TJSP 15/07/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
2011
mandado, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4. Retire-se do sistema informatizado
os dados da Dra. Carolina Ferreira Do Val, OAB. 339.355, uma vez que o advogado da parte autora nestes autos é o Dr. André
Vicente Martino. Int. N.Paulista, 12 de julho de 2021. - ADV: ANDRÉ VICENTE MARTINO (OAB 201337/SP)
Processo 0000148-97.2021.8.26.0382 (processo principal 0000053-53.2010.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.F.M. - P.S.M. - 1. Exclua-se do sistema informatizado os nomes dos defensores
do executado, uma vez que o executado ainda sequer foi intimado nos autos e o processo de conhecimento de “separação
litigiosa” teve seu trâmite há muito tempo, há mais de onze anos. 2. Intime-se o executado, via postal, nos termos do artigo
528 do CPC, para que, em 03 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.281,92 relativo aos meses de abril a junho de 2021,
conforme liquidação de fls. 18, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou
comprove que já o fez, ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto de declaração da existência de
dívida alimentar e de prisão civil. Int. N.Paulista, 13 de julho de 2021. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB
308545/SP)
Processo 0000370-12.2014.8.26.0382 - Inventário - Inventário e Partilha - G.A.C.S. - Fica o autor intimado acerca da
expedição do formal de partilha de fls. 238/239, disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal
de Justiça. - ADV: MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1000063-94.2021.8.26.0382 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.R.G.B. - L.C.B. - 1. Diante da certidão e
documento apresentado às fls. 65, informando a impossibilidade de participação do procurador da autora na audiência de
conciliação, dou por prejudicada a audiência designada às fls. 51, que seria realizada no dia 13.07.2021, às 14:10 horas. 2.
Por ora, suspendo o curso do processo pelo prazo de 15 dias. 4. Após o decurso do prazo de suspensão, retornem-se os autos
conclusos para redesignação da audiência. Int. N.Paulista, 13 de julho de 2021. - ADV: RONALDO JOSÉ BRESCIANI (OAB
227146/SP), MARIA MARCIA BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP)
Processo 1000120-49.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida Gouveia Romano Joao Romano - 1. Diante da petição de fls. 63, suspendo este feito por mais 90 dias. Int. N.Paulista, 12 de julho de 2021. - ADV:
JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP), LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/SP)
Processo 1000122-82.2021.8.26.0382 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Humes Baia - 1. Nos termos do artigo
653 do Código de Processo Civil, apresente a inventariante, em 10 dias, nova partilha dos bens inventariados, descrevendo
pormenorizadamente cada um dos imóveis e suas características, bem como a indicação do pagamento e a porcentagem do
quinhão de cada herdeiro, uma vez que na partilha de fls. 78/83 indicou genericamente a partilha. 2. Após, venham os autos
conclusos para sua homologação. Int. N.Paulista, 12 de julho de 2021. - ADV: LUPERCIO APARECIDO BORRACINI (OAB
432414/SP)
Processo 1000140-40.2020.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Maria Jose Gualda - Rogerio Luis
Gualda e outros - Fica o autor intimado acerca da expedição do formal de partilha de fls. 166/167, disponível para impressão
via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1000171-26.2021.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.M. - Ciência às partes acerca
do e-mail e documento de fls. 38/40, enviados pela empregadora do autor. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/
SP)
Processo 1000173-93.2021.8.26.0382 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Oliveira Pardal - - Katia Regina de Oliveira
- - Sandra Silveira de Oliveira - 1. A presunção de pobreza das requerentes Andrea e Katia é afastada pelos indícios constantes
nos autos, consistente na renda mensal de cada uma delas que ultrapassa 3 (três) salários mínimos (fls. 37/72). Tal valor
afasta até mesmo a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, utilizada como parâmetro para a concessão da
benesse (site www.defensoria.sp.gov.br/dpesp). 2. Portanto, indefiro a concessão de beneficio da assistência judiciária gratuita
às requerentes Andrea e Katia, por incomprovada a hipossuficiência. 3. Assim, deverão providenciem as requerentes Andrea
e Katia o recolhimento das custas e despesas judiciais processuais, assim que apresentarem a relação de bens a inventariar.
4. Já em relação à requerente Sandra, diante dos documentos de fls. 73/76, concedo-lhe a gratuidade processual. Tarje-se.
5. Observo que na petição inicial (fls. 1), a parte autora informou que Sandra é divorciada, porém juntou sua certidão de
casamento sem a averbação do divórcio (fls. 18). Assim, no prazo de 15 dias, informe se Sandra é realmente divorciada,
juntando documento comprobatório. 6. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos da certidão negativa
de débitos municipais dos imóveis que serão objeto de partilha, haja vista ter juntado apenas a certidão de valor venal (fls.
80 e 116), bem como a matrícula atualizada do imóvel objeto da matrícula n. 9.911, do CRI de Mirassol (fls. 89/90). 7. No
mesmo prazo e nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, providencie a parte autora
a vinda da certidão de inexistência de testamento deixado pela autora da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de
Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.Censec.org.Br/Cadastro/CertidaoOnline/.
8. Nomeio Andrea de Oliveira Pardal como inventariante, independente de compromisso. 9. Desde já, expeça-se ofício ao Banco
Santander S/A local, solicitando informações acerca dos valores existentes em nome da falecida. Int. N.Paulista, 13 de julho
de 2021. - ADV: BEATRIZ AMORIM BERTACINI (OAB 398392/SP), JULIANA MARTINS ANDREU (OAB 397439/SP), JULIANA
ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)
Processo 1000208-53.2021.8.26.0382 - Curatela - Dispensa - Olegário Sebastião Guerreira - Luiz Americo Donizeti de
Souza e outros - Ciência à advogada Dra Ana Carolina Costa Ferraz (OAB/SP 378.580) acerca de sua nomeação para atuar
como curadora especial do requerido (fls. 104), para, em querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. - ADV: ANA CAROLINA
COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP), GUILHERME NARDIN FIOCHI (OAB 405364/SP)
Processo 1000241-77.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.B. - L.A.B. - 1. Diante do comparecimento
espontâneo da requerida (fls. 172/174), fica suprida sua citação. 2. Cadastre-se o endereço da requerida indicado na procuração
de fls. 173, bem como o seu advogado. 3. Providencie a requerida, no prazo de 05 dias, a juntada da declaração de isenção
do imposto de renda expedida pelo site da Receita Federal (contendo a informação de que não consta declaração no banco de
dados da Receita Federal), para análise do pedido de gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. 4. No mais, aguardese o prazo de contestação, que deve ser contado a partir da juntada da procuração de fls. 173 aos autos. Int. N.Paulista, 12 de
julho de 2021. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), CELSO DONIZETTI DOS REIS (OAB 238246/SP)
Processo 1000368-15.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.T.F. e outro J.F.R.N. - Ciência às partes acerca do Laudo Social às fls. 231/239, bem como acerca do prazo legal de 15 (quinze) dias para se
manifestarem. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP)
Processo 1001022-07.2017.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - K.C.G.S. - 1. Tendo em vista a longa
duração do feito, a inércia da inventariante e primando pelos princípios da celeridade e economia processual, o pedido de
remoção de inventariante seguirá nos próprios autos. 2. Para se evitar futura alegação de nulidade, intime-se a inventariante,
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