TJSP 12/07/2021 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3316
2122
41/42: defiro o pedido de penhora através do sistema “SISBAJUD”, sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em
cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A Comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada
executado, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: SANDRA DE FÁTIMA FARIA PAIVA (OAB 178931/SP)
Processo 1008906-79.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima de
Souza Pereira - Fls. 138/188: vista ao Instituto-réu para fins do artigo 435, do Código de Processo Civil. Encaminhe(m)-se ao
Perito as peças de fls 138/188, por meio eletrônico, para o fim de auxiliá-lo na conclusão da perícia. Após, aguarde(m)-se a
juntada do laudo pelo prazo de trinta (30) dias. - ADV: JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 1009115-82.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Mayara Fabiana
Batista - Vistos. Ciência às partes do extrato de pagamento juntado. Ante o pagamento efetuado, defiro o levantamento do
depósito (fls. 28). Transitada em julgado esta decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor e o encaminhe por e-mail
ao Banco do Brasil. Para tanto, deverá a parte juntar aos autos o formulário MLE com seus dados bancários. Expedido o Alvará,
junte-se cópia desta decisão, dos Ofícios de Depósito e da Certidão de expedição do levantamento nos autos de Cumprimento
de Sentença. Finalmente, baixem e arquivem este incidente e comunique-se a sua extinção ao DEPRE. Intime-se. - ADV: THAIS
SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP)
Processo 1009115-82.2018.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Thais Silva Martelli
- Vistos. Fls. 38: Trata-se de comprovante de pagamento do valor requerido no incidente 01. Ciência às partes dos extratos
de pagamento juntados. Ante o pagamento efetuado, defiro o levantamento do depósito (fls. 39). Transitada em julgado esta
decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor e o encaminhe por e-mail ao Banco do Brasil. Para tanto, deverá a parte
juntar aos autos o formulário MLE com seus dados bancários. Expedido o Alvará, junte-se cópia desta decisão, dos Ofícios de
Depósito e da Certidão de expedição do levantamento nos autos de Cumprimento de Sentença e os tornem conclusos para
extinção. Finalmente, baixem e arquivem este incidente. Comunique-se o DEPRE da extinção do incidente . Intime-se. - ADV:
THAIS SILVA MARTELLI (OAB 417863/SP)
Processo 1010088-37.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Cumpra a Serventia o Artigo 254 do N.C.P.C., com observância na certidão do Oficial de Justiça de fls 57. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4000752-31.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - LUIZ RIBEIRO DE
TOLEDO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro - Fls 333: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (40 dias).
Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODOLFO APARECIDO LOPES (OAB 337035/SP), DAVID
MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 4003514-20.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - GIOVANI VILELA DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outro - Fls 255: defiro a suspensão pelo prazo solicitado (30 dias). - ADV:
FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2021
Processo 0000349-52.2021.8.26.0362 (processo principal 1000836-10.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Para apreciação do pedido de fls 27, em cinco (5) dias apresente a
exequente o demonstrativo de débito atualizado, e o recolhimento da taxa necessária. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000572-05.2021.8.26.0362 (processo principal 1003586-19.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcileia dos Santos - Vistos. Aguarde-se o pagamento dos ofícios
requisitórios. Intime-se. - ADV: THOMAZ ANTONIO DE MORAES (OAB 200524/SP)
Processo 0000678-64.2021.8.26.0362 (processo principal 1002204-54.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Debora de Almeida Santiago - Aquarela Guaçu Comercio de Tintas Ltda - Vistos. Fl. 92: Em cumprimento à r
decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento (2154179-23.2021.8.26.0000), anote-se a suspensão processual.
Aguarde-se comunicação oficial do julgamento definitivo. Intime-se. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP),
ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA ROCHA (OAB 125664/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0001086-55.2021.8.26.0362 (processo principal 1004529-31.2020.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.F.F.L. - E.F.F.L. - Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de
prosseguimento juntando, inclusive e se o caso, demonstrativo atualizado do débito. - ADV: LUIZ EUGENIO PEREIRA (OAB
101166/SP), PAULO EDUARDO LIMA POMPEO (OAB 135593/SP), IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/
SP), ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 0001428-66.2021.8.26.0362 (processo principal 4003824-26.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Orides Helbel - Vistos. Aguarde-se o pagamento dos ofícios expedidos às fls. 81/82 e
83/84. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0002913-38.2020.8.26.0362 (processo principal 0010558-95.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J R Machado Reforma de Chassis Ltda - Luitex Maquinas e Ferramentas Ltda Mogi - VISTOS.
Fls. 70/72: Por tempestivos, conheço dos presentes Embargos. Assiste razão ao embargante, na medida em que efetivamente
padece a decisão de fls. 67/68 de erro material no tocante à distribuição do ônus de sucumbência. Conforme constatado nos
cálculos da contadoria (fls. 77/78), houve decaimento em maior parte por parte do exequente, já que reconhecida a prescrição
da pretensão de execução de R$ 3.955,90, persistindo a execução de R$ 2.584,65. Dessa forma, forçoso o reconhecimento do
vício do decisum, cabendo a inversão do ônus de sucumbência, de modo que o dispositivo passa a ter seguinte redação: Ante
o exposto, ACOLHO EM PARTE a objeção de pré-executividade oposta para o fim de reconhecer a prescrição da pretensão
executória do valor da indenização ao dano material e declarar PARCIALMENTE EXTINTO o presente incidente com fundamento
no art. 487, II c/cart. 771 e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. O decaimento de parte do pedido quanto ao
montante da indenização dos danos materiais é suficiente para inverter os ônus sucumbenciais, por tal razão, condeno o
exequente ao pagamento das custas e verbas honorárias que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado cuja pretensão
executiva restou reconhecida nesse incidente, em conformidade com o disposto no artigo 85, §§ 1º e 2º do CPC, que deverão
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