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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 1924

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

1924

CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Arlete Cristina Barbosa de Souza
ADVOGADO : 437185/SP - Rose Magali Reis Amantéa de Campos
REQDA
: Paula Gomes da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001433-89.2021.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Wilson Tadeu da Silva
ADVOGADO : 345555/SP - Marisa da Silva
REQDO
: Marcos Roberto Palotta Me
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1001434-74.2021.8.26.0356
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: I.M.M.
ADVOGADO : 57261/SP - Carlos Cesar Pirollo
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001435-59.2021.8.26.0356
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: E.S.A.
ADVOGADO : 354882/SP - Larissa Canella Bordoni Garcia Carrinho
REQDO
: R.C.B.A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001436-44.2021.8.26.0356
CLASSE
:TUTELA CÍVEL
REQTE
: G.V.L.G.
ADVOGADO : 48810/SP - Takeshi Sasaki
REQDA
: F.G.L.S.
VARA:2ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0603/2021
Processo 0001021-78.2021.8.26.0356 (processo principal 1003556-31.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - L.L.M. - A.C.F.I. - “Vistas dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a
petição de fls. 27/29”. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0001021-78.2021.8.26.0356 (processo principal 1003556-31.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - L.L.M. - A.C.F.I. - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pela manifestação e
depósito judicial de fls. 27/29, e o teor da petição apresentada pela parte exequente à fl. 31, concordando com o valor depositado
pela parte executada, JULGO EXTINTA o presente Incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo
924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Defiro o imediato levantamento da quantia depositada às fl. 28/29, em favor
da parte autora/exequente, expedindo-se para tanto o competente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, sendo certo
que o respectivo formulário já se encontra juntado aos autos (fl.32). Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em
julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal
e no presente incidente. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0003609-97.2017.8.26.0356 (processo principal 0006844-77.2014.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriana Bezerra dos Santos - Pro Preços Comércio de Artigos do Vestuário Ltda - Vistos. Autorizo
o praceamento dos bens penhorados, pelo sistema eletrônico, nomeando o leiloeiro público CEZAR AUGUSTO BADOLATO
SILVA - JUCESP nº 602, (www.lut.com.br), regularmente habilitado junto ao Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos
leilões, sendo que a alienação judicial eletrônica, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos
886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 2614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, que
disciplinam o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC. Os bens levados a alienação judicial foram avaliados
em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) (fls.105). Será considerado vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, nos
termos do artigo 891, § único, do CPC. A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; Não
havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a
2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. Na 2ª praça não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da
avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. As praças
serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do portal http://www.lut.com.br, nos quais serão captados os
lanços. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas
as informações solicitadas. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital
pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie a Serventia desde logo a sua publicação em caso
de gratuidade de justiça. Em se tratando de matéria paga, a empresa nomeada é responsável por sua publicação em jornal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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