TJSP 14/07/2021 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
2019
em tese, acomete o réu), dispenso a entrevista, já que este ato pode ser dispensado em situações especiais e excepcionais,
quando não houver qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa (TJ/SP, Ap.
994070900720). Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, impugne o pedido inicial. Na citação, deverá
o oficial de justiça certificar se o réu tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e
as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada
impugnação pelo réu, ou verificado que o mesmo não tem mínimas condições para compreender o caráter do ato, oficie-se,
incontinente, à OAB para, na forma do art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o
curador para apresentar resposta em até 15 dias. Após a apresentação da impugnação, oficie-se ao IMESC, para que agende
dia e hora para realização da perícia e responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma
doença mental?; b) em caso positivo, qual a doença? É curável? c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a
dimensão dos atos que pratica? c.1) se a situação da parte requerida possibilita a adoção das técnicas de tomada de decisão
apoiada (art. 1.783-A do Código Civil); d) o tempo de duração da curatela in casu (artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/15); e) se a ré
é doente mental ou deficiente mental. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Maria Lúcia Rodrigues
de Almeida, 455, nesta cidade. Sem prejuízo, realize-se estudo social junto ao interditando, devendo responder ao apontamento
constante no item “h” da cota retro. O relatório deve ser entregue no prazo de vinte dias. Defiro, ainda, os requerimentos
formulados na cota ministerial, itens “c” a “f”, expedindo-se o necessário, exceção feita à juntada das certidões de distribuição
cível em nome do(a) interditando(a), que deverão ser obtidas pelo próprio interessado no site www.tjsp.jus.br Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR AGUILERA DE
ASSIS VIEIRA (OAB 329571/SP)
Processo 1000399-13.2020.8.26.0357 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.M.T. - T.M.T. - Vistos.
Fls. 119: defiro a habilitação da terceira interessada. Cadastre-se. Aguarde-se por eventual manifestação no prazo de 15 dias.
Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: APARECIDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 127734/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 238101/SP), LINDSON RANIELLY DE ALMEIDA SILVA (OAB 438422/SP)
Processo 1000450-92.2018.8.26.0357 - Inventário - Inventário e Partilha - Gerson Cubitza - Vistos. Dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1000489-84.2021.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - E.A.G.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se. Estando comprovada a relação de parentesco (fls. 11), assim como havendo início de prova da incapacidade arguida
na inicial, conforme atestado médico de fls. 14, e caracterizada a urgência, pois o grau de incapacidade revelado nos autos
impede que o(a) requerido(a) exerça, por si, atos de disposição patrimonial necessários à sua digna subsistência, nomeio, com
fundamento no art. 749, parágrafo único, do CPC, a parte autora EDNA APARECIDA GOMES DA SILVA, Brasileira, Divorciada,
Empregada Doméstica, RG 37.669.306-X, CPF 37784932804, Rua Sebastião Farias da Costa, 239, Vila Vasconcelos, CEP
19260-000, Mirante do Paranapanema - SP curador(a) provisório(a) para a prática de atos de administração patrimonial e
negocial do(a) interditando(a), limitado ao prazo de um ano. Lavre-se termo de compromisso, devendo a autora assiná-la em
juízo no prazo de 10 dias. Por ora, e ao menos até citação, diante do quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da
incapacidade que, em tese, acomete o réu), dispenso a entrevista, já que este ato pode ser dispensado em situações especiais
e excepcionais, quando não houver qualquer dúvida sobre a condição de incapacidade ou se presente alguma outra justificativa
(TJ/SP, Ap. 994070900720). Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, impugne o pedido inicial. Na citação,
deverá o oficial de justiça certificar se o réu tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral
e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada
impugnação pelo réu, ou verificado que o mesmo não tem mínimas condições para compreender o caráter do ato, oficie-se,
incontinente, à OAB para, na forma do art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o
curador para apresentar resposta em até 15 dias. Após a apresentação da impugnação, oficie-se ao IMESC, para que agende
dia e hora para realização da perícia e responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma
doença mental?; b) em caso positivo, qual a doença? É curável? c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a
dimensão dos atos que pratica? c.1) se a situação da parte requerida possibilita a adoção das técnicas de tomada de decisão
apoiada (art. 1.783-A do Código Civil); d) o tempo de duração da curatela in casu (artigo 84, §3º, da Lei nº 13.146/15); e) se a ré
é doente mental ou deficiente mental. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Maria Lúcia Rodrigues
de Almeida, 455, nesta cidade. Sem prejuízo, realize-se estudo social junto ao interditando, devendo responder ao apontamento
constante no item “h” da cota retro. O relatório deve ser entregue no prazo de vinte dias. Defiro, ainda, os requerimentos
formulados na cota ministerial, itens “c” a “f”, expedindo-se o necessário, exceção feita à juntada das certidões de distribuição
cível em nome do(a) interditando(a), que deverão ser obtidas pelo próprio interessado no site www.tjsp.jus.br Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MELINA PAULA RUAS SILVA
(OAB 451065/SP)
Processo 1000571-18.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S. - - G.S. - Vistos. Homologo,
para que produza todos os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes (fls. 1/3). Por conseguinte, com apoio no art. 487,
inciso III, “b” do CPC, julgo extinto o processo. Patente o desinteresse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo no sistema SAJ. PRI. - ADV: ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP)
Processo 1000625-18.2020.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.C. - M.A.B.C. - Vistos. Defiro à requerida os
benefícios da gratuidade. Anote-se. A reconvinte deverá atribuir valor à causa, na forma do artigo 292 do CPC. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento de seu processamento. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP), LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000643-44.2017.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.S. - R.P.S. - Vistos. Em
cumprimento à respeitável decisão proferida em segunda instância, manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso queira promover o cumprimento da sentença, este tramitará no formado exclusivamente digital, devendo a parte autora,
no mesmo prazo acima, realizar o peticionamento eletrônico. A petição deverá atender aos requisitos exigidos pelo art. 524 e
incisos do CPC. Findo o prazo acima, com o sem a interposição do incidente de cumprimento de sentença digital, arquivem-se.
Sem prejuízo, expeça-se em favor do advogado dativo (fls. 4) a respectiva certidão de honorários. Intimem-se. - ADV: KAINAN
PRADO GARBOSSA (OAB 437116/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), ISAIAS APARECIDO DOS SANTOS (OAB
238101/SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP)
Processo 1000645-09.2020.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - I.C.S. - - S.C.S. - - I.C.S. - - E.C.S. - - M.C.S. - - M.C.S.
- - M.C.N. - O.C.S. e outro - Vistos. Diante do interesse manifestado pelas partes na designação de audiência para tentativa de
realização de acordo (fls. 280/282), aloque-se na fila “Ag. Audiência”, para a designação oportuna. No mais, aguarde-se, pelo
prazo de trinta dias, a designação de data para realização da perícia junto ao IMESC (fls. 273/274). No silêncio, reitere-se. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º