TJSP 16/07/2021 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
2502
gratuidade jurisdicional não compreende a multa (art. 98, § 1º, do CPC) e a alteração da forma de cumprimento das penas não
alcança a de multa (art. 148 da Lei n. 7.210/1984 [Lei de Execução Penal, LEP]). Da pena de multa aplicada cumulativamente:
1. Nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa aplicada cumulativamente, sem prejuízo da expedição da guia de
recolhimento definitiva ou das peças necessárias para complementar a guia de recolhimento provisória (art. 468 das NJCGJ)
(v. item 3.1 da sentença penal proferida), intime-se pessoalmente por edital, se for o caso a parte ré para, no prazo de 10 dias,
pagar a multa (art. 480, caput, das NJCGJ): Valor da multa UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) R$ 15.900,00
546,579 1.1 O pagamento da multa penal aplicada com fundamento na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006) deverá ser efetuado
no Banco do Brasil, Conta Única do Tesouro Nacinal, CNPJ n. 02.645.301/0001-99, UG 200246, Gestão 00001, em favor do
Fundo Nacional Antidrogas FUNAD (art. 481-A, caput, das NJCGJ), mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), juntandose, nos autos, o comprovante da GRU. 2. Com o recolhimento do valor da pena de multa aplicada cumulativamente, anote-se
o pagamento e comunique-se ao Juízo da Execução Criminal competente para a execução da pena privativa de liberdade ou
da pena restritiva de direitos (art. 480, § 2º, das NJCGJ). 3. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da pena
de multa aplicada cumulativamente, expeça-se certidão da sentença (art. 480-A, caput, das NJCGJ). 4. Com a expedição da
certidão, encaminhe-se, por endereço eletrônico ([email protected]), ao Ministério Público, com abertura de vista
dos autos; após, lance-se a movimentação: “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, que atribuíra ao processo
a situação “suspenso”; por fim, encaminhe-se o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila “Ag. Execução
Pena de Multa” (art. 480-A, § 1º, das NJCGJ). 5. Com a comunicação do Juízo da Execução Criminal do ajuizamento da ação
de execução da multa penal, anote-se no histórico de partes (inserção do evento “Cód. 17 Início da Execução da Pena de
Multa” e indicação no complemento do número do processo de execução); após, lance-se a movimentação “61619 Definitivo
Processo Findo com Condenação”; por fim, remeta-se o processo ao arquivo (art. 480-A, § 2º, parte inicial, das NJCGJ). 5.1 A
competência para extinção da pena de multa incumbirá ao Juízo da Execução Criminal (art. 480-A, § 2º, parte final, das NJCGJ).
6. Não havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da pena de multa aplicada cumulativamente, e decorrido o
lapso prescricional (art. 114, II, do CP), tornem-me conclusos os autos para sentença de extinção da punibilidade (art. 480-A,
§ 3º, das NJCGJ). 7. Com a comunicação do Juízo da Execução Criminal da extinção de TODAS as penas aplicadas, altere-se
a situação do processo com o lançamento da movimentação “Cód. 22 Baixa Definitiva” (art. 480-A, § 4º, das NJCGJ). Sirva-se
desta decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. Dilig. - ADV: LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/SP)
ORLÂNDIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNA ARAÚJO CAPELIN MATIOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2021
Processo 0000398-64.2021.8.26.0404 (processo principal 1001146-16.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Marta do Carmo Custódio de Abreu - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Sem custas neste incidente. Honorários advocatícios englobados. Defiro o levantamento do valor depositado. Expeçase o mandado de levantamento eletrônico MLE a favor da parte exequente, conforme formulário próprio (fls. 48/49). A parte
exequente deverá acompanhar o depósito junto à conta bancária informada ou comparecer à Instituição Financeira munida de
documentos pessoais para saque, se o caso, conforme formulário. Ante o desinteresse recursal, dou a sentença por transitada
na presente data. LANCE-SE o trânsito em julgado no sistema SAJ. Lance-se a movimentação de baixa nos autos principais,
movendo para fila de arquivamento, se o caso. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, COM BAIXA. P. e intimem-se. ADV: GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), LIGIA PAVANELO
MANTOVANI BONFANTE (OAB 297306/SP)
Processo 0000689-64.2021.8.26.0404 (processo principal 1002025-23.2020.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Coocrelivre - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Cláudio Jorge de Albuquerque
Filho - AR negativo juntado, manifeste-se a exequente. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), ROGERIO MIRANDA
(OAB 96891/SP)
Processo 0000821-58.2020.8.26.0404 (processo principal 0002736-89.2013.8.26.0404) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - Egf Construtora Ltda - Leandro Henrique Ludovico e outro Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Fl.124/126:
Pesquisas de endereço realizadas. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, indicando o endereço onde pretenda
que ocorra o ato, recolhendo as despesas necessárias, se o caso. Deverá informar se os endereços trazidos pelas pesquisas
houve a tentativa já neles. Intime-se. - ADV: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), MARCELO BIDOIA DOS
SANTOS (OAB 363680/SP)
Processo 0000993-34.2019.8.26.0404 (processo principal 1002452-25.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ricardo Donato - Fátima Aparecida de Souza
Donato e outros - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020).
Fl. 276/279: ciências às partes acerca do pedido formulado pela arrematante. Após, conclusos com urgência para análise dos
pleitos. Traga a exequente, sem prejuízo, cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO
(OAB 217139/SP), THAIS BERTANI ROSSI (OAB 425496/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), GUSTAVO
GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 0001344-12.2016.8.26.0404 (processo principal 0001160-27.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Vedacert Ind. Com. Assistência Técnica Ltda - Aparecido Luciano Graner - Vistos. Fl.
161: Ante a inércia da parte exequente, decorridos 10 dias, nada sendo postulado, aguarde-se provocação em arquivo, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º