TJSP 08/07/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
1570
o pedido, expedindo-se alvará para busca de endereço do requerido, devendo os autores procederem ao protocolo junto as
empresas indicadas. Intime-se. - ADV: RENAN BARUFALDI SANTINI (OAB 312138/SP)
Processo 1003934-32.2018.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciene Lima
da Silva - Francisco Paulino dos Santos e outro - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) requerente de que está disponível para
impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de honorários expedida. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP),
GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/SP)
Processo 1004137-91.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernanda de Paiva Siqueira - Ghiovanella
Thais Rocha Martins - Me e outro - Vistos, Fls. 213/214: Defiro, efetuando a serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD
a fim de se verificar quais são os endereços que estão vinculados aos veículos localizados e a pessoa de Marcos Vinicius
Martins, mediante prévio recolhimento da taxa de pesquisa. Efetuada a pesquisa, dê-se ciência à parte exequente acerca de
seu resultado. Defiro também a penhora dos veículos Honda/CG 150 Titan ES, ano modelo 2008, placa DWY8646, e Yamaha/
YBR 125K, ano modelo 2004, placa DHD9429, em nome do cônjuge da executada Marcos Vinicius Martins. Considerando
que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo,
como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, ACOLHO o pedido de remoção formulado pela credora e, nomeio a
exequente Fernanda de Paiva Siqueira como depositária. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Após a obtenção de endereço, conforme
primeiro parágrafo supra, e requerimento da exequente, expeça-se mandado para que (a) seja realizada a remoção e depósito
(em mãos da exequente) dos veículos acima descritos; (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos
bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja a executada Ghiovanella e seu cônjuge Marcos Vinicius
Martins intimados da penhora e avaliação. A parte exequente deverá providenciar o recolhimento das custas da diligência, para
possibilitar a expedição do mandado. Considerando a anterior citação por edital, dê-se ciência à Defensoria Pública acerca
desta decisão, bem como da decisão proferida às fls. 194. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE PAIVA SIQUEIRA (OAB 351380/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004366-17.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.H.O. - (x) Vistas dos
autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a pesquisa
junto ao sistema InfoJud que foi devidamente respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos, passando o feito a
tramitar em segredo de justiça, conforme o provimento CG nº 21, de 18 de junho de 2018, do Conselho Superior da Magistratura.
- ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1005460-97.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.F.J. - - D.S.J. Intimação ao(à) procurador(a) do(a) exequente de que está disponível para impressão, a carta precatória expedida(fls.225/226),
para distribuição por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, devendo ser
comprovada a sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Senha digital inserida na carta precatória. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/SP), MARIA MARIANNA QUEIROZ
SCARINCI (OAB 423604/SP)
Processo 1005945-29.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006716-41.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lucinei Batista dos Santos - Gisele Cristina dos Santos - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação ao(à) procurador(a) do(a) requerente
de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de honorários expedida. - ADV: EMMANOELA
AUGUSTO DALFRÉ (OAB 283732/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 1007377-83.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Benedito Pinto - Ante o
exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à Comarca de Artur Nogueira SP. Intime-se.
- ADV: KÉDIMA SUELEN DE FARIAS (OAB 409848/SP)
Processo 1007397-11.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Carolina Ferreira do
Val - Fabiana Cyntia Simões - Portanto, permanece a sentença íntegra, tal como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIS
PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007412-43.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Andrei Ivan Françoso Leite da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré, através de carta “AR”, para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG,
tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os
endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados
à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as
informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s)
a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e
providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se
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