TJSP 13/07/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
2013
(OAB 295461/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES
TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), MAURÍCIO DA SILVA MUNIZ (OAB 162944/SP)
Processo 0001035-33.2010.8.26.0361 (361.01.2010.001035) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Luiz Paulo de
Araujo Lima - Banco Itau Sa - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Diante do cumprimento do acordo, JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguardese pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente,
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0002503-66.2009.8.26.0361 (361.01.2009.002503) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mario Maiellaro
Filho - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Diante do cumprimento do acordo, JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇASE mandado de levantamento dos valores de fl. 141 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que
seja possível o levantamento do valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível
no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017).
Não o fazendo, os autos serão arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário
orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publiquese. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0003067-45.2009.8.26.0361 (361.01.2009.003067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Margarida
Guimarães de Paula - Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. JULGO EXTINTA a execução
em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do
Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de
trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados
eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP)
Processo 0003070-97.2009.8.26.0361 (361.01.2009.003070) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Marcelo Raul de
Paula Venancio - Banco Bradesco Sa - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento dos
valores de fl. 110 em favor do Banco Bradesco S.A. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados
por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA
LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/
SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0003488-35.2009.8.26.0361 (361.01.2009.003488) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vania Cristina
da Silva Ferreira Alves - - Armando Sergio da Silva - Banco do Brasil Sa - Vistos. Inicialmente, alguns esclarecimentos são
necessários. a) Às fls. 118/127, o réu estranhamente impugna os valores que ele mesmo calculou e depositou. b) O valor
apresentado pela autora às fls. 85/87 é de agosto de 2010, no que entendo ser devida a correção monetária e juros pelo período
(mais de 10 anos), conforme determinado em sentença, até o efetivo pagamento pelo réu, que se deu em fevereiro de 2021
(R$ 27.821,12 fl. 115). Neste sentido, é cristalino que o valor devido à autora, em razão do período transcorrido (agosto/09 à
fevereiro/21) é maior do que o valor apresentado às fl. 87, tanto que o próprio réu depositou valor superior ao defasado cálculo
da autora (R$ 9.484,05 fl. 87). c) O depósito efetuado pelo réu é evidentemente intempestivo, visto que o v. Acórdão transitou
em julgado em 03/09/2010 (fl. 109) sendo, destarte, correta a multa incluída pela autora em seus cálculos (fl. 87) pelo não
pagamento tempestivo. d) Outrossim, ao impugnar valores em excesso de execução, o executado deveria ter apresentado
demonstrativo de cálculo do valor que entende devido, conforme determina o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil,
o que não se vislumbra nos presentes autos. Diante do exposto, considerando a inércia da autora (fl. 130), e com o escopo
de evitar o enriquecimento sem causa do réu, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. No trânsito em julgado desta decisão, EXPEÇA-SE mandado de levantamento
dos valores de fl. 115 em favor da parte exequente, conforme conta a ser indicada. Para que seja possível o levantamento do
valor, em até 15 dias, o beneficiário deverá apresentar o FORMULÁRIO-MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), conforme Comunicado Conjunto nº. 474/2017 (Publicado no DJE em 20/02/2017). Não o fazendo, os autos serão
arquivados, sem expedição do MLE, até provocação. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados
por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se
os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANA
MARTINS (OAB 141650/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0004289-82.2008.8.26.0361 (361.01.2008.004289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Toshio Niwa Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. Diante do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA
a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente,
arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA LUCIA DE PAULA (OAB
193875/SP), GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0007620-04.2010.8.26.0361 (361.01.2010.007620) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Noboru Goto
- Banco Bradesco Sa - Vistos. Ciente da decisão proferida em sede recursal. JULGO EXTINTA a execução em razão da
satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário
orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
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