TJSP 07/07/2021 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3314
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- ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1001918-71.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls.49: Reputo estar comprovada a mora, consoante a notificação
extrajudicial de fls. 28/30. Assim, com fundamento no artigo 3º, combinado com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei
nº 911/69, DEFIRO, LIMINARMENTE, A MEDIDA. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e de seus respectivos
documentos, depositando-o em mãos do Banco-autor. Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é), com as cautelas de praxe,
para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias pagar a integralidade de sua divida pendente, ou oferecer defesa no prazo de
15(quinze) dias, sendo que não oferecida defesa presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 334 e 344 do
CPC), tudo conforme cópias que seguem em anexo. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos
do CPC. Autorizo ainda, ao Oficial de Justiça o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, observandose que no cumprimento da ordem deve ser usadas as cautelas de praxe. Anote-se. Com base no artigo 3º, §9º do Decreto Lei
911/69, incluído pela Lei 13.043/2014, determino o bloqueio do veículo objeto da presente lide, através do sistema Renajud,
devendo o autor providenciar o recolhimento da taxa pertinente ao bloqueio, se não o fez quando da distribuição da ação. Após,
providencie a serventia o necessário. Devendo a serventia retirar a restrição junto ao sistema Renajud, quando da juntada aos
autos do mandado de Busca e Apreensão devidamente cumprido (art. 3º, §9 do Decreto Lei 911/69. Caso os requeridos não
sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001920-46.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D C Futura Fomento Mercantil Ltda Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no prazo de trinta dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), FRANK WILLIAM DE
CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1002087-92.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Edailson Aparecido Lopes - Fernando Pelizário - - Antonio Marcos de Freitas - Para o requerido Fernando, no prazo de 15 dias,
juntar aos autos comprovante de rendimento e declaração de hipossuficiência, a fim de que o pedido de gratuidade da justiça
formulado na contestação seja apreciado, ou no mesmo prazo recolha-se a taxa de mandato. - ADV: THAIS MARIANE BASSI
BUENO DE CAMPOS (OAB 313396/SP), GISELE DOS SANTOS OLIVEIRA PEREIRA (OAB 384420/SP)
Processo 1002099-72.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Elisangela Alburgheti Ferreira
Batalini - Guilherme Henrique Teixeira da Silva - Ciência, à parte requerente, da petição de fls. 27/30. - ADV: FRANK WILLIAM
DE CARVALHO (OAB 157312/MG), JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1002141-24.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Guaçu I - Moacir Guzoni - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte exequente, o recolhimento da Taxa de Mandato
Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, e Provimento CG nº 33/2013. - ADV:
PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1002169-89.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar Soares ELEKTRO REDES S.A. - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de
quinze dias, acerca da contestação apresentada às fls. 70/104. No mesmo prazo indiquem às partes as provas que pretendem
produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação.
Providencie, a parte requerida, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 Lei nº 10.394/1970, alterada
pela Lei nº. 216/1974 e Provimento CG nº 33/2013. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP), ALINE CRISTINA
PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1002177-66.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonia Aurea Ferreira de Souza - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. e outros - Providencie em 15 (quinze) dias, o peticionante de fls. 146/197, o recolhimento da Taxa de
Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, e Provimento CG nº 33/2013. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCOS ROBERTO
FALSETTI (OAB 228702/SP)
Processo 1002206-29.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Educacional
Jaguary - IEJ - Fls 123: manifeste(m)-se exequente(s) acerca da resposta de ofício, no prazo de 15(quinze) dias. - ADV: TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB
242789/SP)
Processo 1002375-40.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Lucas dos Santos Almeida *Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerente acerca da publicação de fls. 76, devendo no
prazo de 30 dias dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção dos autos nos termos do art. 485, III, do CPC. - ADV:
DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1002380-62.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação/
pagamento/embargos do(a) requerido(a) citado(a) às fls. 99, devendo o exequente manifestar-se em prosseguimento no prazo
de 15 dias. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002397-98.2020.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Adriana Quercio de Barros - Ciência ao(s) requerente(s)
acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço realizada(s) através do(s) sistema(s)(X) Serasajud, (fls. 55)devendo
manifestar-se em termos de prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB
165175/SP)
Processo 1002402-86.2021.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1000872-76.2019.8.26.0666
- Vara Única - Foro de Artur Nogueira) - Malibru Agro Industria, Distribuição, Importação e Exportação S/A - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fls. 14, no prazo legal, sem o que a Carta Precatória será devolvida à
origem. - ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA ZARPELON (OAB 421513/SP)
Processo 1002449-31.2019.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Jose Andre dos Santos - Comprove o autor em 30
dias a distribuição dos ofícios de fls. 67. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1002519-77.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - *Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o(a) requerido(a), citado(a) às fls.
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