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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 - Página 2279

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TJSP 06/07/2021 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3313

2279

nos autos. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB 248357/SP)
Processo 1000956-16.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.R.M. - - M.D.M.M.
- M.M.M. - Vistos. Inicialmente, ante a notícia do falecimento do autor, providencie-se a sua baixa no histórico de partes. Sem
prejuízo, renove-se o termo de guarda para a autora pelo prazo de cento e oitenta dias. Sem prejuízo, realize-se estudo social,
de forma virtual. Providencie a autora informações quanto ao atual endereço da parte requerida para fins de estudo e citação.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como MANDADO. Int. Ciência ao MP. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/
SP)
Processo 1000994-57.2021.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.P.R.F. - Marco Antonio Fernandes
- Vistos. Fls. 25/34: Nos termos do artigo 642, §1º do CPC, bem como o artigo 917, §7º das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça, providencie a serventia a distribuição do pleito de habilitação de crédito por dependência aos
presentes, procedendo-se as devidas anotações, tornando conclusos na sequência. Ressalto, desde já, que somente poderá ser
discutido quanto à habilitação as eventuais dívidas deixadas pelo de cujus, ainda que a dívida pertença também à inventariante,
devendo o interessado ingressar com a medida cabível à cobrança desta, se o caso, não havendo vinculação aos presentes. No
mais, cumpra-se o despacho de fls. 23. Int. - ADV: JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO
(OAB 248357/SP)
Processo 1001327-09.2021.8.26.0363 - Interdição - Nomeação - S.S.C. - - S.S.B. - L.S.B. - Vistos. Como bem observou o
representante ministerial, a requerida tem 99 anos (fls. 31), foi diagnostica com quadro de demência avançada, além de lesão
tumoral craniana (fls. 37), está internada em clínica e faz uso de diversos medicamentos e de alimentação enteral, o que gera
uma despesa mensal incapaz de ser suportada por seus atuais rendimentos. Nesse contexto, é o caso de deferimento do pleito
de alienação do imóvel, objeto da matrícula n. 32.660 (fls. 135/138). Antes, porém da autorização da venda, para preservar os
interesses de requerida e viabilizar posterior prestação de contas, determino que as requerentes apresentem três avaliações
do imóvel realizadas por profissionais com registro no CRECI. Com a juntada das avaliações, vista ao MP, para manifestação e
após conclusos com presteza. Int. - ADV: LARISSA DIAS DE FREITAS (OAB 361731/SP)
Processo 1002536-47.2020.8.26.0363 - Curatela - Tutela de Urgência - N.R.A.F.C. - P.L.F. - Manifestar a Curadora Especial
apresentando resposta no prazo legal. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP), DAIRSON MENDES DE SOUZA
(OAB 162379/SP)
Processo 1003585-60.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A. - - L.F.A. - C.A. - Fica o autor
na pessoa de seu procurador intimado para manifestar sobre devolução da carta de intimação de fls. 98, no prazo legal. - ADV:
DAIRSON MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1004152-57.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A. - A.C.S.D. - - L.S.D.A. Manifeste sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: ALEXANDRE CANTO FINHANE (OAB 241143/SP), MARIANA
CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0672/2021
Processo 0000646-56.2021.8.26.0363 (processo principal 3000089-96.2013.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - ANGELICA SCAPIN ROSSETTO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 25: Considerando o quanto decidido em v. Acórdão (fls. 07/12), expeça-se
ofício ao INSS, com cópia do v. Acórdão de fls. 07/12, para que seja realizada a implantação/restabelecimento do benefício, nos
termos em que decidido pela e. Instância Superior, devendo as partes informar quando da realização da respectiva implantação/
restabelecimento, para prosseguimento dos autos. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001248-47.2021.8.26.0363 (processo principal 1003012-56.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 16:
Ante o informado, proceda-se o cancelamento do presente incidente, observadas as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV:
GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001259-76.2021.8.26.0363 (processo principal 1002483-71.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Edna Aparecida Benatti Leonello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Ante a CONCORDÂNCIA da autarquia executada (fls. 40),HOMOLOGOos cálculos apresentados pelo(a) exequente (fls. 24/25).
Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios, comunicando-se as partes. Com o pagamento do oficio expedido, e estando
preclusa a presente decisão, fica autorizada a expedição de alvará para levantamento. Sem prejuízo, quando da comunicação
do pagamento, tornem, então, conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/
SP)
Processo 0001380-41.2020.8.26.0363 (processo principal 1004439-25.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jorge de Andrade - - Gesler Leitão - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 345/346: Intime-se pessoalmente a executada para que apresente impugnação
nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se considerar como verdadeiras as alegações e cálculos da parte
exequente, com a consequente expedição de requisição de pagamento. Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual
inércia e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito ou em
réplica, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos na sequência. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB
201023/SP)
Processo 1000737-03.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Parcelamento do Solo - Paulitec Construções Ltda Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial para
DECLARAR a suspensão do cômputo do prazo para término das obras de infraestrutura do loteamento, previsto no Decreto nº
7.357/16 de 16/12/2016, a partir de 05/01/2017, com o retorno do transcurso do prazo que naquela data restava (até o termo
final, 2701/2018), qual seja, 12 meses e 22 dias, a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Em consequência,
EXTINGO o feito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. O Município requerido é isento do pagamento de custas
e despesas processuais a teor do artigo 6º da Lei nº 11.608/03, cabendo apenas o reembolso de eventuais custas despendidas
pela requerente. Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios
da parte contrária, aqui arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi-Mirim, 04 de julho de 2021. - ADV: REINALDO SIDERLEY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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