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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021 - Página 4

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TJSP 16/07/2021 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

4

Processo 1000372-50.2020.8.26.0027 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Raul Correia Netto Getulina
Me - Silvia Pereira Lima - Vistos. Considerando que a penhora efetivada a fl. 37 e que o bem foi avaliado em montante capaz
de satisfazer integralmente a pretensão do exequente, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, designo audiência de
conciliação para o dia 09 de SETEMBRO de 2021, às 11:30 horas, oportunidade em poderá opor embargos. A audiência será
realizada na modalidade virtual via aplicativo Microsoft Teams. Após o envio do convite para reunião virtual, é importante a
serventia configurar nas opções de reunião, no item “quem pode ignorar o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”.
Isso permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando na reunião apenas após a autorização de algum
participante que integre a instituição. No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na sessão virtual
pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail ou whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial
de Justiça por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os integrantes deverão exibir documento de identificação
pessoal com foto. 3. Nos termos do artigo 605, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, fixo a remuneração
do conciliador nomeado em R$ 64,90 (sessenta e quatro reais e noventa centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração,
por ora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, em espécie,
preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), antes do início da sessão de conciliação, diretamente ao
conciliador designado, mediante recibo. 4. Fica o executado advertido que, caso o valor da causa seja superior a 20 salários
mínimos, deverá comparecer pessoalmente acompanhado de advogado. Se não puder constituir um às suas expensas, deverá
providenciar a nomeação por meio do convênio DPE-OAB, com atendimento à Sala de Triagem em Iacanga através do whatsapp
014 99851-9553. Fica o exequente intimado a comparecer pessoalmente à audiência designada, sob pena de extinção (art. 51,
I, L. 9.099/95). Caso seja pessoa jurídica, poderá se fazer representar por preposto regularmente credenciado. Em audiência,
sem acordo e sem oposição de embargos, manifeste-se de plano o exequente sobre o bem penhorado nos autos. Em caso de
oposição de embargos, o exequente poderá impugná-los no prazo de 15(quinze) dias nos termos do artigo 920, inciso I, do CPC,
contados de forma contínua da audiência. Os prazos nos Juizados Especiais Cíveis são contados de forma contínua Enunciado
do Fonaje 165 (Cível). Intime-se - ADV: TATIANE KARLA ARROTHEIA CORREA (OAB 421378/SP)
Processo 1000397-29.2021.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1000781-27.2021.8.26.0274 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Cleber Wilson Zanatta - Aparecido Vale - Vistos. 1. Cumpra-se, servindo esta como mandado. 2.
Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias. 3. Caso a diligência resulte infrutífera
em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao
Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem. 4.
Intime-se. - ADV: CÉLIA REGINA SALA (OAB 169411/SP)
Processo 1000401-66.2021.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória (nº 1001511-47.2020.8.26.0347 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal) - Clara Maria José Siqueira - Viviani de Souza - Vistos. 1. Cumpra-se, servindo esta como
mandado. 2. Frutífera a diligência, devolva-se ao Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias. 3. Caso a diligência
resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço para outra comarca, independente de novo despacho, providencie
a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias,
comunicando o Juízo de origem. 4. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS
SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000547-44.2020.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - José Carlos Peres Jessica Cristina Lazzaro-me - Vistos. 1. Ante a juntada dos documentos comprobatórios, cancelo o ato processual designado.
Intime-se. 2. Designo nova audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 , às 09:30
horas, a ser realizada na modalidade virtual, por videoconferência, nos termos do que dispõe a Resolução CNJ nº 314/2020,
utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams. 2. Após
o envio do convite para reunião virtual, é importante a serventia configurar nas opções de reunião, no item “quem pode ignorar
o lobby”, a seleção “pessoas da minha organização”. Isso permitirá manter os participantes externos em espera, ingressando
na reunião apenas após a autorização de algum participante que integre a instituição. No dia e horário agendados, todas os
participantes deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado com vídeo e áudio habilitados, através de e-mail ou
whatsapp que deverá ser informado ao Senhor Oficial de Justiça por ocasião das intimações. Como primeiro ato da reunião os
integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 3. O envio do link para acesso não substitui a intimação
que será dispensada apenas se a parte estiver assistida por defensor nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil. 4.
Se a parte estiver assistida por defensor, este deverá providenciar a ciência da designação da audiência e providenciar, no prazo
de cinco dias, informações do e-mail e telefone com acesso a internet, inclusive, próprio, da parte assistida e testemunhas, para
envio do link da audiência virtual. 5. Não havendo patrocínio, intimem-se as testemunhas arroladas na inicial e as eventualmente
arroladas pela requerida, ficando facultado apresentação independente de intimação, desde que informado no prazo de cinco
dias corridos que antecedem à audiência, sob pena de preclusão da prova . 6. A audiência foi registrada por equipamento de
imagem e áudio através do programa microsoft teams e gravação armazenada em nuvem através do sistema Onedrive, bem
como, importada para o sistema SAJ PG5 cuja gravação poderá ser requerida pela parte, com envio do link acesso. 7. Frise-se
obrigatoriedade de comparecimento das partes, sob pena de a ausência da parte autora implicar extinção do feito e da parte
requerida, sua revelia. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP), JOSÉ CARLOS PERES JUNIOR (OAB
333446/SP), MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP)

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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