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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021 - Página 1793

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TJSP 19/07/2021 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3321

1793

face de Gleydson Coelho Pinheiro, Claudinei Carlos Nogueira e Natiara Coelho Pinheiro, com fundamento no art. 924, inc. II do
Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e
em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/
SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), PAULO CÉSAR ROSA GÓES (OAB 4008/SC)
Processo 1001545-19.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Márcio dos
Santos - VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO EXTINTA a presente ação de
Transporte de Pessoas, movida por Márcio dos Santos em face de VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG), com fundamento no art.
924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: KLAUS DENER LAGE (OAB
29843/ES), WANDERLEY FAZZOLO MACHADO (OAB 45715/PR), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001619-39.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Simone
Chagas da Silva - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1- Ante o cumprimento da sentença, JULGO
EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano Moral, movida por Simone Chagas da Silva em face de TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), com fundamento no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. 2- Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. 3- Quando, e em termos, arquivem-se os autos, com baixa
definitiva na distribuição. 4- P.R.I. - ADV: JULIO VINICIUS SILVA LEAO (OAB 40756/DF), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1002078-75.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ralf da
Silva Santos Cruz - Jacimary Cerqueira Ramos do Nascimento - - Rumo Norte Congonhas Distribuidora de Veículos Ltda e outro
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para resolver o contrato de compra e venda firmado
entre as partes, mediante a devolução do veículo Honda - Civic- Ano 2007- modelo 2008- placas EBH 2606, bem como para
condenar o réu JUNIOR DO NASCIMENTO a restituir à parte autora o valor recebido pelo veículo de R$ 23.000,00, com correção
monetária a partir do ajuizamento e juros de 1% ao mês, a contar da citação (CC, artigo 405), além do pagamento na quantia de
R$3.500,00, a título de danos morais, valor este monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde
a publicação da sentença (inteligência da, STJ, Súmula 362 quando a obrigação se tornou certa, líquida e, com isso, exigível).
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos com relação aos réus JACIMARY CERQUEIRA RAMOS DO NASCIMENTO e RUMO
NORTE CONGONHAS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, com fulcro
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55,
ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos
termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do
preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da
Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução
da sentença condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95,
artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo
de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para
pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30
dias da intimação da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. ADV: ARTHUR VALLERINI JÚNIOR (OAB 206893/SP), VLADIMIR APARECIDO BORGES (OAB 417223/SP), PERSIO WILLIAN
LOPES (OAB 210095/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
Processo 1002478-94.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elizangela Dutra Meneses 1- Fls. retro: Ante o novo endereço informado, expeça-se novo mandado para intimação da executada. 2- Reiterem-se os ofícios
ainda não respondidos. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1003182-68.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Filipe Henrique da Silva
- Loja Riachuelo S/A - - Flex Cobrança e Análise de Crédito e Cobrança Ltda. - 1- Certidão de fl. retro: Ante a intempestividade
do recurso de fls. 276/290, deixo de recebê-lo. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Autorizo a expedição de MLE em favor
do autor, referente ao depósito de fls. 296. 4- Providencie o ilustre patrono da parte autora o preenchimento do formulário MLE
devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 5- Atendido o item “4”, expeça-se o competente MLE. 6- Tendo
em vista que a condenação foi solidária, intimem-se as requeridas para que efetuem o depósito do saldo remanescente, no
prazo de dez dias, sob pena de inicio da fase de cumprimento de sentença 7- Int. - ADV: RAFAEL FUJIHARA PALUDETO (OAB
354663/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1004651-86.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - William Duarte de Oliveira - Luciula Patricia Auriglietti - Tendo-se em vista que a citação é deve ser feita
pessoalmente, proceda a z. Serventia ao necessário para a citação e intimação pessoal da requerida nos termos da decisão de
fls. 103/105 em seu endereço atual declinado á fls. 69 do recurso interposto, confirmado pelo documento juntado à fl. 50, qual
seja: Rua 4502, n.º 120, apto 113, Centro, na Cidade de Balneário Camboriú SC CEP 88330165. - ADV: VANESSA CRISTINA
PREGNOLATO (OAB 404256/SP), DARCI CATTANI JUNIOR (OAB 6733/SC)
Processo 1004874-05.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alisson Cassiano da
Silva - Móveis Dubai - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n.
9.099/95 c.c artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. Sem custas nesta fase do procedimento, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: PRISCILLA LIE MAEKAWA (OAB 320466/SP), MILENA LARANJEIRA TAVARES DE
CAMARGO (OAB 360746/SP), RENE SEITI MAEKAWA (OAB 282232/SP)
Processo 1004880-12.2021.8.26.0348 - Petição Cível - Petição intermediária - Marcos Aurelio Sobral - Itaú Unibanco S/A. Fls. retro: Aguarde-se o decurso do prazo para réplica do autor. 2- Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RICARDO DOS SANTOS NEGRINI (OAB 455904/SP)
Processo 1005394-96.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Helton Alves Ribeiro Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão para CONDENAR a parte
ré a REATIVAR a conta da parte autora, mais bem descrita na exordial, sem a exclusão de qualquer conteúdo anteriormente
publicado, na plataforma Facebook, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes poderão
interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá
ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena de
deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar para
sua apresentação ou complementação. PIC. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1005603-31.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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