Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 - Página 2019

  1. Página inicial  > 
« 2019 »
TJSP 14/07/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

2019

em tese, acomete o réu), dispenso a entrevista, já que este ato pode ser dispensado em situações especiais e excepcionais,
quando não houver qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa (TJ/SP, Ap.
994070900720). Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, impugne o pedido inicial. Na citação, deverá
o oficial de justiça certificar se o réu tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e
as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada
impugnação pelo réu, ou verificado que o mesmo não tem mínimas condições para compreender o caráter do ato, oficie-se,
incontinente, à OAB para, na forma do art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o
curador para apresentar resposta em até 15 dias. Após a apresentação da impugnação, oficie-se ao IMESC, para que agende
dia e hora para realização da perícia e responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma
doença mental?; b) em caso positivo, qual a doença? É curável? c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a
dimensão dos atos que pratica? c.1) se a situação da parte requerida possibilita a adoção das técnicas de tomada de decisão
apoiada (art. 1.783-A do Código Civil); d) o tempo de duração da curatela in casu (artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/15); e) se a ré
é doente mental ou deficiente mental. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Maria Lúcia Rodrigues
de Almeida, 455, nesta cidade. Sem prejuízo, realize-se estudo social junto ao interditando, devendo responder ao apontamento
constante no item “h” da cota retro. O relatório deve ser entregue no prazo de vinte dias. Defiro, ainda, os requerimentos
formulados na cota ministerial, itens “c” a “f”, expedindo-se o necessário, exceção feita à juntada das certidões de distribuição
cível em nome do(a) interditando(a), que deverão ser obtidas pelo próprio interessado no site www.tjsp.jus.br Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE
ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 1000399-13.2020.8.26.0357 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.M.T. - T.M.T. - Vistos.
Fls. 119: defiro a habilitação da terceira interessada. Cadastre-se. Aguarde-se por eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 238101/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
Processo 1000450-92.2018.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Gerson Cubitza - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000489-84.2021.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - E.A.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se. Estando comprovada a relação de parentesco (fls. 11), assim como havendo início de prova da incapacidade arguida
na inicial, conforme atestado médico de fls. 14, e caracterizada a urgência, pois o grau de incapacidade revelado nos autos
impede que o(a) requerido(a) exerça, por si, atos de disposição patrimonial necessários à sua digna subsistência, nomeio, com
fundamento no art. 749, parágrafo único, do CPC, a parte autora EDNA APARECIDA GOMES DA SILVA, Brasileira, Divorciada,
Empregada Doméstica, RG 37.669.306-X, CPF 37784932804, Rua Sebastião Farias da Costa, 239, Vila Vasconcelos, CEP
19260-000, Mirante do Paranapanema - SP curador(a) provisório(a) para a prática de atos de administração patrimonial e
negocial do(a) interditando(a), limitado ao prazo de um ano. Lavre-se termo de compromisso, devendo a autora assiná-la em
juízo no prazo de 10 dias. Por ora, e ao menos até citação, diante do quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da
incapacidade que, em tese, acomete o réu), dispenso a entrevista, já que este ato pode ser dispensado em situações especiais
e excepcionais, quando não houver qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa
(TJ/SP, Ap. 994070900720). Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, impugne o pedido inicial. Na citação,
deverá o oficial de justiça certificar se o réu tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral
e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada
impugnação pelo réu, ou verificado que o mesmo não tem mínimas condições para compreender o caráter do ato, oficie-se,
incontinente, à OAB para, na forma do art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o
curador para apresentar resposta em até 15 dias. Após a apresentação da impugnação, oficie-se ao IMESC, para que agende
dia e hora para realização da perícia e responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma
doença mental?; b) em caso positivo, qual a doença? É curável? c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a
dimensão dos atos que pratica? c.1) se a situação da parte requerida possibilita a adoção das técnicas de tomada de decisão
apoiada (art. 1.783-A do Código Civil); d) o tempo de duração da curatela in casu (artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/15); e) se a ré
é doente mental ou deficiente mental. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Maria Lúcia Rodrigues
de Almeida, 455, nesta cidade. Sem prejuízo, realize-se estudo social junto ao interditando, devendo responder ao apontamento
constante no item “h” da cota retro. O relatório deve ser entregue no prazo de vinte dias. Defiro, ainda, os requerimentos
formulados na cota ministerial, itens “c” a “f”, expedindo-se o necessário, exceção feita à juntada das certidões de distribuição
cível em nome do(a) interditando(a), que deverão ser obtidas pelo próprio interessado no site www.tjsp.jus.br Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MELINA PAULA RUAS SILVA
(OAB 451065/SP)
Processo 1000571-18.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - - G.S. - Vistos. Homologo,
para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 1/3). Por conseguinte, com apoio no art. 487,
inciso III, “b” do CPC, julgo extinto o processo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP)
Processo 1000625-18.2020.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C. - M.A.B.C. - Vistos. Defiro à requerida os
benefícios da gratuidade. Anote-se. A reconvinte deverá atribuir valor à causa, na forma do artigo 292 do CPC. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento de seu processamento. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000643-44.2017.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.S. - R.P.S. - Vistos. Em
cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso queira promover o cumprimento da sentença, este tramitará no formado exclusivamente digital, devendo a parte autora,
no mesmo prazo acima, realizar o peticionamento eletrônico. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e
incisos do CPC. Findo o prazo acima, com o sem a interposição do incidente de cumprimento de sentença digital, arquivem-se.
Sem prejuízo, expeça-se em favor do advogado dativo (fls. 4) a respectiva certidão de honorários. Intimem-se. - ADV: KAINAN
PRADO GARBOSSA (OAB 437116/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP)
Processo 1000645-09.2020.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - I.C.S. - - S.C.S. - - I.C.S. - - E.C.S. - - M.C.S. - - M.C.S.
- - M.C.N. - O.C.S. e outro - Vistos. Diante do interesse manifestado pelas partes na designação de audiência para tentativa de
realização de acordo (fls. 280/282), aloque-se na fila “Ag. Audiência”, para a designação oportuna. No mais, aguarde-se, pelo
prazo de trinta dias, a designação de data para realização da perícia junto ao IMESC (fls. 273/274). No silêncio, reitere-se. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo