabalho Médico - - I.M.J. - M.S.G.S. - Vistos.
Diante da recusa manifestada pelo Perito nomeado a fls. 608, nomeio, em substituição, Perito o Dr. Alexandre Barbosa Servidoni
[[email protected]; (14) 3301-4883 ou (14) 99700-3363], regularmente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça.
Providencie a Serventia contato com o expert ora nomeado para ulteriores atos processuais. Int. - ADV: CAIO EDUARDO
PERLATTI (OAB 329320/SP), MAURÍCIO TAMURA ARANHA (OAB 201459/SP), CARINA PAULA QUEVEDO GASPARETTO
ARANHA (OAB 204897/SP), MATEUS TAMURA ARANHA (OAB 209328/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO
DE ALMEIDA PACHECO (OAB 307742/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DANIEL BARAUNA (OAB
147010/SP)
Processo 1004553-16.2018.8.26.0302 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Camila de Oliveira Silva Edson Francisco da Silva - Vista à parte requerente acerca das informações de fls. 52/57. - ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB
292831/SP)
Processo 1004598-15.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Jefferson Cristiano Machado - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes às fls. 29/30 para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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