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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021 - Página 2408

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TJSP 15/07/2021 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3319

2408

não há como o feito prosseguir, ante a natureza tributária (taxa) da verba. Por conseguinte, extingo o processo sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso X, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, com o cancelamento da distribuição, conforme previsto
no artigo 290 do Código de Processo Civil. Servirá esta como mandado, termo, ofício, carta precatória e alvará. Sentença
registrada. Publique-se. Intime-se. - ADV: JULIANA DE AGUIAR TASCA (OAB 382143/SP), NAYARA REGINA RODRIGUES
CARVALHO (OAB 394499/SP)
Processo 1000313-58.2021.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Andrea Lucia Louzada - Vistos. Fls. 98/99 (juntada de procuração pela executada), 100/101 (comunicação de renúncia de um
dos advogados): Defiro. Providencie a serventia a inclusão do Dr. Jean Marcelo de Faria Malagutti, no cadastro de partes e
representantes. Fls. 102/154 (juntada de instrumentos de procuração e substabelecimento e atos constitutivos da exequente):
Anote-se. No mais, aguarde-se cumprimento e devolução do mandado expedido a fl. 94. - ADV: FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO (OAB 380730/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), JEAN MARCELO DE FARIA MALAGUTTI (OAB 216563/SP)
Processo 1000321-35.2021.8.26.0696 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Amarildo José Ramos - Amarildo José Ramos ajuizou a presente Ação de Despejo em face de Alessandro Peres Biscassi. Foi
deferida tutela às fls. 49/50, mediante caução. Caução prestada a fl. 53. Às fls. 60/62 dos autos o autor postulou pela desistência
da ação e levantamento do depósito caução. O réu, regularmente citado a fl. 59, deixou de ofertar contestação (fl. 63). Relatei e
Decido. A ausência de contestação do réu regularmente citado autoriza o acolhimento do pedido de desistência, independente
da verificação do que alude o § 4º do art. 485 e parágrafo único do art. 200, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim,
nos termos do artigo 485, inciso VIII daquele Código, acolho o pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo e
determino o seu arquivamento. Custas pelo autor, nos termos do artigo 90, “caput”, do Código de Processo Civil. Observe-se
o § 2º do art. 98 do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta
data, com a dispensa de sua certificação. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se e
Intime-se. Servirá esta como mandado, termo, ofício, carta precatória e alvará. - ADV: MARCIA ADRIANA DE AZEVEDO (OAB
296175/SP)
Processo 1000337-86.2021.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lorena Mariano
Mendonça - Fls. 41/44 (emenda à inicial): Defiro à(s) parte(s) autora(s) a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos
constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que
o contexto denota hipossuficiência econômica. Fl. 45/46 (juntada de e mail): Cientifico à autora que, doravante, abstenha-se da
utilização de e mail para requerer andamento de feito à Serventia, utilizando-se a via de petição, para a devida apreciação por
este Juízo. 1) Designo audiência por videoconferência a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania), localizado na Rua Brás Cubas, 1315, esquina com a Rua Fernão Dias Paes Lemes, Centro, Ouroeste/SP, para o dia
2 de setembro de 2021, às 09h:30min. Deverão os réus indicarem um e-mail número de wathsapp válido para que seja possível
o envio do link para participação da audiência virtual. O advogado da parte autora também deverá apresentar seu e-mail, se o
endereço eletrônico não estiver presente nos autos. 2) Nos termos da Resolução 809/2019, as partes serão responsáveis, em
proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado em R$ 60,00 (sessenta reais)
por sessão. Será devida a remuneração ao conciliador judicial. independentemente da realização de acordo. Os depósitos
serão feitos pelas partes em proporções iguais, no prazo máximo de cinco (05) dias contados da sessão, em conta bancária
do conciliador judicial, cujos dados serão informados ás partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos.
Ficará isenta de pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária da justiça gratuita,
hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido. Em caso de litisconsórcio, a
remuneração será rateada em partes iguais. 3) Citem-se e intimem-se as partes rés, por carta registrada unipaginada com
AR digital. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4) Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.
5) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, especificar provas
no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s), sob pena
de indeferimento. 6) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se
manifestar(em) em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 7) Após, intimem-se as partes para, querendo, especificarem provas
no prazo comum de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao(s) fato(s) probando(s),
sob pena de indeferimento. Servirá este como mandado, termo, ofício e alvará. Intimem-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA
TANCREDI (OAB 325274/SP)
Processo 1000344-49.2019.8.26.0696 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Residencial
Vale do Formoso - Municipio de Indiapora/sp, - Regina Maria Amorielle Garcia e outro - Encerrada a situação crítica da pandemia
de COVID-19 o feito deve retomar o andamento processual, nos termos da decisão proferida a fl. 176. Designo audiência virtual
de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2021, às 13h45min, para oitiva das testemunhas a serem
arroladas pelas partes, na sala virtual de audiências da Vara Única Cível da Comarca de Ouroeste/SP., Tel/WhatsApp: (17)
3843-1717. Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, via D.J.E., acerca da designação da audiência, bem como
para que indique(m), no prazo de 24h (vinte e quatro horas), o endereço eletrônico (e-mail) ou telefone (providos de aplicativo
de mensagem WhatsApp), para os quais serão encaminhados os convites (links) da audiência. A parte ré deverá apresentar rol
de testemunhas no prazo de 5 dias, contendo nome, profissão, estado civil, idade, número do RG e CPF e endereço completo
da residência e do local de trabalho. Providencie a parte autora a indicação de profissão, estado civil, idade, número do RG e
CPF e endereço completo da residência e do local de trabalho das testemunhas arroladas às fls. 297/298, no prazo de 5 dias.
Cabe ao advogado da(s) parte(s) intimar ou informar a(s) testemunha(s) por ela(s) arrolada(s) do dia, hora e local da audiência
designada (CPC, art. 455). Servirá esta como mandado, termo, ofício e alvará. - ADV: MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB
381225/SP), JULIO ROBERTO DE SANT’ANNA JUNIOR (OAB 117110/SP)
Processo 1000362-41.2017.8.26.0696 - Monitória - Cheque - Sandra R. D. Soares - Epp - Israel Barbosa Brito - Vistos. 1)
Fls. 92/94 (sentença de procedência), 112/119 (V. Acórdão que negou gratuidade à ré e converteu o julgamento da apelação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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