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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 - Página 1566

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TJSP 15/07/2021 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3319

1566

quitação, bem como estar preenchido no campo “beneficiário” o nome completo da sociedade de advogados, com CNPJ e dados
da agência bancária da própria sociedade. 4- São admitidas apenas conta corrente e poupança, devendo indicar no formulário
qual a “variação” em caso de conta poupança. 5- A opção pelo recebimento diretamente na boca do caixa está suspensa, em
razão do Comunicado CGJ nº 257/2020. 6- No caso de advogado nomeado, os dados a serem informados no formulário deverão
ser os da parte. Com a juntada do formulário, expeça-se MLE. Int. - ADV: ANDREA PESSE VESCOVE (OAB 317662/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1000607-90.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Tiago de Paula Silva Produtos
Farmacêuticos Epp - Telefonica Brasil S.A. - Vista ao requerido. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP),
FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000670-18.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilians Fabiano
Antunes - Nuvem Telecom - Aparecido Vanderlei Ferreira - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
A ação é procedente. O(A) requerido(a) foi regularmente citado(a) e intimado(a) a apresentar resposta no prazo legal. Não o
fez. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo exposto JULGO PROCEDENTE a ação e
condeno o(a) requerido(a) a pagar ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 1.180,05 (UM MIL E CENTO E OITENTA REAIS E CINCO
CENTAVOS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês desde a citação. Sem condenação em
custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis,
sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do
recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo
5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de
porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso, e o valor atualizado da causa. O
porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40. Na hipótese de não se proceder
ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo
inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP),
LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER (OAB 278516/SP)
Processo 1000894-53.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Rosangela
da Cunha - Furgovans Comercio de Veiculos Ltda - Foi designada videoaudiência de Tentativa de Conciliação para o dia
26/08/2021 às 14:00h a ser realizada pelo Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão
SP. As partes, com endereço eletrônico nos autos, foram cientificadas acerca da audiência, via e-mail, bem como receberam
o link para participar da videoaudiência. - ADV: GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP), ADRIANA PINHEIRO DA SILVA (OAB
357056/SP), CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1001372-61.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mistro Comércio de Tintas Eireli Ismael Mariano da Silveira Cunha - Através da presente publicação fica o Advogado do autor/exequente, devidamente intimado
de que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento eletrônico, junto ao Juízo
Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 02.03.2020- fls.20/28, comprovando-se nos
autos a providência. - ADV: GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP), ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/
SP)
Processo 1001435-23.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Paulo Henrique Melocro
- João Spido - - João Gustavo Spido - - Renata D’arbo Nemer Spido - Ciência ao exequente acerca do AR de fls 95/97. - ADV:
ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP)
Processo 1001716-42.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Enviro Pavimentações
Eireli - Alfa Terraplanagem Locação e Serviços Ltda Me - Através da presente publicação fica o Advogado do autor/exequente,
devidamente intimado de que deverá providenciar a distribuição da carta precatória expedida, por meio de peticionamento
eletrônico, junto ao Juízo Deprecado, nos termos do Comunicado CG Nº 1951/2017, publicado no DJE de 02.03.2020- fls.20/28,
comprovando-se nos autos a providência. - ADV: ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 1001743-25.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Maria Cristina Mendes
Lourenco - - Ezequiel Felix Pereira - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes
S.a. - Vistos. Esclareça a requerida quanto ao valor depositado nos autos a fls. 254/255 alegando cumprimento da liminar,
haja vista que a determinação era o estorno do valor total do contrato impugnado. Fls. 261/262: Para execução provisória da
tutela antecipada será observado o art. 520, ‘caput’, incisos I a IV e §5º do CPC. Portanto, deverá a parte autora proceder o
protocolo do incidente como se faz no cumprimento de sentença, conforme estabelecido no artigo 1287 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.287. Aplica-se o procedimento previsto na presente Subseção aos requerimentos de
cumprimento de sentença provisórios ou definitivos, e, no que couber, a todos os incidentes processuais autuados em apartado
na área cível, mesmo que os autos principais sejam físicos. Considerando o depósito da remuneração do conciliador a fls.
248/249, cumpra-se a decisão de fls. 242. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001745-92.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Joice
Aparecida Gonçalves - Claudinei Aparecido Fernandes - - Eunice de Souza Angelo - Vistos. Dispensado o relatório nos termos
do artigo 38 da Lei 9099/95. A ação é procedente. Os requeridos foram regularmente citados e intimados a apresentarem
resposta no prazo legal. Não o fizeram. Dessa forma, são aceitos como verdadeiros os argumentos da parte autora. Pelo
exposto JULGO PROCEDENTE a ação e condeno os requeridos a pagarem ao(à) requerente a quantia de R$ R$ 3.320,00
(TRES MIL E TREZENTOS E VINTE REAIS) atualizada desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de 1% ao mês
desde a citação. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, pois não comprovada a impossibilidade de arcar com as custas
processuais. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Enunciado 39 do FOJESP: O preparo no Sistema
dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito
horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da
Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno. Serão observadas a UFESP da data de interposição do recurso,
e o valor atualizado da causa. O porte de remessa e retorno não é devido nos processos digitais. Enunciado 40 do FOJESP 40.
Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil. P.I - ADV: LEANDRO JOSÉ DE
OLIVEIRA SILVEIRA (OAB 386374/SP)
Processo 1002152-98.2021.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luiz Antonio Leite
Scognamiglio - Anderson Aparecido Biondo - Manifeste-se a parte autora no tocante ao AR negativo. - ADV: MARCUS VINICIUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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