TJSP 19/07/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
2009
FERREIRA DE ARAUJO (OAB 134496/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000474-03.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S.
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 60.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil, declarando cassada a liminar concedida. Custas na forma da lei. HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal,
determinando o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os
autos. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000601-38.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 89. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, e declaro cassada a liminar concedida. Custas na forma da lei. Solicite, por meio eletrônico, em caráter de urgência, a
devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em
julgado. Certifique(m)-se o trânsito em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000716-59.2021.8.26.0362 - Monitória - Nota Promissória - Maria Elisabete da Costa - Fls 37/38: defiro. Expeçase carta para citação, nos termos pleiteados. Int. - ADV: DANIELE MARIA SOSSAI (OAB 290541/SP)
Processo 1000938-61.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Nada sendo pleiteado em cinco (05)
dias, arquivem-se os autos, promovendo a sua baixa definitiva. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/
SP)
Processo 1001100-32.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre
Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Ivan Luis Correa - Vistos. Fls. 198: Defiro o pedido de expedição de
ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que seja apurado eventual crédito do executado junto ao sistema
“nota fiscal paulista” e, ainda, seu respectivo bloqueio, no limite do valor do crédito informado (fl. 185), ante a não localização
de bens e a penhorabilidade da aplicação. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA SOBRE CRÉDITOS ORIUNDOS DO SISTEMA DA NOTA FISCAL PAULISTA. CABIMENTO. Considerando-se que o
objetivo da execução é a satisfação do credor, tem-se que a penhora sobre eventuais créditos e prêmios lançados no sistema
da nota fiscal paulista é medida cabível, necessária e depende de autorização judicial, não bastasse a constrição sobre dinheiro
ser a primeira na ordem de penhora segundo o artigo 835, I do nCPC. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 220284764.2017.8.26.0000; Relator (a): Gilberto Leme; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 23/01/2018; Data de Registro: 23/01/2018). Após disponibilizado, o ofício deverá ser enviado pela
exequente. Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP), MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO (OAB
218117/SP), VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP)
Processo 1001306-70.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wilmar Participações Imobiliárias
Ltda. - Promova o exequente/requerente, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 239,40 ( Duzentos e
trinta e nove reais e quarenta centavos ) ( 1140 caracteres x R$ 0,21) para fins de veiculação do Edital junto ao diário de justiça
eletrônico. - ADV: FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP)
Processo 1001371-31.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elias
Aparecido dos Santos - - Aparecida Francisco dos Santos - Consulcasa Vinte Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos.
Diante da necessidade de inclusão no polo passivo do credor fiduciário, cite-se o Banco Ribeirão Preto S.A., qualificado a fls.
66. Intime-se. - ADV: ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/
SP), LUCIANO BARBOSA MUNIZ (OAB 389971/SP)
Processo 1001484-87.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilceu Roque dos Santos
- Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - - Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros S.a. e outro - EM CINCO (5) DIAS,
MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S) SOBRE O DEPÓSITO JUNTADO NOS AUTOS - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), THAIS PRISCILLA GUIMARÃES E SILVA (OAB 325660/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001633-78.2021.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Geracy
Batista Pinheiro - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu a autora embargos de declaração da sentença de fls. 20/21. Os
embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada a ser esclarecido na
sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de modo claro na
sentença atacada. Pretende a embargante, na realidade, a reapreciação da matéria objeto da sentença. Nesse sentido: Recurso
Embargos de Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do que restou decidido Caráter de infringência do
recurso Embargos rejeitados (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança Paulista Primeira Câmara de Direito Privado).
Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: BRUNA CAROLINA SIA GINO CERAGIOLI (OAB 275634/SP)
Processo 1001782-74.2021.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Dirce José da Rosa Lopes - Vistos, I Fls 34/35: ante a desocupação do imóvel pelos requeridos, antes mesmo de ser efetivada
a sua citação, prejudicada a providência material atinente ao despejo. Assim, a presente ação prosseguirá somente em relação
à cobrança dos encargos de locação. Providencie a Serventia as necessárias anotações, inclusive no tocante ao novo endereço
do(s) réu(s) informado. II Cumpridas as determinações do item II, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-loàs especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). III - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. IV - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V - Citem-se o(a)(s) ré(u)(s) por carta AR digital. VI Para
tanto, em cinco (5) dias apresente o(a) autor(a) o demonstrativo de débito atualizado. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP)
Processo 1001867-60.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alzira Graciano - FLS
81: CIÊNCIA À(S) PARTE(S) - ADV: CELSO HENRIQUE GERMANO (OAB 375601/SP)
Processo 1001910-94.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010,
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