TJSP 16/07/2021 - Pág. 3492 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
3492
petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de
petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Oriento, ainda, para que nos próximos cumprimentos de
sentença, a parte exequente deverá observar a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 156
Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 10980
Cumprimento Provisório de Decisão; 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual,
Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para
execuções de alimentos). Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0001487-85.2021.8.26.0481 (processo principal 1002276-38.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - José da Silva Santos Filho - Feito nº
2019/001984 Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE o INSS, pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 1383/18), para
satisfazer a obrigação reconhecida na sentença (revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição),
no prazo de 90 dias. Para a efetivação da tutela específica, oficie-se ao INSS para cumprimento, sendo, por ora, desnecessário
o arbitramento de multa, tendo em vista que o ofício, a princípio, é meio eficaz para efetivação da tutela. Nos termos do art. 535,
do CPC, fica o executado intimado do prazo de 30 dias para, nestes próprios autos, impugnar a execução (art. 535, § 3º, I, do
CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os
efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários
advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual
impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições
corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por
consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS SOBRAL (OAB 400875/SP)
Processo 0001492-10.2021.8.26.0481 (processo principal 1002954-58.2016.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Kaique Chagas Azevedo Repres. Mae Monique Chagas de Azevedo - Feito nº
2016/003820 Nos termos do art. 535, do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública, pelo Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos
508/18, 1383/18 e 418/20), para, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição
de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do CPC). Fixo honorários de advogado em 10% do valor do débito
que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, §§ 1º, 3º e 13, todos do CPC). Caso não
haja impugnação ao cumprimento de sentença, os honorários advocatícios não serão devidos (art. 85, § 7º, do CPC). Com o
objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição:
38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já
que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Int.
- ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE (OAB 189714/SP)
Processo 0001645-77.2020.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Vinicius Teixeira Pereira Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio e transferência de valores (Bacenjud fls. 33). Fica a parte
executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a
penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB
285497/SP)
Processo 0003292-10.2020.8.26.0481 (processo principal 1000934-89.2019.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Lucianne Penitente - Manifeste-se a parte autora acerca do decurso do prazo
para apresentar(em) impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1001689-45.2021.8.26.0481 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Vilmar dos Santos
- Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 20/21 transitou em julgado em 02/06/2021. Caso seja necessário dar início ao
cumprimento de sentença, deverá ser feito no formato digital, observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução
de Sentença, Tipo de Petição: 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos); 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para
cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda
Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções
de alimentos). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento
CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17. São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art.
1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos
da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva). - ADV: RAPHAEL VILELA DOS SANTOS (OAB 426313/SP)
Processo 1003215-18.2019.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lilian Cristina Trajano
da Silva - Feito nº 2019/002738 PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto. Caso existam
custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das
custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ). PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao
endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). DECORRIDO o PRAZO
acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria
Regional de Presidente Prudente. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos. Int. ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP)
Processo 1004664-79.2017.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Vivian Priori de Lima Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do decurso do prazo para o requerido apresentar os cálculos
de liquidação, iniciando a fase de cumprimento de sentença, caso necessário. - ADV: CINTHIA MARIA BUENO MARTURELLI
MANTOVANI (OAB 320135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA SANDOVAL EUGENIO BARREIROS TAMAOKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MARTINS DOS SANTOS COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1177/2021
Processo 0000794-04.2021.8.26.0481 (processo principal 1001270-30.2018.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.R.C.F.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca do decurso
do prazo para o(a)(s) executado(a)(s) realizar(em) o pagamento voluntário do débito e para apresentar(em) impugnação ao
cumprimento de sentença. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º