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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 - Página 1330

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TJSP 14/07/2021 - Pág. 1330 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

1330

Hilsdorf - Agravado: Silvia Cristina Hilsdorf - Agravado: Vera Lúcia Nobre da Silva - Agravado: Valdelice Ricci dos Santos Agravado: Yara Alves Camilo - Agravado: Zilda Fernandes Coscolin - considerando que o posicionamento adotado pela Turma
Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu
sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo
Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso
concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo,
28 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo
Galizia - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Luiz
Carlos Rosa Vianna (OAB: 130973/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0108887-75.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Pedro Antonio Zanchetta - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente
não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do
Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se
for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação
da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 28 de junho de 2021.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs:
Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Paulo Afonso Lopes (OAB: 118119/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0282195-78.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Helena
Siqueira Toloto - Embargte: Elza Lemes Pinto - Embargte: Maria Adélia Costa Del Grossi - Embargte: Lourdes Macedo - Embargte:
Helena Hack de Almeida - Embargte: Irene Reco Alves - Embargte: Heleni Amelia Soares Bergonso - Embargte: Irena Alksninhcs
Barbosa - Embargte: Maria Angela Alferes - Embargte: Ivone Maluf Gomes - Embargte: Elenir Apparecida Silvério Sampaio
- Embargte: Edyr Baptista Gomes - Embargte: Hirma Strunk Boleratzki - Embargte: Geraldo Benedito Pimentel - Embargte:
Guiomar Gomes Burali - Embargte: Luiza Szucs dos Santos - Embargte: Maria Angelica Nogueira Pimentel Fonseca - Embargte:
Gailde Marquezini - Embargte: Maria Antonieta de Andrade - Embargte: Laura Esperança (E outros(as)) - Embargte: Elza Maria
Palma Sanchez - Embargte: Irma Nmascimento Pelizzon - Embargte: Edna Amaral Silva - Embargte: Gerta Smodic Carvalho Embargte: Letizia Dias Alves Borges - Embargte: Lelia Marcon Gouveia - Embargte: Helena Duarte Vallim Fischer - Embargte:
Lourdes Ojeda - Embargte: Genny Guglielmetti Fernandes - Embargte: Lucia Pinto Morais Pereira - Embargdo: Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente
não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do
Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se
for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação
da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 29 de junho de 2021.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs:
Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa
Foz (OAB: 19449/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 0603030-54.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Apparecida Sega Previero (E outros(as)) - Apelado: Antonio Mauricio Previero - Apelado: Daniel Moraes Ricco
- Apelado: Maria Aparecida de Lima Rodrigues da Cunha - Apelado: Maria Dolores Feresin - Apelado: Noemia da Silva Lima considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses
fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado,
nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que
se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos
para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 25 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/
SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Andre Luis
Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 9000062-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Suzana Ribeiro - Apelante:
Angel Lopes Alves - Apelante: Célia Regina da Silva - Apelante: Cláudia Alves Pinheiro Ribeiro - Apelante: Eli Rovilson Bazzan
de Lima - Apelante: Jaime Augusto Cinachi Bicudo - Apelante: Joel Rodrigues - Apelante: José Ferreira de Oliveira Filho Apelante: José Mário de Carvalho - Apelante: José Ribamar Mendonça de Sá - Apelante: Lucas Junio Salvioni - Apelante: Luís
Carlos Lins da Silva - Apelante: Luiz Carlos Barsoline - Apelante: Renato Vasconcelos Ribeiro - Apelante: Rogério Santos da
Silva - Apelante: Rozinaldo de Paula Santos - Apelante: Rubens Carlos - Apelante: Saul Bondesan - Apelante: Vanilson Vieira da
Silva - Apelante: Wanderlei da Costa Pereira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos
ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do
Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros
Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal São Paulo, 29 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB:
141237/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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