TJSP 08/07/2021 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Ano XIV • Edição 3315 • São Paulo, quinta-feira, 8 de julho de 2021
www.dje.tjsp.jus.br
IACANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALYNE SOUSA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOTTÃO MINZON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2021
Processo 0000120-30.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Marcos Roberto
Charles - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES
(OAB 401363/SP)
Processo 0000121-15.2021.8.26.0027/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Maria Luciana
Neves Ramalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES
(OAB 401363/SP)
Processo 0000230-63.2020.8.26.0027 (processo principal 1000194-77.2015.8.26.0027) - Liquidação por Arbitramento Revisão do Saldo Devedor - Textil America de Ibitinga - Ltda - - Benedito Jaime Pedrolim - Banco Santander (Brasil) S/A - Emerson
Nogueira Sales - Cuida-se de procedimento de liquidação de sentença por arbitramento referente aos contratos firmados pela
autora com o banco réu. Até a presente data, o banco não apresentou os documentos referentes ao contrato 5037383848, bem
como os extratos bancários de toda a relação contratual. Assim, por derradeiro, intime-se o Banco Santander para o cumprimento
da referida ordem no prazo de 15 (quinze) dias. Ciente o banco, desde já, que a não apresentação dos extratos culminará com
a presunção de que os cálculos apresentados pelo perito estão corretos,sem possibilidade de impugnação. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NECESSIDADE
DE EXTRATOS PARA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DOS
REFERIDOS DOCUMENTOS arbitramento de multa diária para o caso de descumprimento inadmissibilidade a consequência do
descumprimento é a presunção relativa de que estão corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do art. 524, §§
4º e 5º do CPC/2015 descabimento de multa diária agravo provido para o fim de ser afastada a multa fixada.(TJSP; Agravo de
Instrumento 2072673-64.2017.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Ibitinga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2017; Data de Registro: 23/06/2017). Intime-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0000247-65.2021.8.26.0027 (processo principal 1000126-54.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Marlons Paschoal Paschoalini Me - Maria Emilia Mariano Canhas - Vistos. 1) Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se
a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (NCPC, art. 525). 2) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para
apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos
no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive,
as taxas/diligências respectivas. Int. - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR (OAB 351579/SP), FRANCIS ROBERTO
JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 0000393-43.2020.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Bruno Rino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º