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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2017

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2017

Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido
acórdão ou do trânsito em julgado do precedente. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões do STF: AgR 612.375/DF,
Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto
Barroso, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 22/10/2013; STJ: AgIntno AREsp1026324/RJ,
AGRAVO INTERNONOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0317102-2, Ministro Sérgio Kukina, j. em 24.08.2020, DJe
31.08.2020, AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min.
Diva Malerbi, Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08.06.2016, AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN,
Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13.10.2015. Diante desse panorama, julgado o Tema 862 do STJ, levante-se a suspensão,
prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Lucas dos Santos
Pavione (OAB: 303455/SP) (Procurador) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Lucas Valeriani
de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1001140-04.2018.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Edelson Francisco da Silva Oliveira - V i s t o s, O Superior Tribunal de Justiça, em sessão
de julgamento do dia 09 de junho de 2021, solucionou o Tema 862, mantido o preceito norteador do artigo 86, §2º, da Lei
nº 8.213/91, em consonância com a tese jurídica firmada: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte
ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se
a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”. Com efeito, nos termos do artigo 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e
conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de
precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do trânsito em julgado do precedente. Nesse
sentido, destaco as seguintes decisões do STF: AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min.
Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min.
Rosa Weber, DJe 22/10/2013; STJ: AgIntno AREsp1026324/RJ, AGRAVO INTERNONOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2016/0317102-2, Ministro Sérgio Kukina, j. em 24.08.2020, DJe 31.08.2020, AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. Assusete
Magalhães, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora Federal Convocada do
TRF/3ª Região), DJe 08.06.2016, AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13.10.2015. Diante
desse panorama, julgado o Tema 862 do STJ, levante-se a suspensão, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Alvaro Michelucci (OAB: 163190/SP) (Procurador) - Demis Ricardo Guedes
de Moura (OAB: 148671/SP) - Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1001196-74.2016.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Julio
Cesar Rodrigues - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s, O Superior Tribunal de Justiça, em sessão
de julgamento do dia 09 de junho de 2021, solucionou o Tema 862, mantido o preceito norteador do artigo 86, §2º, da Lei
nº 8.213/91, em consonância com a tese jurídica firmada: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte
ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se
a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ”. Com efeito, nos termos do artigo 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e
conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de
precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do trânsito em julgado do precedente. Nesse
sentido, destaco as seguintes decisões do STF: AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min.
Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min.
Rosa Weber, DJe 22/10/2013; STJ: AgIntno AREsp1026324/RJ, AGRAVO INTERNONOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2016/0317102-2, Ministro Sérgio Kukina, j. em 24.08.2020, DJe 31.08.2020, AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. Assusete
Magalhães, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora Federal Convocada do
TRF/3ª Região), DJe 08.06.2016, AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13.10.2015. Diante
desse panorama, julgado o Tema 862 do STJ, levante-se a suspensão, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Ricardo Perussini Viana (OAB: 365638/SP) - Ricardo Cesar Sartori (OAB:
161124/SP) - Tatiana Cristina Delbon (OAB: 233486/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Nº 1001271-59.2016.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Marcos José Keller Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - V i s t o s, O Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia
09 de junho de 2021, solucionou o Tema 862, mantido o preceito norteador do artigo 86, §2º, da Lei nº 8.213/91, em consonância
com a tese jurídica firmada: “O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença
que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/
STJ”. Com efeito, nos termos do artigo 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência consolidada do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente
da publicação do referido acórdão ou do trânsito em julgado do precedente. Nesse sentido, destaco as seguintes decisões do
STF: AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/
PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 22/10/2013; STJ: AgIntno
AREsp1026324/RJ, AGRAVO INTERNONOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0317102-2, Ministro Sérgio Kukina, j.
em 24.08.2020, DJe 31.08.2020, AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp
838.061/GO, Rel. Min. Diva Malerbi, Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08.06.2016, AgRg nos EDcl
no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13.10.2015. Diante desse panorama, julgado o Tema 862 do STJ,
levante-se a suspensão, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs:
Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB: 260401/SP) - Juliana Canova (OAB: 172065/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 404
Nº 1001688-12.2019.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Instituto Nacional do
Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Bento Tiano (Justiça Gratuita) - Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se
os autos ao r. Juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Andre Luiz Lamkowski Miguel
(OAB: 236682/SP) (Procurador) - Ana Carolina Felix Mainardi (OAB: 371528/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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