TJSP 08/07/2021 - Pág. 2224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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feito no sistema informatizado deste Tribunal, o que foi prontamente providenciado pela z. Serventia quando da distribuição
da exordial, mas para propiciar o correto exercício do contraditório e evitar futura alegação de nulidade ou apresentação de
preliminar de ilegitimidade pela parte contrária. Quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, não
vislumbro presentes os requisitos autorizadores do artigo 300, do Código de Processo Civil, quais sejam, o risco ao resultado
útil do processo e o perigo de dano, tendo em vista o curto lapso temporal entre o título judicial formado nos autos do Processo
nº 1009957-94.2020.8.26.0361, que tramitou perante a 2ª Vara da Família e das Sucessões local e homologou manifestação de
vontade livre das partes (fls. 19/57), bem como, a afirmação da genitora de que os alimentos que intenta fixar provisoriamente
são os mesmos que já adimplidos regularmente pelo requerido (fls. 12). Assim, reservo-me para analisar eventual pedido liminar
após a regular instrução do feito e prévio encaminhamento das partes para participação na Oficina de Pais e Filhos e demais
projetos viabilizados por este Juízo, bem como, à sessão de mediação / tentativa de conciliação junto ao CEJUSC, logo após
a vinda da contestação e apresentação de réplica. Observe-se que os endereços eletrônicos da parte autora e do requerido
foram indicados às fls. 72. Atente-se. Diante das especificidades da causa, do teor dos Provimentos CSM que regulamentam o
trabalho remoto em virtude dos efeitos da SARS-Covid19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos para análise
quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação e encaminhamento das partes para
participação nas Oficinas de Pais e Filhos e do Projeto Olhar Consciente, tendo em vista, inclusive, o teor dos Provimentos CSM
já mencionados. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Concedida a autorização a que alude o artigo
212, §2º, do Código de Processo Civil. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se,
COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP),
JENNIFER APARECIDA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 437920/SP)
Processo 1011785-91.2021.8.26.0361 - Curatela - Nomeação - C.P.X. - Pág. 80: razão assiste à z.serventia, motivo qual
reconsidero a nomeação do Dr. Agustin Claros para realizar a perícia médica. No mais, em atendimento ao Comunicado
Conjunto nº COMUNICADOCONJUNTONº1155/2021, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça,
no qual constou que ficam vedadas as nomeações de peritos paraperícias psiquiátricas criminais e cíveisnos termos do Decreto
Estadual Decreto Estadual nº 52.909/2008, a partir do dia 01/06/2021. Oficie-se ao IMESC, pelo portal para designação de
perícia no requerido. Marcada a data do exame pelo IMESC, intimem-se a parte autora, por intermédio de seu patrono (via DJE)
para que providencie o comparecimento da interditanda no dia e hora marcados. - ADV: VANDERSON CORREIA MACHADO
(OAB 206657/RJ)
Processo 1012741-49.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Valeria de Oliveira Mariano - Saverio
Antonio Daniele Banchini - - Maria Giovanna Nobili Vitelleschi Lessio Banchini e outros - Severino Francisco Rodrigues e outros
- Ciência a parte interessada da expedição do competente mandado de registro de usucapião disponível em cartório para
retirada. - ADV: TALITA TEODORO SOUZA OLIVEIRA (OAB 370615/SP), WALDIR DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 387412/SP),
MARCELO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 337828/SP), ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP)
Processo 1014810-49.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S.F. - W.F.J. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 09/08/2021 às 14:00h a se realizar NA SALA VIRTUAL do CEJUSC, através de link de
acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: [email protected]; advdavidmaria@
hotmail.com; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected], conforme
cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP), JOÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 245468/SP), DAVID DE SOUZA MARIA
(OAB 442581/SP)
Processo 1015550-75.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tatiane Candida Salvador Santos Alessandra Candida Salvador - - Juliana Candida Salvador - Ato Ordinatório - ADV: MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB
362309/SP), VIDAL DE SOUZA FILHO (OAB 299482/SP)
Processo 1015550-75.2018.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Tatiane Candida Salvador Santos Alessandra Candida Salvador - - Juliana Candida Salvador - Fls. 201 Ciência à parte interessada acerca da expedição do formal
de partilha. - ADV: MARCO AURÉLIO SANCHES ACHAR (OAB 362309/SP), VIDAL DE SOUZA FILHO (OAB 299482/SP)
Processo 1015638-50.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Vistos. Págs.308/309: Cumpra a serventia pág.244, expedindo-se MLE do valor constrito junto SISBAJUD,
conforme depósito judicial feito pelo Banco do Brasil, ante falha de comunicação entre o Banco e o Sistema SISBAJUD
(Pág.303/304) e também deverá verificar retorno do ofício expedido ao Programa Nota Fiscal Paulista, conforme ali determinado,
reiterando-se se necessário. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB 362994/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 1017535-50.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nalva Alves de Araujo - Ante a manifestação de
pág. 691/692,determino o prosseguimento do feito. Cumpra a serventia o quanto determinado à pág. 688 e expeça-se o edital
com prazo de vinte dias para citação das pessoas que não foram localizadas para citação pessoal, bem como de eventuais
interessados. - ADV: ROSANA MARTINS COSTA (OAB 149913/SP)
Processo 1018322-40.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1000100-35.2020.8.26.0616) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- M.G.S. - K.A.S. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/08/2021 às 16:00h a se realizar NA SALA
VIRTUAL do CEJUSC, através de link de acesso que será enviado por e-mail, nesta data, nos seguintes endereços: teusgonca@
gmail.com; [email protected]; [email protected]; [email protected]; karoline.alves2017@hotmail.
com; [email protected], conforme cópia adiante juntada. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer
munidas de documentos de identificação. Por fim, honorários do Conciliador / Mediador são arbitrados no valor correspondente
a 1 (uma) hora, no patamar básico (nível de remuneração 1), da Tabela de Remuneração constante na Resolução nº 809/2019,
os quais deverão ser pagos até 10 dias úteis antes da data agendada para audiência, por meio de depósito judicial nos autos.
O valor deve ser rateado, preferivelmente, em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte
ré, sem solidariedade). As partes deverão trazer o comprovante de depósito de honorários para o ato da audiência. Será
respeitada eventual gratuidade deferida. - ADV: MATHEUS CAZECA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 190474/MG), FLAVIANO
LOPES FERREIRA (OAB 61572/MG), ROGERIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 322894/SP)
Processo 1018322-40.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1000100-35.2020.8.26.0616) - Divórcio Litigioso - Dissolução
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