TJSP 08/07/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1569
- (x) completar, em 05 (cinco) dias, a diferença na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, o
valor de R$ 16,00. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 1002253-22.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Aparecida Cardoso Damasceno Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. 1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem
preliminares ou irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou
o feito por saneado. 2 - Defiro a produção de provas orais e documentais. Para a audiência de instrução e julgamento, designo
o dia 03 de agosto de 2021, às 14:30 horas. Admito o rol de testemunhas apresentado pela requerente às fls. 328/329. Defiro
o prazo de 10 (dez) dias para que a partes, se o caso, apresentem róis complementares de testemunhas, ficando os patronos
cientes do disposto no artigo 455, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Considerando o
Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, a audiência será realizada no formato remoto, uma vez que o
Comunicado veda a designação de audiências na modalidade presencial, enquanto perdurar o estado de calamidade sanitária,
permitindo apenas a realização da audiência na modalidade mista, em casos excepcionais. Assim, considerando o quanto
estabelece o comunicado retro citado, intimem-se os senhores procuradores (e também por e-mail pessoal) da realização da
audiência por videoconferência, bem como para fornecerem, em 5 (cinco) dias, os endereços eletrônicos de seus constituintes
e das testemunhas, para permitir a organização da audiência virtual. Nomeio administrador da audiência o servidor Marco
Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso ao Ministério Público (em caso de participação), aos procuradores, partes,
testemunhas e o envio de link por e-mail. Providencie-se o envio do manual de participação em audiência. Todos os integrantes
da audiência deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que
as testemunhas e partes (em caso de depoimento pessoal) deverão ser orientadas sobre o recurso de aguardando no lobby,
para assegurar a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Caso exista algum impedimento de ordem pessoal ou
interno das partes, testemunhas ou procuradores que inviabilize a realização da audiência por videoconferência, incumbe aos
patronos informá-lo nos autos, em 5 (cinco) dias, para cancelamento do ato. Caso as testemunhas ou partes não possuam
meios tecnológicos adequados para participarem da audiência, o que deverá ser informado nos autos em 5 (cinco) dias, a
audiência será realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme Comunicado 581/2020,
itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar as testemunhas e as partes a comparecerem ao
Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos
em que seja indispensável para seu deslocamento; é obrigatório e estritamente necessário a utilização de máscara de proteção;
o comparecimento ao Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso da testemunha no prédio, bem como se apresentar sintomas
de COVID-19; Por último, o comparecimento da testemunha sem o uso de máscara de proteção não permitirá redesignação
da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência em seu depoimento, assim como, se apresentar sintomas
de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do
contágio, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes a data da audiência. Intime-se. - ADV: MARIA
EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP), BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1002430-20.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Enaudo
Augusto da Silva Bahe - Stefano Dollevedo Filho - Vistos. 1 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares ou irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular
do processo. Dou o feito por saneado. 2 - Defiro a produção de provas orais e documentais. Para a audiência de instrução
e julgamento, designo o dia 03 de agosto de 2021, às 14:00 horas. Defiro o depoimento pessoal do autor, expedindo-se o
necessário, mediante prévio recolhimento da verba pertinente. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para que a partes apresentem
seus róis de testemunhas, ficando os patronos cientes do disposto no artigo 455, parágrafos 1º, 2º e3º, do Código de Processo
Civil, sob pena de preclusão. Considerando o Comunicado 581/2020 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, a audiência
será realizada no formato remoto, uma vez que o Comunicado veda a designação de audiências na modalidade presencial,
enquanto perdurar o estado de calamidade sanitária, permitindo apenas a realização da audiência na modalidade mista, em
casos excepcionais. Assim, considerando o quanto estabelece o comunicado retro citado, intimem-se os senhores procuradores
(e também por e-mail pessoal) da realização da audiência por videoconferência, bem como para fornecerem, em 5 (cinco)
dias, os endereços eletrônicos de seus constituintes e das testemunhas, para permitir a organização da audiência virtual.
Nomeio administrador da audiência o servidor Marco Tulio Dutra e Duque, para providenciar o acesso ao Ministério Público (em
caso de participação), aos procuradores, partes, testemunhas e o envio de link por e-mail. Providencie-se o envio do manual
de participação em audiência. Todos os integrantes da audiência deverão exibir documento com foto, como primeiro ato da
audiência. Cientifiquem-se os Senhores patronos que as testemunhas e partes (em caso de depoimento pessoal) deverão ser
orientadas sobre o recurso de aguardando no lobby, para assegurar a incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Caso
exista algum impedimento de ordem pessoal ou interno das partes, testemunhas ou procuradores que inviabilize a realização
da audiência por videoconferência, incumbe aos patronos informá-lo nos autos, em 5 (cinco) dias, para cancelamento do ato.
Caso as testemunhas ou partes não possuam meios tecnológicos adequados para participarem da audiência, o que deverá
ser informado nos autos em 5 (cinco) dias, a audiência será realizada, excepcionalmente, de forma mista (parte remota e
parte presencial), conforme Comunicado 581/2020, itens 16 e 17, ficando desde já os advogados cientes que deverão orientar
as testemunhas e as partes a comparecerem ao Fórum na data designada, para participação na audiência, sendo vedado
o ingresso de acompanhantes, ressalvados, nos casos em que seja indispensável para seu deslocamento; é obrigatório e
estritamente necessário a utilização de máscara de proteção; o comparecimento ao Fórum sem a máscara, impedirá o ingresso
da testemunha no prédio, bem como se apresentar sintomas de COVID-19; Por último, o comparecimento da testemunha sem
o uso de máscara de proteção não permitirá redesignação da audiência para ouvi-la, mesmo diante de pedido de insistência
em seu depoimento, assim como, se apresentar sintomas de COVID-19, salvo, se ficar comprovado por meio de relatório
médico que na data da audiência, ainda não tinha ciência do contágio, o que deverá ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias
subsequentes a data da audiência. Intime-se. - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), EURIPEDES
ANTONIO DA SILVA (OAB 31373/SP)
Processo 1003186-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Zacarias
Delgadinho - - Joao Fernandes Delgadinho - - Fabio Roberto Muniz Delgadinho - Luis Fernando Elias David - Vistos. Fls.
415/416: Observe-se, providenciando-se a exclusão da advogada do cadastro do sistema informatizado. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença de fls. 407/412 e, após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/
SP), ANGELICA CASCIANO (OAB 185425/SP)
Processo 1003694-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Antonio Edilson da Silva - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV:
VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1003710-26.2020.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Comércio de Molas Limeira Ltda. - Vistos. Fls. 106/110: defiro
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