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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2001

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2001

efeitos, o acordo a que chegaram as partes e como houve cumprimento integral o processo deverá ser extinto. É o relatório. A
circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB
324851/SP), CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP), MARIANA MINATEL TROLY (OAB 394475/SP)
Processo 0001362-68.2020.8.26.0347 (processo principal 1000017-50.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Paulo Jacomine - Rauberto Barbosa dos Santos - - Rauberto Barbosa dos Santos
- Ciência à parte exequente das pesquisas realizadas. Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
- ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/
SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 0001448-05.2021.8.26.0347 (processo principal 1002617-78.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Florisvaldo Melo de Souza - Vivo S.A. - Florisvaldo Melo de Souza ajuizou ação de Cumprimento
de sentença em face de Vivo S.A. No curso da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima
mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos
termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se MLE
da quantia depositada em favor do exequente, observando-se o formulário de f. 235. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV:
MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001497-46.2021.8.26.0347 (processo principal 1004960-81.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gilson Carlos Gazzoni - Os Independentes (Camarote Rancho Brahma Festa de Peão de Barretos)
- - Diverti Entretenimentos e Eventos Ltda - Vistos. Fl. 25: Diante do depósito nos autos principais da pretensão deduzida na
presente ação, operou-se aperda do objeto. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Arquivemse os autos. P. I - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 0001498-31.2021.8.26.0347 (processo principal 0002897-32.2020.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Estabelecimentos de Ensino - Ana Carolina de Abreu - Anhaguera Educacional Participações S/A - Ana Carolina de
Abreu ajuizou ação de Cumprimento Provisório de Sentença em face de Anhaguera Educacional Participações S/A No curso
da execução, o devedor satisfez a obrigação. É o relatório. A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de
extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Altere este
cumprimento de provisório para definitivo, tendo em vista o trânsito em julgado do agravo que manteve a deserção, noticiado
nos autos principais. Expeça MLE à exequente, observando os dados de fls. 9. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se. Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 0001569-04.2019.8.26.0347 (processo principal 1000693-32.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mistro e Mistro Comércio de Tintas Ltda - Me - Otavio Verissimo de Souza - Fl. 132: Ciência à parte exequente
da pesquisa RENAJUD. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/
SP)
Processo 0001570-52.2020.8.26.0347 (processo principal 0005036-88.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - EDSON CONSTANTE - Rauberto Barbosa dos Santos - RBS Serralheria - Fl. 80: Ciência ao exequente
da pesquisa ARISP negativa. - ADV: RONILZA APARECIDA DE JESUS RIOS (OAB 380139/SP)
Processo 0001744-27.2021.8.26.0347 (processo principal 1001015-18.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Mucio de Mello - - Gabriel Henrique de Freitas Falconi - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Ht Agência de Viagens e Turismo Ltda - - Ht Agência de Viagens e Turismo Ltda. - Vistos.
Intimem-se as executadas a comprovarem, no prazo de 05 (cinco) dias o cumprimento da obrigação a que foram condenadas:
1 Disponibilização do crédito de R$3.366,05, com atualização pelo INPC desde a data do ajuizamento até o efetivo usufruto.
Para tanto, deverá comprovar documentalmente terem adotado providências concretas nesse sentido, independentemente de
qualquer providência administrativa por parte dos exequentes; 2 - O cancelamento, no prazo de 30 dias, contados da sentença,
das parcelas vencidas a partir de abril de 2020, com a baixa de eventuais títulos emitidos em função dos contratos 97300000122394, 9730-0000122395, 9730-0000122396 e 9730- 0000122397, com a inibição do lançamento de boletos e novos
títulos DDA baseados nos contratos, ainda que pelo cessionário dos créditos, bem como atos de cobrança, sob pena de multa
de R$500,00 por ato. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), MARIA CAROLINA MUCIO
DE MELLO (OAB 229134/SP)
Processo 0002370-51.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elisangela Bastos Pereira Freitas ME Metalforce Matão Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda - Epp - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução,
nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV: CESAR PEREIRA
ALVES (OAB 341950/SP)
Processo 0004085-94.2019.8.26.0347 (processo principal 1003285-83.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Frare & Braidotti Ltda - Me ( Excellent Global) - Alan Petro dos Santos - Tendo em vista as pesquisas
negativas, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. - ADV: MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB
60408/SP), ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 0004118-21.2018.8.26.0347 (processo principal 1000430-34.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Sergio Aparecido Angelico Me - Daniel de Souza Lopes - Fls. 90/91: Ciência à parte exequente da pesquisa
infrutífera. Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB
288353/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB
250378/SP)
Processo 0004378-98.2018.8.26.0347 (processo principal 1002271-98.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jose & Zanardo Informática Ltda - Me - Lucas Romulo Tavares - Ciência à parte exequente das pesquisas
realizadas. Manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO LAZOV NUNES DE OLIVEIRA
(OAB 390552/SP)
Processo 1000228-52.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dino Marcos Porsani
- Gabriela Coelho de Souza - Dino Marcos Porsani ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Gabriela
Coelho de Souza No curso da execução, houve bloqueio em conta bancária da executada. intimando-se-a para embargos.
Após, sobreveio composição entre as partes, pela qual foi pactuado o pagamento de certo valor para por fim ao processo, nada
prevendo o acordo sobre o valor bloqueado, que, portanto, deve ser devolvido à executada. A circunstância acima é causa
de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.. Não há
contato da executada nos autos, portanto, intime-se-a, por carta, acerca desta sentença, bem como para que informe conta
bancária para receber o valor bloqueado. Com a informação, expeça MLE. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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