TJSP 16/07/2021 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
1808
para o cumprimento em razão da necessidade de se aferir o melhor momento para a realização da diligência. B) DECRETAR
A PRISÃO TEMPORÁRIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 1º, incisos I e III, alíneas “l” (quadrilha
ou bando) e “n” (tráfico de drogas), c.c o artigo 2º, § 4º, a Lei nº 8.072/90, expedindo-se mandados de prisão em desfavor
dos representados: SERGIO HENRIQUE SUALDINI, vulgo “Serginho NP”, RG 42.730.622, CPF 332.842.448-24, nascido aos
09/04/1986, na cidade de Araraquara/SP, filho de Rosangela Bueno Scaldini, com endereços na Avenida Tocantins, 240, Jardim
Brasília, e Avenida Octavio de Oliveira Ameduro, 176, Vila Melhado, ambas na cidade e comarca de Araraquara-SP; RODRIGO
FERNANDES DA SILVA, RG 38.543.432, CPF 389.115.378-37, nascido aos 17/11/1988, na cidade de Araraquara, filho de
Roberto Vitor Silva e Maria de Fátima Fernandes, com endereços na Rua Angelina Ferrari Zavanella, 1106, (chácara), Jardim
Zavanella, Avenida Professor Doutor Jose Alfredo Amaral Gurgel, 917, Parque Residencial Laura Molin, e Rua São Pedro, 450,
Vila Santa Maria (Vila Xavier), ambas na cidade de Araraquara-SP; GERALDO MURATTI, RG 20.219.577, CPF 088.093.618-57,
nascido aos 30/09/1965, na cidade de Nova Europa, filho de Luiz Muratti e Veneranda Alves Muratti, com endereço na Avenida
Professor Doutor Jose Alfredo Amaral Gurgel, 844, Parque Residencial Laura Molina, na cidade de Araraquara; LUIZ RICARDO
TRINDADE, RG 47.827.730, CPF 360.617.488-84, nascido aos 24/12/1990, na cidade de Matão, filho de Milton Miguel Trindade
e Regina Maria Ferreira Trindade, com endereços na Avenida Francisco Mastropietro, 2565, Vila Cardim, e no terreno ao lado da
Avenida Francisco Mastropietro, 2555, Vila Cardim, ambos na cidade de Matao-SP; FERNANDO EZEQUIEL GRAU, RG 30.901931, CPF 272.999.738-55, nascido aos 30/11/1979, na cidade de Matão, filho de Valentim Sérgio Grau e Cleuza Trindade Grau,
com endereços na Avenida Altebano Mortari, 154, Portal Terra da Saudade, e Rua Jose da Cunha, 236, Park do Imperador,
ambas na cidade de Matão. Mantenho o sigilo decretado. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Matao, 06 de
julho de 2021. - ADV: ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP), CAMILA
FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 0000453-89.2021.8.26.0347 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Roubo - J.P. - A. - S.H.S. - R.F.S. - - G.M. - - L.R.T. - - F.E.G. - Chamei os autos conclusos. Corrijo, de oficio, erro material existente no oitavo parágrafo
da fundamentação, bem como no dispositivo da decisão de fls. 480/484, item A), pois, conforme se infere da parte inicial da
fundamentação, foram deferidas as medidas pleiteadas, com exceção da autorização para ingresso em locais não especificados.
Dessa forma, onde se encontra “Destarte, presentes os requisitos legais, determino, com fundamento nos artigos 240 e seguintes
do CPP, a realização de busca domiciliar com o objetivo de localizar e apreender veículos, entorpecentes, objetos produtos de
crime, nos endereços mencionados ou em outras residências, em caso de mudança de endereço dos averiguados, conforme
requerido na representação de fls. 461/464.” (fls. 481/482), passa a constar “Destarte, presentes os requisitos legais, determino,
com fundamento nos artigos 240 e seguintes do CPP, a realização de busca domiciliar com o objetivo de localizar e apreender
veículos, entorpecentes, objetos produtos de crime, nos endereços mencionados, vedado o ingresso em locais não especificados
na representação de fls. 461/464.”. Do mesmo modo, onde se encontra “Expeçam-se mandados de busca domiciliar, com
prazo de validade de 20 (vinte) dias da data de sua expedição, devendo as autoridades encarregadas da diligência intimar os
investigados, a fim de que PERMITAM o ingresso nas residências acima mencionadas, ou em outras residências, em caso de
mudança de endereço dos averiguados, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí
sendo, proceder à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de veículos, entorpecentes, objetos produtos de crime e, em caso
de ausência do(s) morador(es), INTIMAR a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente, observando-se
a autorização contida no artigo 245, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, observando-se ainda o disposto no art. 11 da
Portaria 18/98 da D.G.P.” (fls. 482/483), passa a constar “Expeçam-se mandados de busca domiciliar, com prazo de validade
de 20 (vinte) dias da data de sua expedição, devendo as autoridades encarregadas da diligência intimar os investigados, a
fim de que PERMITAM o ingresso nas residências acima mencionadas, vedado o ingresso em locais não especificados na
representação de fls. 461/464, durante o dia, salvo se o(a)(s) morador(a)(es) consentir(em) que se realize à noite, e aí sendo,
proceder à BUSCA e, se for o caso, à APREENSÃO de veículos, entorpecentes, objetos produtos de crime e, em caso de
ausência do(s) morador(es), INTIMAR a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente, observandose
a autorização contida no artigo 245, parágrafo 2º do Código de Processo Penal, observandose ainda o disposto no art. 11
da Portaria 18/98 da D.G.P.”. Por fim, corrijo, de ofício o item B) do dispositivo, que passa a constar “DECRETAR A PRISÃO
TEMPORÁRIA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 1º, incisos I e III, alíneas “l” (quadrilha ou bando)
e “n” (tráfico de drogas), da Lei nº 7.960/89, c.c o artigo 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90, expedindo-se mandados de prisão em
desfavor dos Representados: ...” No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS
SANTOS (OAB 368088/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP),
MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 0000453-89.2021.8.26.0347 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Roubo - J.P. - A. - S.H.S.
- - R.F.S. - - G.M. - - L.R.T. - - F.E.G. - Vistos. Trata-se de representação formulada pela Autoridade Policial de Matão, visando
a autorização para a renovação/prorrogação das senhas junto às operadoras de telefonia Vivo, Tim, Claro, Algar Telecom,
Porto Seguro Conecta e Surf Telecom, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Instado, o Ministério Público se manifestou às fls. 591.
Conforme consta na representação, no dia 13 de julho de 2021 foi deflagrada a operação policial denominada “NP”, sendo
cumpridos os mandados de prisão temporária e os mandados de busca domiciliar expedidos nos presentes autos. Consta,
ainda, que nas diligências realizadas foram apreendidos entorpecentes, veículos, cigarros, quantias em dinheiro, telefones
celulares, documentos e objetos de interesse policial. Aduz a autoridade policial que, em razão da apreensão dos telefones
celulares, é necessário realizar um trabalho para verificar as ligações telefônicas e os interlocutores e assim, realizar um
trabalho residual. Ao que se extrai dos autos, é imprescindível a permissão para obtenção de novas senhas de acesso junto às
Operadoras de Telefonia para consulta dos cadastros e históricos das linhas telefônicas interceptadas, providência indispensável
ao bom andamento das investigações. Assim, DEFIRO a expedição de ofício às Operadoras de telefonia VIVO, TIM, CLARO,
ALGAR TELECOM, PORTO SEGURO CONECTA e SURF TELECOM, para que sejam fornecidas novas senhas para consulta de
cadastros, inclusive por CPF/CNPJ e endereço, dos números interceptados e daqueles que com eles fizeram contato, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, aos Policiais Civis Kikuo Luís Osvaldo Morino (e-mail: [email protected]), RG 20.518.438,
e Leandro Costa dos Santos (e-mail: [email protected]), RG 23.422.375. No mais, defiro os pedidos de
habilitação de fls. 522 e 579/580, procedendo-se ao cadastro dos Defensores constituídos. Int. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS
SANTOS (OAB 368088/SP), ARIOVALDO MOREIRA (OAB 113707/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP),
MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 0000797-46.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Antonio Groto - - Abel
Demival Ferracini - - Juliano Henrique Pereira - - Marivam Pereira Neves - Vistos. 1. O processo e o curso do prazo prescricional
encontram-se suspensos para o réu Marivam Pereira Neves, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal. Destarte,
homologo o cálculo prescricional, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Sem prejuízo, expeçam-se ofícios
ao INSS e as empresas de telefonia celular (TIM, VIVO, CLARO, OI, NEXTEL), visando obter a localização do(a) réu(ré). Sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º