TJSP 16/07/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
2022
- Vistos. Fl. 111: Os avisos de recebimento juntados às fls. 109/110 foram assinados por terceiro, o que não pressupõe a citação
válida, embora se trate de condomínio edilício, mormente pelo fato de nada nos autos indicar que o endereço diligenciado seja,
de fato, o endereço das rés. Portanto, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, providencie o autor o recolhimento das
custas necessárias para citação da requerida Edilânia Maria Barbosa Alves, através de Oficial de Justiça, no aludido endereço
(Estrada Rikio Suenaga, 251, casa 74, Vila Caputera, Mogi das Cruzes/SP - CEP 08725-655). Sem prejuízo, expeça-se carta
precatória para tentativa de citação da corré Cristiane Bazzan de Souza, por meio de oficial de justiça, no endereço de fl. 108
(Estrada Agua Chata, 3009, Bloco 11 - apto 604, Agua Chata, Guarulhos/SP - CEP 07251-000) providenciando o autor o seu
encaminhamento. Intime-se. - ADV: TÂNIA CRISTINA DE LIMA PEREIRA MIRANDA (OAB 145764/SP)
Processo 1009007-51.2021.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Brascontel Telecomunicações, Comércio, Importação e
Exportação Ltda. - Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo sem a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao
feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL DE LIMA MOSCATELLI (OAB 330835/SP)
Processo 1009117-50.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Tendo em vista que não justificada a excepcionalidade da medida, defiro apenas o bloqueio da transferência do veículo
objeto da lide junto ao RENAJUD, medida suficiente para preservar os interesses do autor. No mais, cumpra o autor o quanto
determinado à fl. 128. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente,
por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1009147-85.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo
Francisco Faria - Fl. 31: Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de fls. 25/26, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1009183-30.2021.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00023550220208260157 - 4ª vara
civel) - Sodexo do Brasil Comercial S.a. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SILVIA TREMARIN GUIMARÃES (OAB 90147/RS)
Processo 1009419-50.2019.8.26.0361 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Antonio David de Carvalho Filho - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a
necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: NELI SANTANA CARDOSO (OAB 96400/SP), RONALDO MAZA
GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1009658-83.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cicera Camilo
da Silva - Manifeste-se a parte autora quanto aos avisos de recebimento negativos e assinados por pessoa diversa, requerendo
o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: BIANCA CAMILA CAMPETELLI (OAB 456739/
SP)
Processo 1009912-90.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Frotas
Ltda - 1) Fls. 184/186: Indefiro o pedido de citação do réu via aplicativo whatsaap, por falta de amparo legal, podendo resultar
em citação inválida, bem como violar os princípios de ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Igualmente indefiro a
citação por edital, tendo em vista que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal. 2) Sendo assim, expeça-se
carta precatória para tentativa de citação do réu não apenas no endereço indicado à fl. 175, mas também para o endereço Rua
Flor de Maio, S/N, apto 04, Q 42, L960E9, L. Gameleira, CEP. 07590-678, Rio Verde-GO. Deverá a parte autora providenciar
o encaminhamento das aludidas cartas precatórias, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Intimem-se. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1009944-61.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - G.M.R.P. - B. - “Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.” - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1010103-04.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.G. - S.A.C.N.S. “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.” - ADV: DANIELA RAPOSO LIMBERG
(OAB 295645/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1010220-92.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mogiano de
Educação S/s Ltda - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens da executada Karine junto ao
sistema SISBAJUD, bem como a consulta de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Defiro a pesquisa de endereço do
executado Sérgio no sistema SISBAJUD. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1010220-92.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Mogiano de
Educação S/s Ltda - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado (R$ 169,37), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do
Código de Processo Civil. O prazo para impugnação (cinco dias) terá início a partir da publicação desta decisão. Considerando
que a executada não possui advogado constituído nos autos, expeça-se carta para intimação pessoal no endereço declinado
nos autos, nos termos do artigo 854, § 2º e artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim, providencie o
exequente o recolhimento da taxa postal no prazo de cinco dias. - ADV: LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1010296-53.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Fl. 193:
anote-se (anotado). No mais, diante do tempo decorrido sem o retorno do aviso de recebimento referente à carta expedida à
fl. 192, nos termos do Comunicado SPI nº 34/2015, expeça-se nova carta de citação, cancelando-se a anteriormente expedida.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 27495/GO)
Processo 1010346-79.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Associação Mogiana de Educadores S/s Ltda - Ciência às partes sobre a certidão retro. - ADV: CAMILA RODRIGUES SOUZA
(OAB 416284/SP), LAUREN SOARES MELO (OAB 345511/SP)
Processo 1010435-39.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 125: a citação por edital só tem validade quando esgotadas as tentativas de citação pessoal, o que não é o caso em
questão. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação para o endereço pesquisado à fl.
85 e ainda não diligenciado (R. Francelino Rodrigo, nº 600, escr 4, n 648), providenciando o autor o recolhimento da diligência
do Sr. Oficial de Justiça. Sem prejuízo, junte o autor certidão atualizada da Junta Comercial. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010473-17.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB
369272/SP)
Processo 1010492-86.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aline Cristina Moreira Koike - Vistos. Fls.
87/96: anote-se a interposição. (Anotado) Mantenho a decisão que foi objeto do recurso pelos seus próprios fundamentos. No
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