TJSP 16/07/2021 - Pág. 3115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
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de Oliveira - INTEGRA SOLUÇÕES PARA VAREJO DIGITAL LTDA - VISTOS. A simples afirmação da necessidade dos benefícios
da justiça gratuita não justifica o deferimento, porquanto é facultativo ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de
recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da
pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o recorrente
junte prova de seus rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei 1.060/50. Com a juntada,
voltem-me conclusos para apreciar o pedido de gratuidade. Int. Piracicaba, SP., 02/07/2021 Mauricio Habice Juiz de Direito ADV: JAQUELINE BRITO BARROS DE LUNA (OAB 255751/SP), RICIERI SEABRA (OAB 382626/SP)
Processo 0010707-37.2020.8.26.0451 (processo principal 1007369-38.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suelen Ramos de Almeida - Tiago da Silva Oliveira - Vistos. Traga o exequente o cálculo
atualizado e tabela FIPE do veículo que deseja ver penhorado. Após, tornem para providências. Int. Piracicaba, SP., 02 de julho
de 2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito - ADV: LUIZ ALBERTO MANESCO (OAB 373021/SP)
Processo 0013815-79.2017.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Helena Faria
- DINORÁ MARIA SOUZA - Vistos. Fls. 97/98. Expeça-se nova certidão. Após, ao arquivo. Int. Piracicaba, SP., 30 de junho de
2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito (CERTIDÃO DISPONÍVEL) - ADV: DAYANE PUENTE CASTILHO (OAB 357930/SP),
LEONE MENDES DA SILVA (OAB 322475/SP)
Processo 0013844-61.2019.8.26.0451 (processo principal 1018774-47.2015.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda Mac Fadden - - Ricardo Berggren Martins - J A Produções
e Eventos Ltda ME - - (Representante Legal) Ana Paula Vital Polo Durão - - (Representante Legal) Julio Cesar Durão Leite Vistos. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, tendo em vista a penhora on line
negativa de fls.132/13, sob pena de extinção e liberação da penhora havida nos autos(fls. 77). Int. Piracicaba, SP., 05 de julho
de 2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO ANGELI PIVA (OAB 349646/SP), PEDRO VINICIUS BAPTISTA
GERVATOSKI LOURENÇO (OAB 330340/SP), SABRINA VIEIRA STAMATO (OAB 191062/SP)
Processo 0014464-10.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AGUINALDO JOSÉ
RIBEIRO DA SILVA - Egmar Ferreira da Silva - Gestora de Leilões Hasta Vip - Vistos. Fls. 195/196: Defiro. Expeça-se nova
certidão. Int. Piracicaba, SP., 29 de junho de 2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito (CERTIDÃO EXPEDIDA) - ADV: MIRELLA
D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), ELIANA APARECIDA MARTINS GRIGOLATTO (OAB 372618/SP)
Processo 0014763-26.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio
Gonçalves Brugioini - Paulo Sergio Brugioni - Vistos. 1) Fls. 335/336: defiro o requerido, procedendo-se à exclusão do Dr.
Thales Antiqueira Dini dos cadastros destes autos. 2) Fls. 314/317: acolho os embargos, sem contudo modificar a decisão,
por não vislumbrar nas manifestações do executado, ao menos naquelas questionadas, o “improbus litigator”. 3) Manifeste-se
o exequente em prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP),
ELLEN AGUIAR SGARBIERO (OAB 337248/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS
(OAB 339502/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)
Processo 0015167-04.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - FRANCINE SIQUEIRA PIRES
- BANCO ITAU/UNIBANCO - A execução de sentença deverá se dar por meio de protocolo do pedido de “cumprimento de
sentença”, que irá gerar incidente respectivo. Aguarde-se. Isto feito, tornem conclusos para deliberação no apenso, sendo que
este feito deverá ser remetido ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP),
STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP)
Processo 0015324-74.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Rodrigo Pastor - Fernando Antonio Sampio Lima - - CARLOS FABRICIO MORAIS SOUZA - Homologo o acordo e suspendo
a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao executado, com urgência, do aceite da
proposta ofertada bem como dos dados bancários informados pela parte autora às fls. 89. Aguardem-se os pagamentos. - ADV:
NAYARA RODRIGUES ALVES SILVA (OAB 426209/SP)
Processo 0015484-02.2019.8.26.0451 (processo principal 1006663-60.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Alaor Jose Alves - Juliano da Silva Souza - Vistos. Ante à penhora on line negativa, concedo ao
exequente derradeiros 15 dias para indicação de bens da parte executada à penhora. Decorridos, no silêncio, tornem para
extinção. Int. Piracicaba, SP., 05 de julho de 2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito - ADV: JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB
152796/SP), ISABELA DE PROUVOT COELHO (OAB 262661/SP)
Processo 0016819-56.2019.8.26.0451 (processo principal 1021427-51.2017.8.26.0451) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - Paulo Rodrigo Ferreira de Oliveira - Maxi Foods Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda. - - Danilo Janô Pariz - - Ulisses Soares - Vistos. Fls. 212/215: Manifeste-se a parte autora. Int. Piracicaba,
SP., 29 de junho de 2021 Mauricio Habice Juiz(a) de Direito - ADV: MATHEUS PITZER DA SILVA (OAB 359939/SP), JOÃO
CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
Processo 0030517-81.2009.8.26.0451 (451.01.2009.030517) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Sidinei Jose Dallavilla - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo autor, (fls.104/107 e fl. 101), em
seu regular efeito. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, regularizados os autos remetam-se os autos ao E. Egrégio Colégio
Recursal. Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), JOSE CARLOS DE CASTRO (OAB 92284/SP),
ANGELA GONCALVES ALVARENGA (OAB 80454/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0033059-09.2008.8.26.0451 (451.01.2008.033059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jose Benedito
Montibeller - Banco Nossa Caixa Sa - Parte autora: apresente procuração com poderes especificos para receber valores.
Parte requerida: apresente formulário MLE. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI (OAB 134450/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDER ANTONIO DO CARMO
NUNES (OAB 260370/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0036405-26.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036405) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Marcel Fernando Ambrozano - Carlos Alberto de Moraes - - Marco Aurélio de Moraes e outro - Vistos. Manifestem-se as partes
sobre a digitalização do processo, no prazo de 05 dias. Após, tornem. Int. Piracicaba, SP., 29 de junho de 2021 Mauricio Habice
Juiz(a) de Direito - ADV: MARIA AMALIA LEME FERNANDES (OAB 152572/SP), JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA (OAB 159256/
SP), JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 279994/SP), HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP), BRUNO
ROCHA CORREA DE CILLO (OAB 366397/SP)
Processo 1000063-81.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Gisele Akemi
Sakai - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar inexistente dívida entre as partes,
confirmada a tutela antecipada concedida e para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00, com correção monetária a partir
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