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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2017

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2017

pela publicação da sentença na imprensa e recolhidas as custas ou inscrito o débito em dívida ativa, arquivem-se os autos.
P.R.I. Maua, 06/07/2021. - ADV: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB
260949/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP)
Processo 1001684-68.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1027839-13.2019.8.26.0100 - 19º VARA
CIVEL) - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Maria Carleandra Silva Souza - Esta Carta Precatória foi devolvida ao
Juízo Deprecado em 20/10/2020. Nada Mais. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA
CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP)
Processo 1002471-63.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Plasticos Regina S.a - Açaiberry
Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Marcelo Bezerra Leite Mendonça - Vistos. No prazo de cinco dias, manifeste-se a
exequente em termos de concordância com o pedido de parcelamento formulado pela executada a fls. 35/36. Int. - ADV: DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP)
Processo 1002671-07.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Ferreira da Silva
- Sul América Serviços de Saúde S.a. - Fernanda Awada Campanella - Vistos. Conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 4º do
Provimento CSM nº 2306/2015, os documentos exigidos para habilitação do perito poderão ser consultados pelo interessado na
própria unidade. Portanto, a patrona subscritora da petição de fls. 453/454 deverá comparecer no Cartório do 3º Ofício Cível para
efetuar referida consulta. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial. Int. - ADV: MARCOS ALVES FERREIRA (OAB
255783/SP), ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 186226/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1002779-02.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Vanessa Ilana de Souza - Cuida-se de demanda ajuizada por Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC contra Vanessa Ilana de Souza, em que as partes noticiaram ter chegado a uma solução
consensual. HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Nos moldes do que acordado, as custas e despesas
processuais ficarão a cargo da requerida. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os
requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificado o trânsito em julgado, inclusive para eventuais terceiros interessados,
intimados pela publicação da sentença na imprensa, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS
(OAB 370790/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1002859-63.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Lindelson Brandao da Silva - Vista da certidão negativa do(a) Oficial de Justiça à fl.
42. Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002913-63.2020.8.26.0348 - Demarcação / Divisão - Registro de Imóveis - Sonia Maria Lopes - Reinaldo Toledo
- - Márcia Angélica Nogueira Toledo - - Espólio de José Domingos da Silva, na pessoa do inventariante Daniel Almeida da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fica concedido o prazo solicitado
pela parte interessada. - Encaminhe-se a decisão-ofício de fls.170/174, comprovando nos autos. - ADV: RUBENS SIMOES DE
OLIVEIRA (OAB 70947/SP), ROSIMAR APARECIDA PORTO (OAB 197943/SP), REINALDO TOLEDO (OAB 28304/SP)
Processo 1003131-57.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cirúrgica Fernandes - Comércio de
Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada - Hospital Vitalidade Ltda - Vistos. Esclareça a exequente seu pedido
formulado a fls. 75/82, diante da notícia da decretação da falência do executado (fls. 83/85). Int. - ADV: SAIMON DE ANDRADE
MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP)
Processo 1003164-47.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Soraia Brito de Sao
Bernardo Ramos - Sp-sne/rei das Fotos - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 115/117 como emenda à inicial. Portanto, providencie
a serventia a alteração do polo passivo da lide para constar, SUFFICIT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Certificando-se. 1.1. Diante dos contornos da controvérsia, da necessidade de assegurar a duração razoável do processo
(artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 4º do Código de Processo Civil) frente às condições materiais
para a realização de audiência de conciliação e/ou mediação em todos os processos e, sobretudo, das recomendações de
distanciamento social em razão da pandemia do COVID-19, deixo de designar, desde logo, aquela audiência, de resto conforme
autorização à adequação procedimental extraída do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. 1.2. Cite-se a parte ré,
por carta, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do
artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela
parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência, a contestação
deve ser apresentada diretamente a este juízo, sendo inaplicável o artigo 340 do Código de Processo Civil porque os autos
correm em meio eletrônico, com acesso digital e imediato em todo o território nacional, devendo ser prestigiada a celeridade
processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 2. Infrutífera a diligência, intime-se a parte
autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha,
em guia própria, as despesas para pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso
XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Tratando-se de ré pessoa jurídica, deverá trazer, ainda,
ficha cadastral atualizada na Junta Comercial ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 3. No silêncio da
parte autora em atender ao item anterior, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar
andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua
identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou
38018 Petição de Diligência em Novo Endereço). Int. - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO
PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP)
Processo 1004773-02.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
do Xingu - Thais Bronzatti Bezerra - AUTOS ARQUIVADOS - Para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº
211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, o interessado deverá comprovar o recolhimento da taxa de desarquivamento,
obrigatória para processos físicos e digitais, no valor de 1,212 UFESP (em 2021: R$ 35,26). O recolhimento deverá ser feito na
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, código 206-2. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/
SP)
Processo 1005277-08.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jonatham Braggion Ezidoro - - Cleria Braggion Ezidoro - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Ficam as partes
intimadas do trânsito em julgado e que os presentes autos principais serão arquivados. Eventual cumprimento de sentença
deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, mediante peticionamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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