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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 2242

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 2242 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

2242

os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0004654-16.2020.8.26.0362 (processo principal 1005778-85.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Lívia Amiss Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que as partes já tomaram ciência da requisição
dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas as anotações e comunicações
necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao arquivo. 4- Servirá a presente
como ALVARÁ - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA
SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0004835-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1000548-91.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Edson Peigo - 1) Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, ante mandado(s) cumprido(s) NEGATIVO(s). 2) Decorrido
o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, os serão suspensos e arquivados nos termos da parte final da r. Decisão que
recebeu a petição inicial. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0004879-36.2020.8.26.0362 (processo principal 1008015-29.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Luiz Martins - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação
apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB
158799/SP)
Processo 0004926-10.2020.8.26.0362 (processo principal 1001819-38.2020.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Contessoto Simoes - Banco do Brasil S/A - Ciência a parte sobre pesquisa Renajud no CPF do
executado que retorna informação de CNPJ invalido, conforme comprovante ás fls. 25. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), BRUNO CONTESSOTO SIMOES (OAB 404007/SP)
Processo 0005359-53.2016.8.26.0362 (processo principal 0009159-65.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Matilde Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 394, servindo a presente de ofício para informar ao Setor de Precatórios do E. Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que o pagamento do valor requisitado sob nº de referência 20210026946 (Ofício Juízo nº 20210016035)
já foi levantado pelo credor, ante anuência das partes e homologação do Juízo, e inclusive já houve extinção do feito com fulcro
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0005647-98.2016.8.26.0362 (processo principal 0014558-41.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Luiza Mafra Teixeira - Vistos. Fls. 238 e 242: Proceda-se como requerido.
Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0006044-55.2019.8.26.0362 (processo principal 1005899-50.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Ciência ao exequente que foi emitido MLE, conforme
formulário de fls. 64, nada sendo requerido/apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, o MLE será enviado sistematicamente para
pagamento. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006045-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1006944-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Conforme Portaria nº 03/2019 deste Juízo, fica
deferida prorrogação do prazo para recolhimento das despesas processuais, 20 (vinte) dias, a conta da publicação deste ato.
Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo e sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do
art. 485, III do CPC. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 0006623-71.2017.8.26.0362 (processo principal 1004554-54.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.B.S. - V i s t o s. 1 À vista da manifestação de fls. 106/107 e a concordância do Ministério Público, julgo extinta a
presente Execução/Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. 2 Expeça-se contramandado de prisão com urgência. 3 Sem fixação de taxa final diante da natureza da causa, ficando
ainda dispensada a exigibilidade do recolhimento das despesas pela concessão da gratuidade processual às partes. 4 - Ao
Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 5 - A seguir,
procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 6 P.I.C. - ADV: JOSÉ ALVES BARBOSA
(OAB 293830/SP)
Processo 0007632-97.2019.8.26.0362 (processo principal 1004281-36.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Rosalinda Aparecida de Oliveira Paiva - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Sobre os declaratórios, vista ao INSS pelo prazo de cinco dias. Intime-se. Mogi Guacu, 23 de junho de 2021. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0007823-50.2016.8.26.0362 (processo principal 0019691-98.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - B. - C.M.C.C.E.E. - - A.F.G. - - J.F.G. - Vistos. Inicialmente, remetam-se os autos à Contadoria para
conferência do cálculo do débito. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIANA ALMEIDA DE
AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 0007905-76.2019.8.26.0362 (processo principal 1000298-92.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Adenilza de Oliveira - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - Vistos. 1
- Certidão retro: face ao pagamento efetuado, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no disposto
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Com relação ao recolhimento da taxa judiciária final, anoto que a
executada é isenta, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.608/2003. 3 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias,
remetam-se os autos ao arquivo. 4 P.I.C. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ADENILZA DE
OLIVEIRA (OAB 274519/SP)
Processo 0008244-69.2018.8.26.0362 (processo principal 1009628-55.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Seguro - Luiz Fabiano Zanco - Companhia Mutual de Seguros S/A - em liquidação extrajudicial - Vistos. Fls.210/213 e 216: ante
a expressa concordância do exequente, torne sem efeito a certidão expedida às fls.206/207, expedindo-se nova, anotando-se
o valor indicado à fl.210. Intime-se. - ADV: MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES (OAB 246377/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0008300-05.2018.8.26.0362 (processo principal 1003645-41.2016.8.26.0362) - Incidente de Impedimento Cível
- Direito de Vizinhança - Marlo Henrique Ribeiro - Marcia Bassi de Oliveira - Vistos. Ponderando que não houve o provimento
do r. Recurso interposto, arquive-se em definitivo este incidente. Intime-se. Mogi Guacu, 25 de junho de 2021. - ADV: AYRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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