TJSP 16/07/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
1623
(AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.711.219 SC, Relatora Ministra Maria Isabel Galloti, Data Julgamento 14/05/2019) (grifei).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002617-08.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Rosana Vieira Sanches - Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. - ADV: GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP)
Processo 1002680-96.2020.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Associacao Protetora Infancia Provincia de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de fls.61/64, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do
NCPC, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC),
certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Após, nada mais sendo requerido arquivem-se os autos. P.I.C.
Mairiporã, 10 de junho de 2021. - ADV: RICARDO LONGO (OAB 177621/SP)
Processo 1002917-72.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Mudeh - Sinpospetro Guarulhos e
Região e outros - Ciência às partes acerca da manifestação do perito no que se refere à apresentação de valores de honorários
periciais, (fls.382/288), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP),
DENIS RODRIGO PUTAROV (OAB 213873/SP)
Processo 1003068-33.2019.8.26.0338 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Felipa Quirino da Silva Moreira - Vistos.
Considerando que todos os documentos necessários foram devidamente juntados (fls. 64 e 88), o plano de partilha não contém
erros pendentes de correção (fl. 97) e a Fazenda Estadual certificou a quitação dos tributos incidentes sobre os bens do espólio
(fl. 126), abra-se nova vista ao Ministério Público, para que ofereça seu parecer final. Após, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP)
Processo 1003144-57.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Celso Feliciano de
Oliveira - Centro Hospitalar Atibaia S/c Ltda. - Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM
PARTE o pedido inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para CONDENAR o réu na obrigação de fazer, atinente a fornecer tratamento “home care” com disponibilização de suporte
com enfermagem 12h (doze horas), fisioterapia 05 (cinco) vezes na semana e fonoaudiologia 02 (duas) vezes na semana,
até que seja avaliado pela equipe médica que prescreveu o tratamento do autor a desnecessidade do acompanhamento,
tornando definitiva a tutela de urgência antecipada incidental anteriormente deferida, com alterações. Por sua vez, JULGO
IMPROCEDENTE a reconvenção, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte requerida/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo,
por equidade, em R$ 800,000 (art. 85, §§ 1º e 8º, CPC). Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários
advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais
de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente
protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e,
em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Na hipótese de
interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade
a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça
resposta no prazo legal. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal “ad quem”, com as anotações
e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC/15). Oportunamente, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SILVIA MOREDO (OAB 164504/SP), ELIANE ABRAÃO CORREIA (OAB 170000/SP), THIAGO
MOREDO RUIZ (OAB 216108/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 14/07/2021
PROCESSO :1504762-09.2021.8.26.0338
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2189401/2021 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : WEMERSON TEIXEIRA DE FRANÇA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0007543-08.2016.8.26.0224
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 13/2016 - Guarulhos
AUTOR
: J.P.
DECLARANTE : P.P.A.E.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1504763-91.2021.8.26.0338
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3057959/2021 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: WESLEI PENTEADO RODRIGUES
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
:0001119-20.2021.8.26.0338
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
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