TJSP 08/07/2021 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
2018
Nº 1004606-98.2019.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Piracicaba - Recorrente: Juízo Ex
Officio - Recorrido: Francisco Firmino Junior (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos,
etc. Documentos de fls. 306/312: dê-se ciência ao obreiro. No mais, tendo em vista que, em 09.06.2021, o Col. STJ julgou os
Recursos Especiais nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a tese jurídica no sentido de que O termo
inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina
o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, afasto a suspensão anteriormente
deliberada e ordeno o regular prosseguimento do processo, aguardando-se o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 292/300.
Int. SP, d.s. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Antonio Flavio Montebelo Nunes (OAB: 273983/SP) - Luciana Mailkut dos
Santos Nunes (OAB: 317162/SP) - Edelton Carbinatto (OAB: 327375/SP) (Procurador) - Leandro Henrique de Castro Pastore
(OAB: 206809/SP) (Procurador) - Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
404
Nº 1005451-58.2019.8.26.0281 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itatiba - Apelante: Antonio Jose de Almeida Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, etc. Tendo em vista minha promoção ao cargo de Desembargador,
baixo os autos em Cartório para as devidas providências. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Adjair Antonio de
Oliveira (OAB: 151776/SP) - Vanessa Marnie de Carvalho Pegolo (OAB: 110045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 404
Nº 1005888-56.2019.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Sérgio Aureliano Alves Filho - Vistos, etc. Tendo em vista que, em 09.06.2021, o Col. STJ julgou
os Recursos Especiais nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a tese jurídica no sentido de que O
termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme
determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, afasto a suspensão
anteriormente deliberada e ordeno o regular prosseguimento do processo, aguardando-se o trânsito em julgado do v. acórdão de
fls. 165/172. Int. SP, d.s. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Rodrigo da Motta Neves (OAB: 355643/SP) (Procurador) - Viviani
de Almeida Gregorini (OAB: 152936/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1005916-93.2016.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Caetano do Sul - Apelado:
Luiz Takashi Tabata - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo de Ofício - Vistos, etc. Documentos
de fls. 257/258: dê-se ciência ao obreiro. No mais, tendo em vista que, em 09.06.2021, o Col. STJ julgou os Recursos Especiais
nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a tese jurídica no sentido de que O termo inicial do auxílioacidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, §
2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, afasto a suspensão anteriormente deliberada e
ordeno o regular prosseguimento do processo, aguardando-se o trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 242/251. Int. SP, d.s.
- Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Daniel Marotti Corradi (OAB: 214418/SP) - MARIANE STREISKY BITTENCOURT (OAB:
58367/PR) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1006264-90.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Apelado: SILVIO LUIS FERREIRA DE ASSIZ - Vistos, etc. Tendo em vista que, em 09.06.2021, o
Col. STJ julgou os Recursos Especiais nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a tese jurídica no
sentido de que O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu
origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, afasto
a suspensão anteriormente deliberada e ordeno o regular prosseguimento do processo, aguardando-se o trânsito em julgado
do v. acórdão de fls. 139/146. Int. SP, d.s. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Vinicius Nogueira Collaco (OAB: 121006/SP)
(Procurador) - Cristiano Cesar Bezerra da Silva (OAB: 257331/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1007018-12.2018.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Josimar Ricardo
de Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Julgado o Tema 862 pelo colendo Superior Tribunal de
Justiça, levante-se a suspensão, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini
- Advs: Raphaela Galeazzo (OAB: 239251/SP) - Edelton Carbinatto (OAB: 327375/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
404
Nº 1007363-75.2019.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos
- Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Carlos Leite (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex
Officio - Considerando que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema 862 dos recursos repetitivos,
em 09/06/2021, impõe-se o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Cumpra-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Antonio
Moliterno - Advs: Juliana Canova (OAB: 172065/SP) (Procurador) - Ezildo Santos Bispo Junior (OAB: 271725/SP) - Ezildo
Santos Bispo (OAB: 339391/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1007603-79.2016.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Suzano - Apelado: Rubens
Máximo de Almeida - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, etc. Documentos
de fls. 164/165: dê-se ciência ao obreiro. No mais, tendo em vista que, em 09.06.2021, o Col. STJ julgou os Recursos Especiais
nºs 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, relativos ao Tema 862, firmando a tese jurídica no sentido de que O termo inicial do auxílioacidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, §
2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ, afasto a suspensão anteriormente deliberada e
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