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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021 - Página 3312

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TJSP 12/07/2021 - Pág. 3312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3316

3312

petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: ANTONIO
MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1016535-50.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Marcelo Oliveira Gibin INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Petição retro: ciente o Juízo. Aguarde-se a realização da perícia
no autor. Intime-se o requerido via Portal Eletrônico. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os
patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB 197183/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP),
LEANDRO DE CARVALHO CAIAFFA (OAB 383329/SP)
Processo 1018078-88.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Francisca Soares da
Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedido inicial e o faço para condenar o Requerido ao pagamento do benefício de
aposentadoria por invalidez à Requerente, devido desde a data do primeiro requerimento administrativo posterior à 04/10/2014,
devendo os valores vencidos e não pagos, observada à prescrição quinquenal considerando-se a data da propositura da ação,
serem atualizados monetariamente pela tabela prática do E TJSP desde os respectivos vencimentos e acrescidos de juros
de mora calculados de acordo com a remuneração da caderneta de poupança desde a citação. Sem prejuízo, presentes os
requisitos legais, antecipo a tutela para que o Requerido inicie desde já o pagamento das parcelas vincendas do benefício. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Pela sucumbência,
arcará o Requerido com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios
devidos ao patrono do Requerente em percentual a ser apurado oportunamente, nos termos do artigo 85, §4º, II, do CPC.
PRI, arquivando-se oportunamente. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP), MELISSA AUGUSTO DE
ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALI APARECIDA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0585/2021
Processo 1000065-07.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Cristina Pereira - Vistos. Fls.
78/84: recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora. Anote-se. A primórdio, oficie-se
a serventia ao CRI de São Vicente e Santos solicitando informações acerca da titularidade de domínio do lote 43 da quadra 06
do loteamento Vila Mar Praia Grande/SP, de forma a viabilizar a escorreita composição do polo passivo da ação. Ademais, a
autora deverá emendar novamente a exordial, para no prazo legal: 1- regularizar a sua representação processual; 2- atribuir à
causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2020 ano de propositura da ação a ser juntado e comprovado nos autos,
aquele tributo municipal referente ao objeto da lide e/ou a certidão de valor venal ao exercício já referido do bem imobiliário a ser
expedida junto a Municipalidade; 3- juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito da inexistência de ações
possessórias, abragendo o prazo da prescrição aquisitiva em seu nome e de todos os possuidores do bem imobiliário do período,
caso pretenda a soma do respectivo período (s) de posse; 4- esclarecer, pormenorizadamente, a origem da posse, inclusive
quanto à data e forma como ocorreu e narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas
no imóvel usucapiendo. 5- acostar certidão de casamento devidamente atualizada e averbada, haja vista o seu estado civil
declarado na inicial, ocasião que deverá fazer menção sobre o período da usucapião e a separação/divórcio, esclarecendo
com quem ficou o imóvel, fazendo prova da alegação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. - ADV: HUMBERTO COSTA (OAB 137133/SP)
Processo 1000511-44.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Lima Alexandre - Ciência à parte
autora acerca da devolução dos AR’s acostados às fls. 563, fls. 564, fls. 565, fls. 566 bem como da resposta-ofício do CRI local
às fls. 567/572 dos autos em epígrafe, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: KATIA REGINA BANACH GALVÃO BUENO
(OAB 229096/SP)
Processo 1000886-79.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Fernando Gomes de Gouveia - Matildes Soares
de Andrade Borges e outros - Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), nos termos do artigo 269, § 3º do CPC, para os atos e termos
da ação proposta, conforme petição inicial e decisão disponibilizadas na internet: INTIMAÇÃO DA (S) FAZENDA (S) PÚBLICA
(S): - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP), BARRIA SALAH EL KHATIB (OAB 242022/SP)
Processo 1000886-79.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Fernando Gomes de Gouveia - Matildes Soares
de Andrade Borges e outros - Vistos. Fls. 294/328: ciente o Juízo da réplica apresentada, a qual será oportunamente apreciada
na fase saneadora do feito. Dê-se ciência do teor daquelas fls. do autor à parte contrária, facultando sua manifestação, no prazo
legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: BARRIA SALAH EL KHATIB
(OAB 242022/SP), ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1001502-93.2014.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA CLAUDIA SANTOS - Espólio de
TUDE BASTOS e outros - Não obstante a autora ser beneficiária da gratuidade de justiça, a distribuição da carta precatória
digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos
com justiça gratuita, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (22/08/2017), bem como comprovada sua distribuição em dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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