TJSP 19/07/2021 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
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na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática,
ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. - ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001683-71.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monique de Brito Batista
- Nilson Gambi - Vistos. Ciência à exequente acerca do comprovante de pagamento. Defiro a expedição de certidão em favor do
patrono do executado. Cumpra-se. - ADV: LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB
361863/SP)
Processo 1001683-71.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Monique de Brito Batista
- Nilson Gambi - Ciência ao advogado do requerido de que a certidão de honorários já se encontra disponível nos autos, para os
devidos fins. - ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP), LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
Processo 1001732-15.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sidnei
de Oliveira - BANCO FICSA S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e extingo o processo com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da lei de 9.099/95.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após,
remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou
todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição
de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato
processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001762-84.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Domingos de Souza Araujo - Banco BMG S.A. - Vistos. Arquivem-se. Dilig. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001799-77.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Newton Rogerio Furini - Vistos.
Remeta-se ao Cejusc para tentativa de conciliação. Dilig. - ADV: GRAZIELE FRANCO FRANCISCO (OAB 405912/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL DIEGO CARRIJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINÍCIUS DE PAULA FLORÊNCIO MIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 0000198-19.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000718-93.2020.8.26.0352) (processo principal 100071893.2020.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Ciência ao
exequente da realização da pesquisa teimosinha, junto ao sistema Sisbajud, conforme documentos acostados aos autos. No
mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP), RODRIGO
MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 0000200-86.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000638-66.2019.8.26.0352) (processo principal 100063866.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vidraçaria Estrela Ituverava Ltda. Me - Vistos. 1. Defiro o
bloqueio on-line, via SisbaJud, do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito,
até atingir o valor do débito. Providencie-se o necessário. 2. Desde já anoto que é a segunda tentativa de bloqueio on-line,
portanto, já pacificado na jurisprudência que, admite-se a reiteração do pedido, desde que observado o principio da razoabilidade
e, quando houver transcorrido prazo considerável que possibilite a alteração da situação fática e financeira do executado, o que
não é o caso dos autos. 3. Portanto, para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis
pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000200-86.2021.8.26.0352 (apensado ao processo 1000638-66.2019.8.26.0352) (processo principal 100063866.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Vidraçaria Estrela Ituverava Ltda. Me - Ciência ao exequente
da pesquisa realizada junto ao sistema informatizado Sisbajud, conforme acostado aos autos. Entretanto, restou infrutífera. No
mais, manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 0000296-09.2018.8.26.0352 (apensado ao processo 1000651-07.2015.8.26.0352) (processo principal 100065107.2015.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - A.Q.M. - - T.Q.M.S. - - J.A.M.F. - - P.Q.M.C. - - D.A.Q.M.
- V.B.F. - Manifeste-se o defensor do requerido referente ao despacho de fls.138/141. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA
NETO (OAB 272133/SP), RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
Processo 0000486-98.2020.8.26.0352 (processo principal 1001915-20.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença Cheque - Gema Teresinha Mendonca Gontijo - Ante o bloqueio realizado nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de
mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte credora. Desde já, fica levantada a penhora deferida à fl. 33, devendo a parte exequente comunicar naqueles autos.
Arquive-se. P.I.C. - ADV: ADRIELI DE MELO GOMES COSTA (OAB 432007/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB
276109/SP)
Processo 0000722-84.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000186-56.2019.8.26.0352) (processo principal 100018656.2019.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cheque - Guilherme Peixoto da Silva Jorge - Ante quitação do débito noticiada
nos autos, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Proceda-se à liberação do veículo. Arquive-se. P.I.C. - ADV: ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB
338647/SP), ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 0000762-47.2011.8.26.0352 (352.01.2011.000762) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Nada a deliberar. Cumpra a Serventia o último parágrafo do despacho retro proferido. Dilig. Int. ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001098-85.2010.8.26.0352 (352.01.2010.001098) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Marisa Granhani Duarte - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram. Releva notar, ainda, que a transação por
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