Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 08/07/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2191

109797/MG), ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL)
Processo 1006388-85.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elenildo Silva
Freire - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1 Expeça-se mle ao requerido conforme fls. 59/60. 2 No
mais, já ocorrido o termo final, digam em termos de satisfação em 05 dias. O silêncio será considerado para fins de extinção
pela quitação. Int - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1006826-77.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Alfabeto S.s
Ltda - Me - Isabel Silva Botaro - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em 05
dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: LEONARDO LUIZ GLORIA DE
ALMEIDA (OAB 301137/SP)
Processo 1006842-31.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alessandra
dos Santos de Souza Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às
partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas
de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS MORENO (OAB 391359/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1007005-50.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Dayane Regiane Silva de Souza - Vistos. Foi determinada a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros (arresto), que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo. Desconsiderados
eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados
valores em nome do(s) executado(s). Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1007332-53.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Diocesano Paulo Vi
- Marco Antonio Massa - 1 Tratando-se a presente de execução de título extrajudicial não há que se falar em julgamento de
mérito. 2 Já decorrido o prazo sem pagamento, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e tornem para pesquisas.
Int - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1007773-34.2021.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Desenvolvimento Educacional
Csm - Oscar Satyro - - Silvana Aparecida de Lima - Vistos. Manifeste-se a autora sobre os endereços informados pelo Sisbajud,
no extrato que segue, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação. O SIEL está suspenso
desde o último pleito eleitoral, não havendo previsão de retorno, motivo pelo qual a pesquisa fica prejudicada. Intime-se. - ADV:
WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1007870-34.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Elayny Mara de Miranda Thomaz
Me - - Rogerio Germano Esportes Me - Roberto Luis Siqueira da Silveira Me - Fls. 166/167: forneçam os requerentes o endereço
completo, inclusive com CEP, vez que se trata de endereço diverso daquele onde já expedida a carta de citação. - ADV: EDSON
MITSUO LORCA TOMO (OAB 355322/SP)
Processo 1009108-88.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administraçao
de Meios Eletronicos Sa - Natan Ramos Santos - Deferido o prazo requerido para 30 dias. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1009118-74.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros
S/A - Eduardo Massayuki Kinoshita - Recolha a parte interessada a(s) taxa(s)/diligência(s) para a providência(s) requerida(s) em
05 dias. Em caso de pesquisa constritiva, deve apresentar ainda o valor atualizado do débito. - ADV: JOAO ALVES BARBOSA
FILHO (OAB 105737/SP)
Processo 1009750-03.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Saiko
Aiko - - Roberto Yudi Aiko - - Espólio de Isamu Aiko - Lúcio Yuiti Aiko - - Cecília Sayuri Aiko de Souza - - Eliane Mitie Aiko Ferreira
- - Suzana Yuri Aiko Ferreira - ERIKA SATSUKI ISHII AIKO - The Huey Miin - Walmir Pereira Modotti - Fls. 297/315: Providencie a
serventia a alteração no sistema para que os autos tramitem sob segredo de justiça, de acordo com o Comunicado CG nº 21/2018,
que prevê que as informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar
sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de preservar o sigilo. Em que pese
a documentação juntada, fica indeferido o pedido de gratuidade. Com efeito, muito embora não seja caso determinante, fato é
que a parte requerida tem profissão certa e movimentações financeiras em conta corrente que não condizem com a situação
de pobreza na acepção jurídica do termo. Não pode ser considerada pobre para os fins pretendidos. Ademais, endividamento
e dificuldades econômicas não se confundem com hipossuficiência financeira. No mais, considerando o decidido às fls. 280,
declaro encerrada a instrução. Comunique-se o n. Perito nomeado, pela via eletrônica, com nossos agradecimentos. Faculto às
partes a apresentação das respectivas razões finais, no prazo comum de quinze dias. Regularizado, tornem os autos conclusos
para sentenciamento do feito. Int. e dil. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), WILLIAN MUTSUO ISHII (OAB
305100/SP), FÁBIO HENRIQUE SAKAI (OAB 391271/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP), DIEGO
DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP), PALOMA PEREIRA RIBEIRO (OAB 386136/SP), LAIS NUNES LOHNHOFF (OAB
385216/SP), JOSÉ ARLAN ANACLETO DE JESUS (OAB 381609/SP), GUSTAVO VERTULO TRIBONI (OAB 370054/SP)
Processo 1010114-67.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - José Gilson Gomes - Tokio Marine Seguradora
S/A - - DMcard Administradora de Cartao de Credito Ltda - - Sheila Nunes de Oliveira - JOSÉ GILSON GOMES, qualificado
nos autos, ajuizou a presente ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito cumulada com indenização
por danos morais, corporais e pensão vitalícia, em face de SHEILA NUNES DE OLIVEIRA, DMCARD PROCESSAMENTO DE
DANOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA e TOKIO MARINE SEGURADORA S/A, todos qualificados, aduzindo, em síntese,
que em 12/07/2019, a ré Sheila, na condução do veículo de propriedade da corré Dmcard, avançou o semáforo sinalizando
amarelo, em velocidade acima do permitido naquela via, colidindo com a motocicleta conduzida pelo autor, ocasionando lesões
corporais graves. Assegura o ato ilícito praticado pela ré, ao desrespeitar a legislação de trânsito. Sustenta a responsabilidade
solidária da empresa proprietária do veículo causador do acidente e da correquerida seguradora, com a qual firmara acordo
extrajudicial. Pugnou pela procedência, requerendo a anulação da aludida avença, fundada no vício de consentimento, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo