TJSP 19/07/2021 - Pág. 1250 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
1250
ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB 97883/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0018421-57.2018.8.26.0309 (processo principal 0028210-08.2003.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Eduardo Orlando - Municipio de Jundiai - Vistos. Em
face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se
os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R. I. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO (OAB
97883/SP), FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2021
Processo 0000637-62.2021.8.26.0309 (processo principal 1501589-40.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - J J Rodrigues Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. A certidão de fls. 14 se refere aos autos do
incidente de requisitório em apenso, mas acabou sendo lançada equivocadamente nestes autos do cumprimento de sentença.
O mesmo vale, por consectário, quanto a fls. 16/17. À Serventia, para providenciar a extração de cópias de fls. 14 e 16/17, com
a sua juntada aos autos corretos, do incidente de requisitório em apenso, remetendo-os à conclusão para o que de direito. Aqui,
nestes autos, nada há a se decidir a respeito, aguardando-se o processamento do requisitório e o seu oportuno pagamento,
para fins de se decretar a extinção desta execução. Int. - ADV: RICARDO PHILIPPE SIMEL VELLARDO (OAB 271085/SP),
ARTHUR RABAY (OAB 142639/SP), ADRIANA CORDEIRO DA SILVA DE MELO PIERANGELI (OAB 132227/SP)
Processo 0001247-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0007878-34.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Guaraci Alvarenga - Vistos. Remetam-se os autos à
MM. Juíza de Direito, Dra. BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS, designada para auxiliar esta Vara da Fazenda Pública. - ADV:
GUARACI ALVARENGA (OAB 187197/SP)
Processo 0001247-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0007878-34.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Guaraci Alvarenga - Vistos. Remetam-se os autos à MM. Juíza de Direito, Dra. BRUNA
CARRAFA BESSA LEVIS, designada para auxiliar esta Vara da Fazenda Pública. - ADV: GUARACI ALVARENGA (OAB 187197/
SP)
Processo 0001247-98.2019.8.26.0309 (processo principal 0007878-34.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Guaraci Alvarenga - Vistos. I. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância, fls. 99/106,
que negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo executado, ficando mantida a decisão recorrida, fls. 86, a qual
lhe indeferiu o benefício da gratuidade. II. Certifique-se quanto ao decurso de prazo, fls. 93. Após, dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: GUARACI
ALVARENGA (OAB 187197/SP)
Processo 0002169-08.2020.8.26.0309 (processo principal 1024244-97.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - Cbc Indústrias Pesadas S/A - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Tendo em conta a certidão retro, diante
da inércia da parte exequente e se tratando aqui de processo de execução, aguarde-se provocação do interessado em arquivo.
Arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP), NATALIA TESTA PEDRO (OAB 318758/SP), STEPHANIE ALLINE MARTINS IANOVALI (OAB 361341/SP), ANDRE
LUIZ LEONARDI (OAB 224670/SP)
Processo 0002942-53.2020.8.26.0309 (processo principal 0023974-13.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Karen
Gabrieli Corsini - Diga o(a) requerente sobre a informação de pagamento a fls. retro. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB
325279/SP)
Processo 0002942-53.2020.8.26.0309 (processo principal 0023974-13.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Karen
Gabrieli Corsini - Vistos. Fls. 60/61 e 63/64: as petições e documentos não se referem a estes autos, mas sim aos autos
do incidente de RPV, para os quais deveriam ter sido encaminhadas.De todo modo, prejuízo não houve em razão de seu
encaminhamento a estes autos.Assim, expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos em favor da
parte exequente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que, então, fica ora intimada a parte
interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no
sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),
com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos termos do Comunicado
Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE.Certifique-se a respeito nos autos do
incidente de RPV, remetendo-os à conclusão para o que de direito.Sem prejuízo, e oportunamente, remetam-se estes autos à
conclusão, para extinção da execução.Int. - ADV: KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 0002942-53.2020.8.26.0309 (processo principal 0023974-13.2003.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Karen
Gabrieli Corsini - Vistos. Reporto-me a fls. 65, cumprindo-se o mais lá determinado, expeça-se e providencie-se o necessário.
Oportunamente, quando em termos, tornem estes autos conclusos para extinção da presente execução. Int. - ADV: KAREN
GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP)
Processo 0004700-33.2021.8.26.0309 (processo principal 1505752-29.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - Milena Pizzoli Ruivo - - Predial Novo Mundo S/A - Vistos. Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador
da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados. Intime(m)-se o(s) executado(s),
via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso,
para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC. Sem embargo,
e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos
que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens,
incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em
execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC. Int. - ADV: MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB 215267/SP)
Processo 0004700-33.2021.8.26.0309 (processo principal 1505752-29.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Taxa
de Coleta de Lixo - Milena Pizzoli Ruivo - - Predial Novo Mundo S/A - Vistos. Considerando a concordância do executado,
homologo o cálculo de fl. 01, válido para maio de 2021. Nesse quadro, e nos termos do artigo 535, § 3º, NCPC, agora nada mais
resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma,
em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do Comunicado n. 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º