TJSP 08/07/2021 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2016
DANTAS (OAB 363406/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0019719-74.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019719) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Manaces Alves da Silva - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021,
o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS
DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas fisicamente. A parte dos
autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade judicial. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), CAMILA
PERINA DANTAS (OAB 363406/SP)
Processo 0019816-50.2007.8.26.0348 (348.01.2007.019816) - Procedimento Sumário - Romeu Cassimiro - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi
convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER
FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas fisicamente. A parte dos autos físicos dos
processos híbridos permanecerão na unidade judicial. - ADV: ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 0019878-22.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019878) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Espólio de Henrique Ferreira Soares - Maria Aparecida Soares - Ante o exposto, extingo o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça o mandado de
levantamento eletrônico em favor da credora, da importância depositada judicialmente a fl. 76. Para tanto, deverá o advogado
preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, com o objetivo de facilitar
a expedição do MLE, disponível no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas
Processuais Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Nos termos dos artigos
82, parágrafo 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil, por força da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, não sendo caso de arbitrar honorários advocatícios diante da ausência de contestação.
Caso beneficiária da gratuidade da justiça, a condenação nos encargos sucumbenciais fica sob condição suspensiva (artigo 98,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados, intimados
pela publicação da sentença na imprensa, certifique-se o recolhimento das custas e despesas processuais eventualmente
pendentes e, se o caso, expeça-se a competente certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0019878-22.2009.8.26.0348 (348.01.2009.019878) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Espólio de Henrique Ferreira Soares - Maria Aparecida Soares - Ficam as partes intimadas
que nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir
de 21/06/2021. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de
eventuais petições protocoladas fisicamente. A parte dos autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade judicial.
- ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0019945-55.2007.8.26.0348 (348.01.2007.019945) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda - Liliane Bello Ferraz
Bittencourt - - Volnei Bittencourt - FERNANDO ROSSI - Ciência às partes fl.756: O Perito nomeado informa o agendamento
da avaliação do imóvel para o dia 20/07/2021 a partir das 13:00 horas na Rua Bras Cubas, nº 981- V. Bocaina - Mauá/SP.
Nada Mais. - ADV: MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP), ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP),
HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROLF ERICK PATRICK BOROWSKI (OAB 195606/SP), ROGERIO
LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP)
Processo 0021755-65.2007.8.26.0348 (348.01.2007.021755) - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Luiz Claudio Santiago - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes intimadas que nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS
OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição de eventuais petições protocoladas
fisicamente. A parte dos autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade judicial. - ADV: MARIA ANTONIA ALVES
PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0022836-10.2011.8.26.0348 (processo principal 0006405-08.2005.8.26.0348) (348.01.2005.006405/1) Cumprimento Provisório de Sentença - Jose Antonio dos Santos Avelino - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam as partes
intimadas que nos termos do Comunicado Conjunto nº 1238/2021, o presente feito foi convertido para tramitar de forma híbrida
a partir de 21/06/2021. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER FEITOS DIGITALMENTE, sob pena de rejeição
de eventuais petições protocoladas fisicamente. A parte dos autos físicos dos processos híbridos permanecerão na unidade
judicial. - ADV: PAULO ROGÉRIO BERNARDO CERVIGLIERI (OAB 162520/SP), MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO
(OAB 218171/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP)
Processo 1000065-69.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Rosangela Aparecida
Argentino - Eletropaulo Metropolitana - Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pelo requerido, fica a parte
contrária intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo
Civil). A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou
decurso do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/
documentos gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização
do link de acesso ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. - ADV: JOSE ORIVALDO VILELA (OAB
379174/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1000441-26.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Serra das Araras - Francilene de Jesus Dias - Caixa Economica Federal - Vistos. Tendo em vista a notícia da composição
amigável e do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por
Condomínio Reserva Serra das Araras em face de Francilene de Jesus Dias, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de
Processo Civil. Dou por levantada a penhora dos direitos reais de aquisição do apartamento 202, do Condomínio Reserva das
Araras, sito na Rua Vicente Grecco nº 164, Mauá-SP, matrícula 58.925 do CRI de Mauá.(fls. 155/156). No presente caso, são
devidas custas finais pela executada, em razão da satisfação da execução, as quais equivalem a 1% do valor do acordo firmado,
observados os valores mínimos e máximos de 5 e 3.000 UFESPs respectivamente, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03,
artigo 4º, inciso III e §1º e devem ser recolhidas em guia DARE-SP, código de receita 230-6. No silêncio, nos termos do disposto
no art. 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada via postal para comprovar o pagamento das custas processuais finais,
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia ou caso a parte não seja localizada por ter
mudado de endereço ou por não ter informado o endereço corretamente ao Juízo, extraía-se a certidão que será encaminhada à
Procuradoria Fiscal para inscrição. Certificado o trânsito em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados, intimados
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