Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 - Página 1601

  1. Página inicial  > 
« 1601 »
TJSP 07/07/2021 - Pág. 1601 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3314

1601

no artigo 189 do C.P.C., e não foram juntados documentos que devam ser preservados por sigilo. Comprove o pagamento da
taxa judiciária devida nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será no momento
da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito
(artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ROBERTO MARTINEZ GARROSSINO (OAB 337878/SP)
Processo 1010584-18.2021.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilson Avelino
da Silva - Fabiano Alcides Coneglian - Vistos. Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade
judiciária definir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se
observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras
favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte
contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso.
A declaração de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida
concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie o requerente a
juntada dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, no
mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Emende o autor a inicial apresentando a certidão de matrícula
atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: VALTER
OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP)
Processo 1010609-31.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Ferraz dos Santos Souza - CLARO S/A - Vistos. Diante dos documentos de fls. 48/56, concedo a gratuidade judiciária
à autora. Anote-se. Emende a autora a inicial para esclarecer se firmou o contrato nº 113939900 (fl. 58) com a ré. Prazo: 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB
247218/SP)
Processo 1011956-75.2016.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joaquim Durval Bomfim - - Eugenia Pailiti da
Silva Bomfim - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Carlota Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Ana Maria Boto Siqueira
Bueno - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Maria Antonieta dos Reis Boto (Scarlassari) - - Luis Khanis Socolovsky - Francisco Malta Cardozo Neto - - Maria de Lourdes Cintra Silva Marcondes Ciarlo - - Maria Alice Cintra Silva Travitzky - - Maria
Aparecida Rodrigues Netto de Campos Fraga - - CONSTANTINO DE CAMPOS FRAGA e outros - Vistos. Designo a audiência
de instrução para o dia 14desetembrode 2021, às15:00horas,mantendo-se as determinações que de fls.346/347que não forem
contrárias as estas. Fica autorizada a oitiva de todas as testemunhas de forma virtual, hipótese na qual devem ser informados
pela parte que as arroloue-mail e número de telefone delas. Após a informação, deve a serventia enviar olinkpara a testemunha.
Acaso esteja permitido o acesso das pessoas ao fórum, poderá a testemunha que não tiver meios tecnológicos de ser ouvida de
forma virtual, comparecer pessoalmente à sala de audiências da 3ª vara cível de Marília. As testemunhas residentes em outras
comarcas serão ouvidas obrigatoriamente por meio virtual, notadamente porque diversos juízos deprecados (ainda que de
forma aparentemente equivocada) não têm mais cumprido solicitação de oitivas. Assim, a parte que as arrolar deverá informar
e-mail e número de telefone delas. Após a informação, deve a serventia enviar olinkpara a testemunha. Fica facultando aos
Advogados e às partes participarem de forma virtual, ainda que permitido o acesso ao fórum. Ciência à Defensoria Pública. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIELA BIUDES DOS SANTOS (OAB 357915/
SP)
Processo 1012607-05.2019.8.26.0344 - Monitória - Mútuo - M.D.C. - T.S.O. - - L.M.O. - (Decisão republicada por
incorreção) Vistos. 1. Estes autos viram conclusos para sentença, todavia, entendo que não encontram-se maduros para tanto.
2. Primeiramente, DEFIRO defiro a substituição processual postulada às fls. 556/563, observando-se a concordância dos
embargantes (fls. 565/568 e 569/571) e da própria cedente (fls. 574). Assim, proceda a serventia a retificação do polo ativo para
constar MAGNO DONIZETI CONEGLIAN (qualificado à fl. 556) em substituição à Renata Rubi Coneglian. 3. Diante da alegação
do embargante Luiz Mauro de que realizou o pagamento de metade do valor da confissão de dívida de fls. 06/09 (correspondente
a R$ 105.810,00) ao autor Magno Donizeti Coneglian, esclareça ele (autor) se tal pagamento foi realizado, bem como se foram
realizados a si outros pagamentos atinentes ao instrumento objeto da cessão de créditos de fls. 560/563 (termo de confissão
de dívidas de fls.06/09), indicando eventual débito em aberto, acompanhado do devido demonstrativo. 3.1. Prazo: 5 dias. 4.
Determino ainda aos embargantes a indicação de quais parcelas adimpliram do termo de confissão de dívidas de fls. 06/09 e
seus respectivos vencimentos e valores (eis que alegam terem pago 7 parcelas, ao passo que na impugnação aos embargos a
cessionária Renata alega que houve o adimplemento de apenas 5 parcelas fl. 332), juntando os respectivos comprovantes. 4.1.
Prazo: 5 dias. 5. Com as respostas, intimem-se as partes, para que, querendo, manifestem-se em 5 dias. 6. Proceda a serventia
a retificação do polo ativo da demanda, como determinado no item 2, acima. Intime-se. - ADV: PAULO GREGORIO FERRAZ
CAPELINI (OAB 343416/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), DANIELA RAMOS MARINHO
GOMES (OAB 256101/SP), LILIAN BRAIT (OAB 180309/SP), JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB
125406/SP), CAROLINA LUISA MANCINI NETTO (OAB 317721/SP)
Processo 1013209-59.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sebastião Botega - - Neide
Maria Zulim Botega - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls.
248/277, intime-se os autores para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do
CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), JOSE AUGUSTO
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1013209-59.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sebastião Botega - - Neide
Maria Zulim Botega - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Estes autos vieram conclusos. Todavia, tendo
em vista o despacho proferido à fl. 282. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), JOSE AUGUSTO
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
Processo 1013717-05.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Joaquim Marques de Sena - Banco
Santander Brasil SA - - Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.a - Pelo presente, fica o requerente
intimado a, querendo, manifestar-se sobre petição e documentos juntados às fls.210/212, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo