TJSP 06/07/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
2024
com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a
presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. P. I. C., arquivando-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO CORRAINI
DE PAIVA (OAB 374878/SP)
Processo 1001345-10.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Felipe Ferreira - Icatu Seguros S/A INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - VISTOS, Providencie a requerida ao recolhimento
dos honorários periciais, conforme ofício de p 272, no prazo de vinte dias, comprovando-se nos autos. A fim de se evitar
futura alegação de nulidade, oficie-se ao Imesc para resposta aos quesitos apresentados às pp 213/214, uma vez que aqueles
constantes às pp 261/264 não se referem a estes autos. Com a resposta, nova vista às partes e, tornem. Int.. - ADV: ANDERSON
MATIAS LEMES MARINHO (OAB 394226/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1001616-24.2016.8.26.0360 - Monitória - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO MONITÓRIA - Cgmp - Centro
de Gestão de Meios de Pagamento S.a. - Transportadora Juliani & Juliani Ltda Me - VISTOS, A parte autora deverá peticionar
no Incidente - feito 0003763.06.2017.8.26.0360. Aqui, nada mais a prover, retornando ao arquivo. Int.. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 217009/SP)
Processo 1002299-56.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Sidnei de Mello - Nota de Cartório: Ciência do resultado negativo do
bloqueio via sistema SISBAJUD (fls. 220/222). Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1002617-39.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Bsb Capital Comércio
de Aeronaves Peças e Acessórios Ltda - Bruno Leonardo dos Santos - - Flourival dos Santos Filho - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes e assim julgo EXTINTA a presente ação, com fundamento legal no artigo 487, Inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer,
havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado
nesta data, certificando-se. No mais, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.. - ADV: THALITA RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA (OAB 389777/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP),
ALEXANDRE MAZZAFERO GRAZI (OAB 137114/SP)
Processo 1003215-90.2019.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Furlan Banco Itaú Consignado S.A. - Banco BMG S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte vencedora para manifestarse em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, face ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, observando-se
que eventual comprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANA APARECIDA PAZOTTO (OAB 220604/SP)
Processo 1003675-77.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - Nicauris Tayná dos Santos - - Maria Luísa de Oliveira - - Marcos Antônio da Silva - NOTA DE
CARTÓRIO: Diante do bloqueio Sisbajud realizado (fls. 77/82 - cumprida parcialmente por insuficiência de saldo), necessário
se faz a intimação do devedor, conforme disposto no artigo 854 do CPC, e como o devedor não conta com Patrono nos autos,
providencie a exequente os recolhimentos devidos para intimação, no prazo legal. Ciência da pesquisa via RENAJUD (fls.
74/76). - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB
276103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 0000177-53.2020.8.26.0360 (processo principal 1002594-98.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Fernando Correa Dias - Thiago Marques Benedetti - - Elmano Moreno Benedetti
- VISTOS, Ciente da certidão retro, dando conta da inércia dos requeridos. Assim, no prazo legal, manifeste a parte autora,
requerendo o quê de direito. Int.. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/
SP), SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 0000272-20.2019.8.26.0360 (processo principal 1000476-81.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unigrau Mococa Estabelecimento de Ensino Ltda-epp - Carla Fernanda Fonseca Campioto - VISTOS,
Após recolhimento da respectiva taxa, no prazo de vinte dias, proceda-se pesquisa através do Renajud, conforme solicitado.
Int.. - ADV: DONATO ARTUSO NETO (OAB 123824/SP)
Processo 0000833-44.2019.8.26.0360 (processo principal 1001494-40.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniel Custódio de Almeida, - Sonia Fabiana da Silva - Vistos. Determino providências
para que este Juízo seja informado se SÔNIA FABIANA DA SILVA, inscrita no CPF nº 315.515.128-58, recebe algum benefício
previdenciário e/ou possui vínculo empregatício com recolhimento previdenciário, a fim de instruir os autos em epígrafe. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela Serventia. Intime-se. - ADV:
MARCOS ANTONIO BUZO FILHO (OAB 417623/SP)
Processo 0001231-88.2019.8.26.0360 (processo principal 1002829-94.2018.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Sergio de Oliveira - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de
Sentença onde a credora solicita envio de ofício à CEF para bloqueio das contas do FGTS - PIS em nome do devedor. Em que
pese a impenhorabilidade das verbas de salário venham sofrendo uma certa flexibilização por parte da jurisprudência para
que possam, ainda que parcialmente, fazer frente ao pagamento das despesas que a parte contraiu, o pedido de bloqueio de
saldo em conta do FGTS e das cotas do PIS não pode ser deferido. Isso porque eventual saldo de FGTS, ou mesmo de PIS,
contam com especial proteção legal por serem considerados imprescindíveis à sobrevivência do devedor. Tanto é assim que
a possibilidade do seu levantamento só ocorre em hipóteses especialíssimas e remotas, expressamente descritas na lei, não
estando tal numerário nem à disposição do seu beneficiário e nem de seu credor. Só assim de pode resguardar o alcance social
que a lei pretendeu destinar a referidos direitos. Também não pode deixar de ser mencionado que a jurisprudência consolidada
do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de impenhorabilidade de tal verba, admitindo como única exceção a circunstancia
de se tratar de execução de caráter alimentar, o que não é o caso dos autos. No mesmo sentido é o entendimento do Tribunal
bandeirante: “Apelação Cível. Impenhorabilidade de proventos de aposentadoria e saldos de FGTS - Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço. Inteligência dos artigos 2º, § 2º, da Lei 8.036/90 e 649, IV, do Código de Processo Civil. Valores destinados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º