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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Página 2323

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TJSP 08/07/2021 - Pág. 2323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

2323

SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0002689-29.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002689) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wellington Carlos
Salla - Ducave Veículos Ltda Me - Vistos. 1.Fls.468/471: diante da renúncia ao mandato, informado nestes autos pela advogada
dos executados, proceda a serventia a exclusão, desde logo, do nome da DRA. SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONÇALVES
DE SOUZA, das futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Sem prejuízo, considerando que não foi
comprovado nos autos a interposição de recurso contra a decisão de fls.450 e vº, ocorrendo assim, o trânsito em julgado do
decisum, em prosseguimento, defiro os pedidos de fls.454/456, em relação às três empresas ali mencionadas pelo credor. A
par disso, proceda a serventia o acesso ao SISBAJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros, bem como o acesso ao
sistema RENAJUD para o bloqueio (transferência e licenciamento) de eventuais veículos registados em nome das três empresas
referidas, e também o acesso ao SERASAJUD, para a inclusão dos nomes das empresas junto ao cadastro de inadimplentes do
SERASA, referente à dívida reclamada nestes autos, no valor de R$ 5.456,44 (fl.457). 3. Na hipótese de resultarem frutíferas as
diligências junto ao BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para que providencie o prévio recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça, a fim de ser procedida a oportuna PENHORA E AVALIAÇÃO de eventuais veículos bloqueados, e a
INTIMAÇÃO das três empresas executadas sobre o auto de penhora e avaliação, bem como a INTIMAÇÃO das três empresas
executadas sobre eventual bloqueio de numerário perante o SISBAJUD, para que ofereçam impugnação à penhora, querendo,
através de advogado (novo advogado a ser constituído diante da renúncia da Dra. Sheila Daiane Lampa Cestari Gonçalves de
Souza). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Int. - ADV: MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP), WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 428846/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002733-92.2006.8.26.0368 (368.01.2006.002733) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Solange Fiorentin
Barbizan Me - Manifeste-se a exequente sobre as respostas SisbaJud e RenaJud de fls.177/179. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002880-06.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Martins Boverio Manifeste-se a parte exequente sobre as respostas do SISBAJUD de fls. 136/137. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB
216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
Processo 0002930-23.2001.8.26.0368 (368.01.2001.002930) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Rodoalto
Transportes Monte Alto Ltda - Vistos. Fl.199: defiro o pedido de digitalização destes autos físicos, devendo o advogado da
parte autora/exequente providenciar o necessário, nos termos do Provimento vigente, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando
nestes autos o término do procedimento de digitalização, para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI
(OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0002978-59.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002978) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados
Ltda - Vistos. Fl.226: concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para a juntada aos autos da guia da diligência do Oficial
de Justiça, conforme pleiteado. Após a juntada da guia, tornem-me os autos conclusos para deliberação acerca do pedido
formulado. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003240-14.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003240) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ducave
Veiculos Ltda Me - Proc. nº de ordem 531/2010 Providencie a serventia ao traslado de todo o expediente do processo nº 100075912.2020.8.26.0368 para estes autos. Aguarde-se o término do avençado (10/06/2021), que deverá ser oportunamente informado
nestes autos pela parte exequente. Após, tornem-me os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 0003333-74.2010.8.26.0368 (368.01.2010.003333) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cojiba
Supermercados Ltda - Vistos. Fl.241: defiro a suspensão do feito, conforme pleiteado pelo exequente. Considerando que já
se escoou o prazo de suspensão do processo, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0003354-74.2015.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Claudionir Donizete Bovério - Elaine Regina Ferreira Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do expediente que foi processado junto ao peticionamento
eletrônico nº 1001629-57.2020.8.26.0368, onde houve o bloqueio de veículo através do sistema RENAJUD, conforme traslado
de fls.201/217. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP),
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0003469-37.2011.8.26.0368 (368.01.2011.003469) - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - Municipio de Monte
Alto - Vistos. Foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Monte Alto em face da decisão de
fls. 555/557 (fls. 617/619). E, conforme informação prestada pelo Ministério Público às fls. 615, já ocorreu o trânsito em julgado.
Entretanto, como o Município informou ter celebrado convênio com o Programa Melhor Caminho, para a execução das obras a
que fora condenado, com previsão de término da execução do plano de trabalho em 31/12/2021 (fls. 606/613), acolho o pedido
do Ministério Público de fls. 615. Assim, intime-se o Município de Monte Alto, na pessoa de sua patrona, através do dje, para
que informe se foi dado início à execução das obras, comprovando documentalmente nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Com
a manifestação do Município de Monte Alto, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/
SP), GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), AMAURI IZILDO
GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0003558-46.2000.8.26.0368 (368.01.2000.003558) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Ivani Piveta Toledo
Pires e outros - Izilda Gonzales Possebon e outros - Bradesco Seguros Sa - Jose Carlos Possebon e outros - Vistos. 1.
Conforme decisão de fls. 1372, o feito aguardava o resultado do agravo de instrumento interposto por Bradesco Auto/Re Cia
de Seguros (nº 212/3435-50.2018.8.26.0000), que havia concedido efeito suspensivo para obstar o andamento da ação. 2. Nos
termos da informação oriunda da parte autora, efetivou-se acordo entre os exequentes e o Bradesco Auto/Re Cia de Seguros
(fls. 1414/1417), de forma que referido recurso foi dado por prejudicado e, em relação ao acordo, constou que deveria ser levado
à homologação do juízo da causa (fls. 1418/1421), cujo trânsito ocorreu em 13/04/2021 (fls. 1428). 3. Assim, HOMOLOGO o
acordo firmado pela parte exequente e a executada Bradesco Auto/Re Cia de Seguros (fls. 1414/1417) e, em consequência,
JULGO EXTINTA a execução instaurada em face da executada BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS, com fundamento
no artigo 924, II, do CPC. 4. Compulsando os autos, verifica-se que alguns dos autores eram menores à época do ingresso da
ação, tendo sido firmadas procurações públicas, mas que não estão em nome da patrona Dra. Ana Lúcia Haddad Paulo (fls.
21/23). Somente a procuração de fls. 20 encontra-se em seu nome. 5. Assim, visando regularizar o feito e evitar futura arguição
de nulidade, determino que a patrona Dra. Ana Lúcia Haddad Paulo traga, no prazo de 10 (dez) dias, procurações em nome
de todos os autores, com poderes para receber e dar quitação. 6. Com a juntada das procurações aos autos, autorizo, desde
logo, o levantamento do valor total do depósito de fls. 921, com juros e correção monetária, em favor da patrona, que ficará
encarregada do repasse, com expedição da respectiva guia. 7. Autorizo também, desde logo, o levantamento do valor total
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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