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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 - Página 3313

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TJSP 16/07/2021 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

3313

hipossuficiência de pessoa natural. O artigo da Constituição Federal supra mencionado fala da necessidade de comprovação,
portanto, a declaração é meio de prova de que a pessoa natural não tem condições e a presunção é relativa, permitindo a
prova em contrário. Como a declaração não faz prova absoluta é permitido ao magistrado pedir a produção de outras provas
que entende pertinentes, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil. O autor juntou os documentos (págs. 56/77).
Por outro lado, a parte impugnou a concessão de justiça gratuita, entretanto, não colacionou aos autos o mínimo de início de
prova para impulsionar uma instrução probatória. O ônus probatório de comprovar a capacidade do autor incumbia as rés, que
poderiam ter trazido demonstrações de sinais externos de riqueza, relatos de testemunhas, que ensejariam a produção de
provas mais aprofundada em juízo, o que não ocorreu. Saliento, ainda que o valor líquido recebido pelo autor é inferior a três
salários mínimos. Portanto, rejeito a impugnação à justiça gratuita. Lembrando que se houver a alteração das circunstâncias,
as custas e honorários podem ser cobrados no período de 05 (cinco) anos. No mais, trata-se de pedido juridicamente possível,
achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades para declarar. Dou o feito por saneado (art. 357, do NCPC). Designo audiência de instrução e julgamento
porvideoconferênciapara odia 21 de setembro de 2021, às 16 horas. No dia e horário agendados, todas as partes, advogados
e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual com uso do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de acesso à reunião
encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação
pessoal com foto. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário
sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. As partes e testemunhas serão intimadas
na pessoa de seus respectivos advogados, nos termos do art. 334, § 3º e art. 455, caput, ambos do CPC. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE MARIA PRIETO PIRES (OAB 193679/SP), MURILO JOSE (OAB 421618/SP)
Processo 1002656-91.2019.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.B. - C.F. - Designo audiência de
instrução e julgamento porvideoconferênciapara odia 23 de setembro de 2021, às 15h30min. No dia e horário agendados, todas
as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar na audiência virtual com uso do aplicativo Microsoft Teams, pelo link de
acesso à reunião encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento
de identificação pessoal com foto. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao juízo, poderá ser disponibilizada pelo
Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. As partes e testemunhas
serão intimadas na pessoa de seus respectivos advogados, nos termos do art. 334,§ 3º e art. 455, caput, ambos do CPC.
Intime-se. - ADV: TARITA DE BRITTO BERNARDI FRANCISCONI (OAB 218178/SP), TAYARA DANIELLI FELEX CINCILIO (OAB
407684/SP)
Processo 1003453-15.2017.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.M. - W.S. e outro - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos por E.A.M., no qual sustenta a omissão do julgado, visto que não mencionou se o julgamento
corresponde também a menor M.E.B.S. ou se o feito continuará. Recebo os embargos, porquanto tempestivos. Assiste razão
à embargante. A sentença prolatada deu-se como julgamento parcial do mérito, nos termos do artigo 356, inciso II, do Código
de Processo Civil, resolvendo a questão somente em relação à A.B., razão pela qual os autos deverão continuar até a solução
em relação à M.E.B.S. Logo, acolho os embargos para esclarecer que houve julgamento parcial do mérito, nos termos do artigo
356, inciso II, do CPC, devendo os autos continuarem em relação à M.E.B.S., mantendo-se, no mais, a sentença pelos próprios
fundamentos jurídicos lançados. Por outro lado, assiste razão ao Ministério Público. Trata-se de ação de guarda, portanto, deve
prevalecer o principio do melhor interesse do menor, observando-se, ainda, o art. 147 do ECA. A menor M.E.B.S. reside na
cidade de Capão Bonito, assim, aquele Foro é o competente para processar e julgar a presente demanda. Diante do exposto,
acolho a manifestação do Ministério Público e determino a remessa dos autos à uma das Varas da Família e Sucessões da
Comarca de Capão Bonito, com as nossa homenagens. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JERUSA DANIEL
CHAGAS FERNANDES (OAB 230357/SP), KATIA GRACIELE TASSIGNON DA SILVA (OAB 427510/SP), BEATRIZ PAULICHI
(OAB 389505/SP)
Processo 1006924-83.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.T.Z. - M.Z. - - I.C.F.P. - - A.S.Z. - 1.
Ciência da expedição da Certidão de Honorários. 2. Ciência as partes da remessa dos autos a instância superior. Nada Mais. ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/SP), GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2021
Processo 0000117-04.2021.8.26.0471 (processo principal 1002466-65.2018.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Edvaldo Dalmazzo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência da
expedição do alvará de levantamento de fls. 59. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000482-58.2021.8.26.0471 (processo principal 3001733-41.2013.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ADIR ALVES - Logo, acolho parcialmente os
embargos de declaração, nos moldes supra expostos, alterando a base de cálculo em conformidade com a Súmula 111, do STJ,
determinando a observância do artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil, em eventual superação do valor elencado no inciso
I. Providencie-se a intimação das partes. - ADV: SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE
ARAUJO (OAB 250561/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0000826-39.2021.8.26.0471 (processo principal 1001618-44.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Deficiente - Geisa dos Santos - Ciência ao requerente da resposta do ofício encaminhado ao INSS (fls. 12/13) - ADV: LIDIA
FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000901-78.2021.8.26.0471 (processo principal 1002040-87.2017.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Regime
Previdenciário - Aparecido de Lara - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o requerente sobre a petição do
INSS (fls. 06/07). - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000915-62.2021.8.26.0471 (processo principal 1000152-54.2015.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Jose Lino da Silva - Oficie-se ao APSADJ Agência da Previdência Social de Atendimento de
Demandas Judiciais, para que informe este Juízo, no prazo de 30 dias, a Renda Mensal Inicial do auxílio-doença com Data
Inicial de Benefício de 24/06/2015, bem como, o Histórico de Crédito e o Extrato Previdenciário do exequente, desde 24/06/2015.
Intime-se. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)
Processo 0000916-47.2021.8.26.0471 (processo principal 1000447-86.2018.8.26.0471) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jonas Vesma - Oficie-se à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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