TJSP 16/07/2021 - Pág. 2302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
2302
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 3114/2021
Processo 0000734-79.2021.8.26.0368 (processo principal 1001724-87.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Leandra Izilda Fúrio Silva - Vistos. Fls. 11/12: providencie o Cartório a tentativa de bloqueio do valor de R$
8.655,24, através do sistema SISBAjud, em contas da parte executada, providenciando se, ainda, o BLOQUEIO da transferência
e do licenciamento, através do sistema Renajud, de veículo(s) que se encontre(m) em nome do(a) devedor(a). Caso positiva a
tentativa do Bacenjud, tornem os autos conclusos. Em caso de restar negativa e com o resultado do Renajud, intime-se a parte
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento útil do processo, indicando bens da parte executada passíveis
de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: SILVIA REGINA FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1000009-73.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sabrina Luzia Caetano Me
- Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes às fls. 26/27, para que surta seus
jurídicos e regulares efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Sabrina Luzia Caetano Me em
face de Dulce Sabrina da Silva, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Consigno à parte autora que, em caso de descumprimento da avença, diante do encerramento da fase de conhecimento em
virtude do acordo ora homologado, deverão ser observadas as Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo quanto
ao cumprimento de sentença. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo Civil.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP)
Processo 1000509-42.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente
- Jose Antonio Moreira Godoy - - Aparecida Terza Correa de Godoy - Vistos. 1) PROCEDA-SE À INTIMAÇÃO dos réus sobre o
inteiro teor da sentença proferida à fls. 41/42. Serve o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Instrua-se
com cópia do documento de fls. 16, da decisão de fls. 27/29 e da sentença de fls. 41/42. 2) Expirado o prazo concedido aos
requeridos para cumprimento da obrigação imposta na sentença, intimem-se os autores para requererem o que entenderem de
direito. 3) Em caso de inércia, arquivem-se. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA
SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1000611-64.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alexandre
Rodrigo Simao - Vistos. Cite-se o réu Fernando, por correspondência, no endereço informado à fl. 77. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000620-26.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Ana Tereza Gonçalves Cotrim
- BANCO FICSA S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição e depósito de fls. 84/86: informando, inclusive, se
concorda com o valor depositado e se tal quantia satisfaz a obrigação disposta na sentença de fls. 77/80. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1000828-44.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Fernando Fenerich - Pagseguro Internet Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista que o autor já levantou o
depósito efetuado pela ré (cf. fls. 149/153), informem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se pende alguma obrigação disposta
na sentença e acórdão proferidos. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, dê-se baixa do processo com as anotações
de extinção no sistema, arquivando-se os autos oportunamente. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ),
SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP), PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP)
Processo 1000953-12.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ademar Catarino
Mattara - Jarbas Sebastiao Silveira Lopes - Vistos. Fl. 75: Expeça-se certidão de honorários ao advogado da parte requerida. No
mais, aguardem-se o transito em julgado da r. Sentença de fls. 72/73. Int. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/
SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP), MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP)
Processo 1001264-71.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marcela Tercino
de Vitto - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Autos baixados do Egrégio Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP. Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação “Cód. 60698
Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento”. Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em
ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento “Cod. 61614-Arquivado
Provisoriamente” (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições
ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n.
1789/2017). Int. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), LAIS ROBERTA FIORANI (OAB 373567/SP), TATIANA
VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 1002399-50.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Franco Junior - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Fls. 159: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO ESTE PROCESSO ajuizado por José Franco Junior contra BANCO FICSA S.A., com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito de fl. 157, em favor
da parte autora/exequente, conforme formulário de fl. 160. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de
Processo Civil. Certifique-se, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no
sistema, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA
SCACALOSSI (OAB 325636/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002412-49.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ademar Auto Center
Ltda - Me - Nos termos do r.Despacho de fls.35, tendo em vista a resposta do ofício juntado às fls.43, manifeste-se a parte
autora. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), SAMUEL MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º