TJSP 06/07/2021 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
902
Autoridade Policial. Intime-se. - ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO CICHITOSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL UBIRATAN SOUZA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2021
Processo 0000423-25.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Gomes
de Faria Junior - Pelo presente fica a parte requerida intimada para se manifestar nos autos, no prazo de quinze (15) dias:
1) sobre os documentos e áudio juntados com a réplica; 2) se pretende produzir outras provas, especificando-as; 3) informar
endereço de e-mail válido para recebimento de link de acesso para realização de audiência virtual de tentativa de conciliação,
a ser designada posteriormente. Nos termos do Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta
Microsoft Teams, sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém,
sendo imprescindível o download do aplicativo para realização do ato por celulares, o que deverá ser realizado anteriormente
à data do ato. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas serão esclarecidas através do portal do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821.
- ADV: SARA BERNARDO (OAB 399898/SP)
Processo 0000580-95.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LOJAS RENNER S/A
- Vistos. A requerida alega que a cobrança é válida já que a requerente não efetuou o pagamento das compras. Ocorre que em
inicial a autora comprovou o pagamento de R$ 600,00 à requerida (p. 16, terceira linha), exatamente o mesmo valor inscrito pela
ré (p. 21). Assim, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerida comprove que o valor pago pela requerente não se referia
ao pagamento do cartão da loja, apresentando todos os documentos que dispuser acerca da real causa subjacente. Após,
manifeste-se a requerente em 5 (cinco) dias e conclusos. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0000618-10.2021.8.26.0292 (processo principal 1003196-65.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Compromisso - REZENDE E REZENDE EDUCACIONAL LTDA -EPP - Natalia Juliana Rezende - Manifeste-se a executada
quanto aos embargos de declaração, no prazo de cinco dias. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos. - ADV:
THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), ANA ROSA SILVA DOS REIS (OAB 177158/SP)
Processo 0000933-72.2020.8.26.0292 (processo principal 1008331-87.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Aurora Mikiyo Taromaru - Em virtude da implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico nesta comarca,
cuja utilização passou a ser obrigatória a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE de
10/09/2019), deverá o(a) patrono(a) do(a) parte exequente providenciar, para fins de emissão do Mandado de Levantamento
Eletrônico, o preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sendo vedada a opção “comparecer ao banco” para valores superiores a R$
5.000,00. - ADV: BRIAN NICOLAS FERREIRA MARTINS (OAB 408560/SP), RODRIGO SOUZA ALVES (OAB 415363/SP)
Processo 0001515-72.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Inovar Magazine Eireli
- Visando atender aos princípios da oralidade, celeridade e informalidade, renove-se a intimação da parte autora por telefone. ADV: CINARA DÉBORA BATISTA VITÓRIO (OAB 424359/SP), DÉBORA GONÇALVES DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/
SP)
Processo 0002160-63.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - EDP
São Paulo Distribuição de Energia S.A - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. 1- O pedido de tutela de urgência
de fl. 218, para que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência do autor, foi
apreciado e deferido na decisão de fls. 45/46. Ademais, até a presente data, não há informação de que a ré tenha efetivamente
descumprimento da ordem judicial. Assim, resta prejudicado referido requerimento. 2- De outro lado, não foi apreciado o pedido
de tutela de urgência para que a requerida se abstivesse de realizar atos de cobrança referentes à dívida objeto deste autos.
Neste ponto, entendo que não está suficientemente evidenciada a probabilidade do do direito do autor, na medida em que a
legalidade das cobranças demanda dilação probatória. Diante disso, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para impedir que a
requerida realize atos de cobrança. 3- Para apreciação da preliminar de necessidade de perícia técnica, informe a requerida,
no prazo de 15 dias, se tem a guarda intacta do relógio que foi retirado da residência do autor. Sem prejuízo: 3.1- esclareça as
informações constantes no documento de fl. 155, indicando quais prescrições estabelecidas no Anexo C do Regulamento Técnico
Metrológico nº 852 de 2008 não eram “ATENDIDAS” pelo medidor instalado na casa do autor e os motivos da “REPROVA”;
3.2- esclareça como foi constatada a irregularidade interna no relógio, conforme apontada em fl. 155: “1) Foi constatado que
internamente existem resíduos causando atrito entre o elemento móvel e as partes fixas. Tal irregularidade ocasiona o consumo
irreal de KWh.”, sobretudo diante da fotografia juntada em fls. 83, 85 e 88, demonstrando o relógio continha o lacre superior
intacto; 3.3- junte o histórico completo e detalhado do consumo do autor em KW/h, a partir de quando passou a ser o titular da
instalação até a última leitura, indicando, também, as datas das leituras e as numerações auferidas. 3.4- manifeste-se sobre as
petições e documentos de fls. 179/232. 4- Com a vinda dos documentos, dê-se vistas ao autor para que, querendo, manifestese também em 15 dias. Decorridos, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 0002301-19.2020.8.26.0292 (processo principal 1006421-25.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L.M.T. - - H.T. - P.F.F.E.I.S. - - C.F.A. e outros - Considerando que a desconsideração da
personalidade jurídica da embargante, com embasamento no artigo 28, § 5 º, do Código de Defesa do Consumidor, somente
pode ocorrer se esta representar impedimento ao ressarcimento do consumidor, CONVERTO o julgamento dos embargos
de declaração em diligência e DETERMINO que a embargante informe, no prazo de cinco dias: Se os imóveis de matrícula
67.475 e 67.688 estão livres e desembaraçados; Se algums dos demais imóveis constantes nas pesquisas de páginas 576/627
encontram-se livres e desembaraçados das penhoras averbadas ou de quaisquer outras constrições; Se possui outros bens
livres e desembaraçados para oferecer a penhora. Com a resposta, intimem-se os exequentes para manifestação, no prazo de
cinco dias. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração. - ADV: ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES
(OAB 301032/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP), LIGIA
ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA MERLI (OAB 260601/SP), PAULO MICHALUART (OAB
170089/SP)
Processo 0003152-24.2021.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º