Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 14/07/2021 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

2018

pelo vírus COVID-19, resultando na implementação do sistema remoto de trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se carta postal. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: FATIMA APARECIDA OLIVEIRA SIQUEIRA (OAB 403377/SP)
Processo 1000219-94.2020.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - O.S. - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 585/2020,
requisite-se junto ao IMESC, via portal eletrônico, o agendamento de data para realização da perícia médica. Aguarde-se
resposta pelo prazo de 90 dias. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000237-81.2021.8.26.0357 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Na esteira da manifestação do Ministério Público, indefiro o pedido de antecipação
de tutela, ante a ausência de comprovação da alegada situação de urgência e risco a que o menor estaria submetido. 3- Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, especialmente face ao atual
quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID-19, resultando na implementação do sistema remoto de trabalho no
TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
expedindo-se carta postal ou mandado. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: FRANZ GOMES
DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 1000263-79.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.A.S. - - C.A.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Os pedidos de alimentos, guarda e visitas são compatíveis entre si, de modo que
é admissível a cumulação, nos termos do §1º, do artigo 327, do CPC. Contudo, mister a adoção de procedimento adequado para
todos os pedidos (inciso III), o que impede a adoção do rito especial da Lei 5.478/68, reservado a ação de alimentos. Destarte,
a ação deve seguir pelo rito ordinário. Nesse sentido: “Ação de alimentos cumulada com guarda de menores e regulamentação
de visitas. Decisão que determinou a tramitação do feito como ação de alimentos e remeteu a discussão dos outros pedidos a
outra ação - Inconformismo - O principio da economia processual recomenda a cumulação de pedidos, adotado o rito ordinário
- Decisão reformada- Recurso provido” (Agravo de Instrumento n. 9058157-32.2008.8.26.0000. Rel. Viviani Nicolau. 9ª Câmara
de Direito Privado. 07/10/2008). 3- Na esteira da manifestação do Ministério Público, defiro a guarda provisória da infante ao
requerente, eis que presentes seus requisitos, pois os elementos apontam a verissimilhança e a urgência das alegações. Expeçase termo respectivo, devendo a parte autora ser oportunamente intimada, por intermédio de seu advogado, para comparecer
em juízo para assiná-lo. À míngua de informação acerca dos rendimentos da requerida, fixo alimentos provisórios em favor da
menor no valor correspondente a trinta por cento (30%) do salário mínimo. Oficie-se à empregadora, conforme requerido a fls.
27. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, especialmente
face ao atual quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID-19, resultando na implementação do sistema remoto de
trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC,
art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, expedindo-se carta precatória no endereço declinado a fls. 27. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV:
GABRIEL FELIPE RODRIGUES DAMACENO (OAB 442356/SP)
Processo 1000274-11.2021.8.26.0357 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.L.R. - Comprove a parte autora, no prazo de 15
dias, a distribuição da carta precatória liberada nos autos. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/
SP)
Processo 1000281-03.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selma Aparecida
dos Santos Lima - Vistos. Fls. 21: recebo como emenda à inicial. Anote-se e inclua-se no pólo passivo a pessoa de Serafim
Garcia de Lima. Após, vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: MARIA HELENA FARIAS (OAB 141543/SP)
Processo 1000314-90.2021.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.J.S.S. - Vistos. 1- Defiro à parte autora
os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2- Na esteira da manifestação do Ministério Público, e à míngua de informação acerca
dos rendimentos do réu, fixo alimentos provisórios em favor da parte autora no valor correspondente a trinta por cento (30%) do
salário mínimo, devidos a partir da citação, mediante recibo. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, especialmente face ao atual quadro de pandemia mundial causado pelo vírus COVID19, resultando na implementação do sistema remoto de trabalho no TJSP, excepcionalmente deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se mandado. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000359-31.2020.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - M.H.C.M. - E.M. - Vista ao curador especialindicado, Dr.
José Alípio Barbosa Ramos, para apresentação de contestaçãono prazo legal. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB
363608/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 1000387-62.2021.8.26.0357 - Interdição - Nomeação - M.B.O.N. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anotese. Estando comprovada a relação de parentesco (fls. 14/15), assim como havendo início de prova da incapacidade arguida na
inicial, conforme atestado médico de fls. 24 e 26, e caracterizada a urgência, pois o grau de incapacidade revelado nos autos
impede que o(a) requerido(a) exerça, por si, atos de disposição patrimonial necessários à sua digna subsistência, nomeio, com
fundamento no art. 749, parágrafo único, do CPC, a parte autora MAYKIELY BRUNA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Brasileira,
Casada, DO LARDE CASA, RG 48.967.877-4, CPF 40771579861, Rua Elias Barbosa da Silva, 689, Centro, CEP 19260-000,
Mirante do Paranapanema - SP curador(a) provisório(a) para a prática de atos de administração patrimonial e negocial do(a)
interditando(a), limitado ao prazo de um ano. Lavre-se termo de compromisso, devendo a autora assiná-la em juízo no prazo
de 10 dias. Por ora, e ao menos até citação, diante do quanto alegado na inicial (sobretudo gravidade da incapacidade que,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo