Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 06/07/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

2024

com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a
presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. P. I. C., arquivando-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI
DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 1001345-10.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Felipe Ferreira - Icatu Seguros S/A INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - VISTOS, Providencie a requerida ao recolhimento
dos honorários periciais, conforme ofício de p 272, no prazo de vinte dias, comprovando-se nos autos. A fim de se evitar
futura alegação de nulidade, oficie-se ao Imesc para resposta aos quesitos apresentados às pp 213/214, uma vez que aqueles
constantes às pp 261/264 não se referem a estes autos. Com a resposta, nova vista às partes e, tornem. Int.. - ADV: ANDERSON
MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1001616-24.2016.8.26.0360 - Monitória - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Cgmp - Centro
de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Transportadora Juliani & Juliani Ltda Me - VISTOS, A parte autora deverá peticionar
no Incidente - feito 0003763.06.2017.8.26.0360. Aqui, nada mais a prover, retornando ao arquivo. Int.. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 217009/SP)
Processo 1002299-56.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Sidnei de Mello - Nota de Cartório: Ciência do resultado negativo do
bloqueio via sistema SISBAJUD (fls. 220/222). Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002617-39.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bsb Capital Comércio
de Aeronaves Peças e Acessórios Ltda - Bruno Leonardo dos Santos - - Flourival dos Santos Filho - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes e assim julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 487, Inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer,
havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado
nesta data, certificando-se. No mais, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.. - ADV: THALITA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA (OAB 389777/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP),
ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1003215-90.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Furlan Banco Itaú Consignado S.A. - Banco BMG S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte vencedora para manifestarse em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, face ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, observando-se
que eventual comprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP)
Processo 1003675-77.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Nicauris Tayná dos Santos - - Maria Luísa de Oliveira - - Marcos Antônio da Silva - NOTA DE
CARTÓRIO: Diante do bloqueio Sisbajud realizado (fls. 77/82 - cumprida parcialmente por insuficiência de saldo), necessário
se faz a intimação do devedor, conforme disposto no artigo 854 do CPC, e como o devedor não conta com Patrono nos autos,
providencie a exequente os recolhimentos devidos para intimação, no prazo legal. Ciência da pesquisa via RENAJUD (fls.
74/76). - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB
276103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 0000177-53.2020.8.26.0360 (processo principal 1002594-98.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Fernando Correa Dias - Thiago Marques Benedetti - - Elmano Moreno Benedetti
- VISTOS, Ciente da certidão retro, dando conta da inércia dos requeridos. Assim, no prazo legal, manifeste a parte autora,
requerendo o quê de direito. Int.. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/
SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 0000272-20.2019.8.26.0360 (processo principal 1000476-81.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unigrau Mococa Estabelecimento de Ensino Ltda-epp - Carla Fernanda Fonseca Campioto - VISTOS,
Após recolhimento da respectiva taxa, no prazo de vinte dias, proceda-se pesquisa através do Renajud, conforme solicitado.
Int.. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 0000833-44.2019.8.26.0360 (processo principal 1001494-40.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniel Custódio de Almeida, - Sonia Fabiana da Silva - Vistos. Determino providências
para que este Juízo seja informado se SÔNIA FABIANA DA SILVA, inscrita no CPF nº 315.515.128-58, recebe algum benefício
previdenciário e/ou possui vínculo empregatício com recolhimento previdenciário, a fim de instruir os autos em epígrafe. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela Serventia. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
Processo 0001231-88.2019.8.26.0360 (processo principal 1002829-94.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Sergio de Oliveira - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de
Sentença onde a credora solicita envio de ofício à CEF para bloqueio das contas do FGTS - PIS em nome do devedor. Em que
pese a impenhorabilidade das verbas de salário venham sofrendo uma certa flexibilização por parte da jurisprudência para
que possam, ainda que parcialmente, fazer frente ao pagamento das despesas que a parte contraiu, o pedido de bloqueio de
saldo em conta do FGTS e das cotas do PIS não pode ser deferido. Isso porque eventual saldo de FGTS, ou mesmo de PIS,
contam com especial proteção legal por serem considerados imprescindíveis à sobrevivência do devedor. Tanto é assim que
a possibilidade do seu levantamento só ocorre em hipóteses especialíssimas e remotas, expressamente descritas na lei, não
estando tal numerário nem à disposição do seu beneficiário e nem de seu credor. Só assim de pode resguardar o alcance social
que a lei pretendeu destinar a referidos direitos. Também não pode deixar de ser mencionado que a jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de impenhorabilidade de tal verba, admitindo como única exceção a circunstancia
de se tratar de execução de caráter alimentar, o que não é o caso dos autos. No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal
bandeirante: “Apelação Cível. Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e saldos de FGTS - Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço. Inteligência dos artigos 2º, § 2º, da Lei 8.036/90 e 649, IV, do Código de Processo Civil. Valores destinados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo