TJSP 08/07/2021 - Pág. 3103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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indiquem, sob pena de preclusão: a) quais fatos entendem controversos e quais os meios probatórios pretendem vir realizados
para prová-los; e b) quais questões de direito entendem controversas. 2.1. Para tal fim, com fundamento na boa-fé processual
(CPC, 5º) e na cooperação que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do
mérito (CPC, 6º), as partes deverão, de maneira clara, objetiva e sucinta, indicar os fatos controversos e, na sequência, indicar
se, no seu entender, eles já se encontram provados nos autos ou não. 2.2. Caso entendam que os fatos controversos já estão
comprovados nos autos, deverão indicar qual é a prova e em que página do processo ela se encontra. 2.3. Caso contrário,
deverão requerer o meio de prova de entendem adequado para desvendar o fato, apontando de forma justificada o fato e o
meio de prova requerido. 2.4. Nas questões de direito, as partes deverão, desde logo, suscitar aquelas passíveis de serem
conhecidas de ofício pelo Juiz e que ainda não foram deduzidas. 3. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas
serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. 4. Vale salientar que, na mesma oportunidade, poderão, nos termos art. 357, §2º do CPC, apresentar
petição conjunta delimitando consensualmente os pontos acima indicados. 5. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, abrase vista ao Ministério Público. 6. Após, tornem os autos conclusos para os fins do art. 357 do CPC, ressalvada a possibilidade do
julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, 356) e do julgamento antecipado total do mérito (CPC, 355). Pindamonhangaba,
05 de julho de 2021. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO
GABRIEL (OAB 279960/SP), VAGNER OLIVA SOUZA CHAVES (OAB 348734/SP)
Processo 1004932-76.2019.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.M.S.F. - A.H.F. - Manifestem-se as partes acerca
do Estudo Social juntado aos autos. - ADV: ALESSANDRA GUILLON PINTO (OAB 152751/SP), RENATA CORREA DA COSTA
(OAB 233912/SP)
Processo 1006312-08.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Regularização de guarda - M.R.V. - E.M.B.C.S. - A.L.S. - Pelo presente, fica autora, na pessoa de seu procurador, intimada à imprimir, assinar e após a assinatura, digitalizar e
juntar aos autos uma cópia do termo de guarda digitalizado. Prazo de 30 dias. - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP),
LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 358213/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2021
Processo 0000976-98.2021.8.26.0445 (processo principal 1005219-10.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - M.R.S. Materiais para Construção Ltda-ME - Wagner Vittello Junior - Manifeste-se o credor informando eventual
pagamento do débito ou em termos de prosseguimento. Prazo de 15 dias. - ADV: DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE
MELO (OAB 234905/SP), JULIELTON MODESTO DE ARAUJO BOTTARO (OAB 273587/SP)
Processo 0001859-45.2021.8.26.0445 (processo principal 1004449-17.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA - - Salusse Marangoni Advogados - Bonifássio &
Bonifássio Ltda - Acerca da impugnação ao cumprimento de sentença juntado aos autos, manifeste-se a exequente, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA
SANTOS (OAB 307328/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/
SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 1000414-43.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Naildo Lucena da Silva - Acerca da resposta juntada aos autos, fica a exequente intimada a se manifestar em termos de
prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB
257702/SP)
Processo 1000474-45.2021.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
do Sol - Jose Carlos Monteiro - Acerca do AR negativo juntado aos autos, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: KARLA FERNANDA DA SILVA (OAB 293572/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
Processo 1000509-05.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Jose Menino de Oliveira Junior - Deverá o exequente providenciar as custas para expedição do mandado
no(s) endereço(s) apresentado(s) na petição de p. 61. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000662-38.2021.8.26.0445 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sfo Cosméticos
Ltda. - Antonio Cozzi Junior - - Heloísa Helena Cozzi Pires de Oliveira Dias - - Renato Mario Pires de Oliveira Dias Junior - Zuleika Salles Cozzi Halpern - - Carmen Lucia Salles Cozzi - - Rogério Salles Cozzi - - Kátia Salles Cozzi - 8. Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487 do CPC, para
acolher em parte os embargos do devedor, reconhecendo o excesso de execução no importe de R$ 45.139,50 (quarenta e cinco
mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta centavos), fixando o valor da dívida exequenda em R$ 59.095,93 (cinquenta e nove
mil, noventa e cinco reais e noventa e três centavos), atualizada até outubro de 2020, sobre o qual deverá incidir os honorários
sucumbenciais de 10% (dez por cento). 8.1. Diante da sucumbência recíproca (CPC, 86), condeno a parte embargada a pagar
metade dos honorários advocatícios a favor da curadora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso,
atualizado desde a propositura da demanda até a presente data (proveito econômico obtido), em observância ao §2º do art.
85 do CPC. Nos termos do §16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir
da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. 8.2.
Deixo de condenar o embargante nas verbas sucumbenciais, uma vez que os embargos não foram opostos pelo devedor, mas
pela curadora especial. 8.3. Com o trânsito em julgado, certifique o desfecho desses embargos nos autos da execução, nos
quais credora deverá requerer os atos de constrição e expropriação. 8.4. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas
de estilo. Publique-se. Intime-se. Pindamonhangaba, 05 de julho de 2021. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de
Direito - - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), BARBARA ALICE TORRES FERNANDES MASSUCATO
(OAB 296375/SP)
Processo 1000734-25.2021.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tarcísio Augustinho
Osti - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: ROSANA FRANCO CUNHA (OAB 279400/SP), ELENY FOISER DE LIZA (OAB 454574/SP), CLAUDIO DA
COSTA CHAGAS (OAB 141616/SP)
Processo 1001410-07.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - José Sebastião Bandeira
- Banco Daycoval S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e art. 195, XXVIII das NSCGJ, preparei para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º