Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 15/07/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3319

2010

Processo Penal. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias, servindo esta decisão, acompanhada de cópias
do boletim de ocorrência e da denúncia, como ofício ao IIRGD, à Autoridade Policial e para todos os demais fins. II DILIGÊNCIAS
E ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO PENAL Indefiro o pedido de diligências formulado pelo MP/SP, pois a diligência pode ser
realizada diretamente pelo órgão de acusação, cujo poder constitucional de requisição foi reconhecido pelo STF, não tendo
sido demonstrada pelo órgão a impossibilidade de fazê-lo sem a intervenção do Poder Judiciário. - ADV: SOLANGE LINO
GONÇALVES (OAB 337712/SP)
Processo 1500691-22.2021.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.T.S.L. - Ante
o exposto, reconheço que a prisão, inicialmente legal, tornou-se ilegal em virtude da insubsistência de seus requisitos legais
autorizadores (arts. 312 e 313 do CPP), razão pela qual REVOGO a prisão preventiva e RESTITUO a liberdade ao acusado,
aplicando-se-lhe as seguintes medidas cautelares (art. 319, I, IV e V, CPP): (a) comparecimento bimestral em juízo para informar
e justificar suas atividades (suspenso temporariamente enquanto durar a pandemia de Covid-19); (b) comparecimento a todos os
atos do processo; (c) proibição de se ausentar da comarca, salvo se autorizado pelo Juízo; (d) recolhimento domiciliar nos dias
úteis durante o período noturno, das 22:00 horas às 06:00 horas, e nos dias de folga (sábados, domingos e feriados) durante
todo o dia, salvo por motivo de trabalho; (e) proibição de mudar de endereço domiciliar sem prévia comunicação e autorização
do Juízo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Advirta-se o acusado de que o descumprimento de qualquer medida cautelar
pode justificar novo decreto de prisão preventiva. Efetuem-se as comunicações necessárias. Providencie-se o mais que se fizer
necessário. Intimem-se as partes. - ADV: SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
Processo 1500691-22.2021.8.26.0545 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - C.T.S.L. INFORMAÇÕES DE HABEAS CORPUS - ADV: SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP)
Processo 1515249-29.2021.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Roubo - R.A.S.M. - - D.N.B. e outros - Ante o exposto,
indefiro o pedido de liberdade ao investigado. Intimem-se. - ADV: MATHEUS MERRY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 195625/MG),
DOUGLAS NARDY OLIVEIRA (OAB 192572/MG), HELDER SILVA (OAB 416749/SP), NAHLA IBRAHIM BARBOSA (OAB 367997/
SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), THIAGO LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP), RUBENS DE
OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP)
Processo 1515249-29.2021.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Roubo - R.A.S.M. - - D.N.B. e outros - Intimação
da decisão proferida às fls. 745/746: “(...) Portanto, permanecem os motivos ensejadores da prisão temporária, hígidos os
fundamentos da recente decisão de fls. 222/225. Ante o exposto, indefiro o pedido de liberdade ao investigado. Intimem-se.” ADV: THIAGO LACERDA PEREIRA (OAB 278242/SP), NAHLA IBRAHIM BARBOSA (OAB 367997/SP), HELDER SILVA (OAB
416749/SP), DOUGLAS NARDY OLIVEIRA (OAB 192572/MG), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), RODRIGO
CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), MATHEUS MERRY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 195625/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO GONÇALVES DE CASTRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2021
Processo 0001764-17.2016.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Marivaldo Pereira
Rodrigues - Certidão de honorários disponível para impressão (fls. 603). - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB
91561/SP)
Processo 1500257-39.2019.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.M.S. - Vistos. Certidão
retro: Diante da entrada em vigor da Lei nº13.964/19 (Pacote Anticrime) e o estatuído no artigo316, parágrafo único, doCódigo
de Processo Penal, assim como o Comunicado nº CG nº 78/2020 publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.01.2020, passo
a revisar a necessidade da custódia cautelar do réu. Exercendo juízo de reanálise verifico que subsistem incólumes as razões
que motivaram a custódia cautelar, inexistindo motivos para revogação da prisão preventiva. Designo Sessão Plenária para data
próxima (28 de julho de 2021 às 13h30min), atentando-se às restrições impostas pelo “Plano São Paulo” de combate à pandemia
da COVID19, não havendo de se cogitar em excesso de prazo para término da instrução por culpa deste Juízo. Ressalte-se
que permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva do réu e, como já demonstrado na decisão que
decretou sua prisão preventiva, não se adéquam as medidas cautelares diversas da prisão ao caso em tela, vez que o acusado,
descumprindo medida protetiva vigente, atentou contra a vida da vitima, demonstrando desprezo pelas determinações judiciais,
revelando risco à vitima e à instrução criminal. Isto posto, mantenho a prisão preventiva do (s) réu (s). Observe a Serventia o
Comunicado CG nº 78/2020, tornando conclusos decorrido o prazo de oitenta e cinco dias, desde que não prolatada sentença
nos autos. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP), DIONE MICHAEL JULIO
(OAB 312340/SP)

NEVES PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ELISA BARBOSA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2021
Processo 0000051-97.2021.8.26.0382 (processo principal 1000190-03.2019.8.26.0382) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.S.F. - 1. Cumpra a exequente, no prazo de 05 dias, o quanto determinado no
item 1 da decisão de fls. 25. 2. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente sobre o AR de fls. 34 em que constou a informação
de “Não procurado”. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a exequente, na pessoa de sua representante legal, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo